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Temos que lutar contra as injustiças cometidas pela justiça.

OAB deve fazer um movimento em favor dos mais