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Belo Monte: progresso ou regresso?

Este trabalho visa chamar atenção para a usina hidrelétrica de Belo Monte, explanando alguns dos principais pontos contravertidos, sob os olhares dos interessados, que rodeiam esta obra.

RESUMO: Este trabalho visa chamar atenção para a usina hidrelétrica de Belo Monte explanando alguns dos principais pontos contravertidos, sob os olhares dos interessados, que rodeiam esta obra. Os tópicos vão desde a sua magnitude e promessa de desenvolvimento para a região defendidos pelo governo, empreendedores e pela empreiteira responsável até os danos irreparáveis na seara ambiental e na social produzidos pela mesma, segundo ambientalistas, sociólogos e organizações voltadas pros direitos humanos.

Palavras-chave: Belo Monte. Hidrelétrica. Consequências.

1.INTRODUÇÃO.

           As usinas hidrelétricas são um complexo de obras e equipamentos que tem por objetivo produzir energia elétrica por meio do aproveitamento do potencial hidráulico existente em um rio. Essas estruturas funcionam por meio da pressão exercida pela água, girando assim a turbina e transformando a energia potencial em energia mecânica. Esta por sua vez, depois de passar pela turbina, é transformada em energia elétrica pelo gerador.

           No Brasil, esse tipo de produção de energia é muito utilizado por conta do imenso volume e força hídrica contida nos rios constituintes do território brasileiro. Existem no país 331 hidrelétricas que se dividem em pequenas centrais hidrelétricas (PCH) as quais produzem de 1 até 30 Mega Watts (MW) e as usinas hidrelétricas ou centrais hidrelétricas com capacidade a partir desse valor. Esse número de exemplares se dá pelo fato do Brasil ser o terceiro país do mundo com o maior potencial hidrelétrico.

2.BELO MONTE.

           A usina de Belo Monte está sendo construída na bacia do rio Xingu, nas proximidades do município de Altamira, no norte do Pará. Os estudos da construção da usina começaram no ano de 1975, e teve o Pará como estado escolhido para instalar a construção por ter um grande potencial hidroelétrico, onde se encontra os maiores recursos hídricos do mundo acompanhados por Canadá e Rússia.

           O projeto tem como objetivo a construção de dois canais que desviarão o caminho original do rio. Belo Monte será a terceira maior hidrelétrica do mundo, perdendo somente para chinesa Três Gargantas e para brasileira-paraguaia Itaipu. Enquanto na visão do governo esse projeto é fundamental para geração de energia do país, especialista afirmam que tal projeto é muito prejudicial ao meio ambiente da região. A usina hidrelétrica de Belo Monte foi projetada para produzir 11.233,1 MW quando trabalhando em capacidade máxima e 4.571 MW como energia firme média, isto é, mesmo quando tiver um volume de água menor, essa quantidade é a mínima a ser atingida de forma ininterrupta.  O reservatório planejado para essa geradora é de 503 m³ e é considerado de baixo impacto ambiental pois a usina belo monte é um hidrelétrica “ a fio d’água” sendo assim uma usina que, quando a vazão de água é pequena, ela gera menos energia, por isso a variação supra citada.

3.IMPACTOS AMBIENTAIS E SOCIAIS DO PROJETO BELO MONTE.

A região de Altamira-PA apresenta uma grande diversidade de fauna e flora. O Estudo de Impacto Ambiental prevê que a região é contemplada por 174 espécies de peixes, 387 espécies de repteis, 440 espécies de aves e 259 espécies de mamíferos, sendo que algumas espécies só ocorrem naquela região. Um grupo de especialistas chama atenção pela inviabilidade ambiental do empreendimento, alertando o caráter degradante dos impactos sobre a fauna aquática no trecho que será reduzido no Rio Xingu, prejudicando mais de 100km do rio. Podendo causar perda irreversível em centenas de espécies.

    Outra grande preocupação é a questão cultural dos impactos sobre as populações indígenas. O rio Xingu tem uma população de 13 mil índios e 24 grupos étnicos vivendo nas margens de sua bacia. O barramento do rio irá prejudicar esses povos milenares que lá residem.

           O projeto prevê que as principais obras ficaram fora do território indígenas. Mas mesmo assim não como evitar os impactos ambientais, sociais e econômico do empreendimento. É esperado um grande desmatamento e que se intensifique grandes migrações, ocupando de forma desordenada os territórios, que trarão de qualquer forma um impacto na população indígena.

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 Os mais de 100 km de rio que serão afetados pelo Trecho de Vazão Reduzida acarretaram em uma grande redução da disponibilidade de água. O Estudo de Impacto Ambiental utilizado para validar a obra fecha os olhos para redução da qualidade deste bem, essa questão acarreta grandes problemas como o de locomoção de canoas e barcos, escassez da atividade de pesca e aumento as diversas epidemias sem falar ainda, no grande salto em desmatamento de áreas alheias a da construção, tendo em vista o deslocamento de imigrantes que serão retirados desta.

A construção da usina hidrelétrica Belo Monte, segundo sociólogos, é um crime com os índios da região, e contra todos os brasileiros, pois o Brasil tem sua história de misturas étnicas e culturais responsáveis por desenhar a múltipla identidade nacional, chamando assim a atenção do mundo pela sua riqueza de elementos e expressões.

           Se o país perder toda essa ligação de sua sociedade atual com suas origens, com certeza não terá conhecimento de si. Tudo isso é visto com uma afronta ao princípio do respeito à Identidade, Cultura e Interesses das Comunidades Tradicionais e os Grupos Formadores da Sociedade. A manutenção da sua cultura é ligada a renovação do povo com seu país, tudo que diz respeito às suas origens devem ser preservados para as próximas gerações.

4.DESENVOLVIMENTO PREVISTO PELO PROJETO BELO MONTE.

           A região da usina hidrelétrica de Belo Monte receberá uma compensação financeira anual de oitenta e oito milhões de reais (R$ 88.000.000,00). O projeto visa trazer uma melhoria para cerca de 5.000 famílias residentes em palafitas que se localizam dentro do perímetro da área que será inundada.

           Uma obra da magnitude dessa usina, exige uma série de estudos que comprovem a sua viabilidade. A Norte Energia S.A, sendo a construtora responsável pelo projeto, não poupou esforços neste sentido: revisou os estudos de Inventário Hidrelétrico do Rio Xingu, promoveu o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima), realizou estudos Antropológicos das Populações Indígenas e também a Avaliação Ambiental Integrada (AAI).

           Para discutir a construção da usina, entre 2007 e 2010, foram realizadas 12 consultas públicas; dez oficinas com a comunidade que vive na área do empreendimento; fóruns técnicos em Belém e no Xingu; visitas a mais de quatro mil famílias; quatro audiências públicas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com mais de seis mil pessoas; e 30 reuniões da Fundação Nacional do Índio (Funai) em aldeias indígenas.

           Setenta por cento da energia da UHE Belo Monte irá para o mercado cativo e distribuidoras. Dez por cento, para as empresas autoprodutoras e 20%, para o mercado livre. Nenhuma indústria receberá energia subsidiada.

           Ocorrerá mudança da vazão do Rio Xingu na área conhecida como Volta Grande do Xingu, mas o hidrograma proposto pelo estudo de impacto ambiental da obra garante as condições adequadas para a manutenção do modo de vida das etnias Juruna do Km 17, Arara da Volta Grande e Paquiçamba, que habitam essa área.

           As pessoas que vivem atualmente em situação precária, em casas ou palafitas que, na maioria das vezes, ficam com água sob o piso no período de cheia do rio e convivem com lama na época da seca, onde crianças brincam e moradores fazem suas necessidades devido à total falta de saneamento básico, receberão casas em locais urbanizados com rede de água, esgoto e águas pluviais, escolas e unidades de saúde, além de áreas de recreação e lazer.

           A possibilidade de construção de usinas hidrelétricas na Bacia do Rio Xingu começou a ser analisada na década de 1970. Os estudos foram iniciados pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil (ELETRONORTE S/A) e, posteriormente, transferido a Centrais Elétricas Brasileiras S/A (ELETROBRÁS), em conjunto com as construtoras Camargo Corrêa S/A, Andrade Gutierrez e Norberto Odebrecht.

           As ações foram desenvolvidas de acordo com a seguinte linha do tempo;

1975: Início dos estudos para o aproveitamento hidrelétrico da Bacia do Rio Xingu;

1980: Conclusão dos Estudos de Inventário e início dos Estudos de Viabilidade Técnica da Usina Hidrelétrica Kararaô. Esse foi o primeiro nome dado à Belo Monte;
1988: 02/08 – Portaria DNAEE nº. 43, de 2 de agosto, aprova os Estudos de Inventário do Rio Xingu.  30/08 – Portaria MME nº. 1077 autoriza a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A (Eletronorte) a realizar estudos de viabilidade para o AHE Belo Monte;
1989: Conclusão dos primeiros Estudos de Viabilidade do AHE Belo Monte;
1994: Revisão dos Estudos de Viabilidade com diminuição da área inundada e não inundação das áreas indígenas;
1998: A Eletrobrás solicita à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorização para realizar, em conjunto com a Eletronorte, novos Estudos de Viabilidade do AHE Belo Monte;
2000: Em dezembro, Eletrobrás e Eletronorte firmam acordo para conclusão conjunta dos Estudos de Viabilidade Técnico-Econômica e Ambiental da UHE Belo Monte;
2002: Os estudos são apresentados à ANEEL, mas não são concluídos por decisão judicial;
2005: Julho - O Congresso Nacional autoriza a Eletrobrás a completar os estudos por meio do Decreto Legislativo nº. 75/2008.  Agosto - A Eletrobrás e as construtoras Andrade Gutierrez, Camargo Correa e Norberto Odebrecht assinam Acordo de Cooperação Técnica para a conclusão dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Socioambiental do AHE de Belo Monte.
2006: Janeiro - A Eletrobrás solicita ao Ibama a abertura de processo de licenciamento ambiental prévio. Começa a ser feito o Estudo de Impacto Ambiental (EIA).  Março - O Ibama realiza a primeira vistoria técnica na área do projeto;
2007: Agosto – O Ibama realiza vistoria técnica e reuniões públicas nos municípios de Altamira e Vitória do Xingu para discutir o Termo de Referência para o EIA.  Dezembro - O Ibama emite o Termo de Referência para o EIA;
2008: Julho – O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) define que o único potencial hidrelétrico a ser explorado no Rio Xingu será o AHE Belo Monte. A ANEEL aprova a Atualização do Inventário com apenas o AHE Belo Monte na bacia do Rio Xingu.  Novembro – O Ibama realiza nova vistoria técnica na área do projeto;
2009: Fevereiro - A Eletrobrás entrega a versão preliminar do EIA e do Rima. Março – A Eletrobrás solicita a Licença Prévia. Abril – O Ibama realiza nova vistoria técnica na área do projeto. Maio – O EIA e o Rima são entregues no IBAMA. Setembro – CNPE publica portaria que indica o projeto do AHE de Belo Monte como prioritário para licitação e implantação. Outubro – MME publica portaria com as diretrizes para o leilão de energia da UHE Belo Monte. Novembro – ANEEL coloca em audiência pública a minuta do edital de Belo Monte e MME publica portaria com a sistemática do leilão de energia da UHE de Belo Monte;
2010: Janeiro – Portaria MME nº.14 de 6 de janeiro de 2010 que define prazo para Declarações de Necessidade para os Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração e da Usina Hidrelétrica denominada UHE Belo Monte.

Fevereiro: 1º - Ibama concede Licença Prévia da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. 5 - Aneel aprova estudos de viabilidade da UHE Belo Monte. 12 - Portaria nº. 2 da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME, que torna públicos os montantes de garantia física de Belo Monte.

Março:17 - TCU aprova previsão de custos para construção da UHE Belo Monte. 18 - Ministério de Minas e Energia publica portaria que define a data do leilão para 20 de abril de 2010 e diretoria colegiada da ANEEL aprova o Edital do Leilão nº. 06/2009 destinado à contratação de energia elétrica proveniente da Usina Hidrelétrica Belo Monte.  Abril: 20 - Realizado leilão para decidir qual grupo de empresas é responsável pela construção da usina, com a vitória do consórcio Norte Energia.  Julho: 21 - Constituição da empresa Norte Energia S.A.  Agosto: 26 - Assinatura do contrato de concessão da Usina Belo Monte, que será a terceira maior hidrelétrica do mundo.

2011 Janeiro: 26 - Concedida Licença de Instalação (LI) para as instalações provisórias da UHE Belo Monte.  Junho:1º - Concedida Licença de Instalação (LI) para UHE Belo Monte. 23 - Início das obras civis.
5.INCOSTITUCIONALIDADES DO PROJETO BELO MONTE.

           O projeto Belo Monte, além do que os Estudos de Impacto Ambientais identificarão, afeta nossa imensa história passada e o desenvolvimento do nosso futuro de acordo com nossas origens.

           A Constituição em seus artigos 231 e 232 delineia os direitos relacionado aos índios. Direitos esses relacionados com destaque sobre suas terras tradicionalmente ocupadas, sua língua, seus costumes, sua organização, crença e tradição.

           Esse princípio citado anteriormente, além de resguardar os direitos dos índios, preserva nossa história, necessária a formação da identidade nacional dos brasileiros.

           Então é de se notar o descaso com a Constituição em relação aos direitos dos povos indígenas, e também com diversos tratados internacionais assinados pelo Brasil, no qual a maioria versa sobre Direitos Humanos. O próprio artigo 231, parágrafo 3°, da Constituição, menciona que ao Congresso Nacional cabe autorizar a exploração dos recursos que estão em terras ocupados pelos povos indígenas; no entanto para ter validade, deve ter sido ouvida as comunidades afetadas, o que não aconteceu no caso da construção da usina Belo Monte, notando assim, uma das muitas ilegalidades.

            Vejamos o artigo 231, § 3º

§ 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais     energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivadas com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

Não tem dúvidas que o artigo 231 exige a consulta previa das comunidades afetadas, no caso desse projeto ficou claro o descumprimento do Estado Brasileiro com tal artigo citado.

Visto que ainda que o artigo 231, no seu parágrafo 2º, protege as terras ocupadas pelos índios com posse permanente, e destinando a eles usufruir dos recursos existentes nelas.

É se destacar o protesto feito pelo Cacique Raoni Metuktire, junto com cantor Sting, que ficou conhecido mundialmente, por reivindicar os direitos dos povos indígenas contra a construção da usina Belo Monte. Foi de total importância as reivindicações do Cacique, que obteve grande notoriedade. Ficou evidente pelo protesto do Cacique Raoni, que as decisões tomadas pelo governo e por grandes empresários interessados no projeto era ilegal e ilegítima em detrimento dos povos indígenas, que eram os mais atingidos com tal projeto.

6.DIREITOS HUMANOS E O PROJETO BELO MONTE.

           As violações dos direitos humanos e as ilegalidades no processo de licenciamento da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, a qual a construção foi autorizada pelo governo brasileiro, foram levadas ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, órgão máximo de direitos humanos da instituição. A Justiça Global e a Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH), conjuntamente com a Conectas Direitos Humanos, manifestaram sua preocupação em relação à atitude do governo brasileiro frente às medidas cautelares solicitadas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), que solicitou, em abril, a suspensão da obra até que os direitos à consulta prévia, livre e informada dos povos indígenas seja assegurado. A declaração foi feita durante a 17ª sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU, em Genebra, na Suíça.

           Para as organizações de direitos humanos envolvidas no caso, ao manter esta postura truculenta, o Brasil mancha sua imagem internacional e aumenta o custo político de Belo Monte de forma incalculável.

           O caso de Belo Monte na Comissão Interamericana de Direitos Humanos pode ser analisado sob duas óticas: internacional e doméstico. Pelo primeiro ponto de vista, observa-se que a CIDH inovou em seu foco de atuação, passando a agir em questões que correspondem às demandas apresentadas pela nova ordem global. Tais demandas, contudo, ainda não

haviam sido testadas e legitimadas frente aos governos nacionais o que, possivelmente, deixou a CIDH em posição menos favorável na batalha em que se envolveu em face o governo brasileiro ao editar aMC-382/10.

           Pelo segundo prisma, observa-se que, considerando a variedade de interesses envolvidos sobre o caso de Belo Monte, o governo brasileiro, com a aprovação do Congresso Nacional, decidiu levar a diante o projeto da usina hidrelétrica de Belo Monte. Neste aspecto, vale dizer que, por maiores que fossemos custos envolvidos nessa decisão, e após intenso debate político, a opção adotada foi pelo prosseguimento das obras.

           Além disso, outro ponto que mereceria maior cuidado é a força que o Brasil veio a adquirir recentemente na seara global, que o deixou muito menos sujeitos à influência dos agentes internacionais e, por consequência, fortalecido no combate em que foi envolvido contra a CIDH. Não é de se espantar, portanto, que a decisão da CIDH de editar a MC-382/10, solicitando ao governo brasileiro a imediata suspensão das obras de Belo Monte, tenha levado o governo brasileiro a adotar uma postura divergente da atuação da CIDH.

           No momento seguinte, ao revisar sua decisão e ao retroceder quanto ao pedido feito ao governo brasileiro, a CIDH reconhece a decisão do governo de prosseguir com as obras de Belo Monte, mas sinaliza que permanecerá vigiando a estrita proteção aos direitos humanos das comunidades afetadas pelas obras. Este novo posicionamento adotado após a revogação da MC-382/10, de vigilância e não de controle, permite a CIDH continuar dialogando como governo brasileiro e, mais importante que isso, possibilitará o acompanhamento das obras e a supervisão internacional quanto à proteção dos direitos humanos das pessoas afetadas pela obra. Embora a CIDH adote, agora, uma postura menos radical e menos ambiciosa, a mudança de estratégia facilita para que a reação do governo brasileiro seja de convergência em relação ao Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos.

7.CONCLUSAO.

          É notável o embate existente entre os diversos prismas que rodeiam esta obra. Belo Monte de fato é, um projeto grandioso e por conta de sua condição, aflora as mais diversas discussões. Neste trabalho de cunho explanatório, foram frisados e explicados os principais pontos de vista sobre o assunto abordado, levando em consideração as motivações de cada interessado. Em momento algum se teve a intenção de solucionar tais questões, pois ainda há muito o que se levar em conta, tendo em visto a complexidade do assunto. O objetivo aqui foi mostrar de forma imparcial os diferentes pontos contravertidos, abrindo assim, precedentes para questionamentos ainda sem resposta.

REFERÊNCIAS.

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Resumido de Envolverde/SOS Mata Atlântica adhoc WP. Administrador. Disponível em: <http://www.problemasambientais.com.br/impactos-ambientais/hidreletrica-de-belo-monte-impactos-ambientais/> Acesso em: 10 de março de 2015

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<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm> Acesso em: 10 de março de 2015

LUIZ. José. Usina Hidrelétrica. Disponível em:

<http://www.dicionarioinformal.com.br/usina%20hidrel%C3%A9trica/> Acesso em: 11 de março de 2015

WIKIPÉDIA. Disponível em:

<http://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_usinas_hidrel%C3%A9tricas_do_Brasil> Acesso em: 11 de março de 2015

ANEEL, Resolução. Nº 652.

ENERGIA. Norte. Disponível em:

< http://norteenergiasa.com.br/site/portugues/usina-belo-monte/> Acesso em: 12 de março de 2015

GLOBAL. Justiça. Disponível em:

< http://global.org.br/programas/questao-de-belo-monte-e-levada-ao-conselho-de-direitos-humanos-da-onu/> Acesso em: 12 de março de 2015

Sobre os autores
Victor Daniel Aguiar Frederico

Graduado em Direito na Faculdade Luciano Feijão.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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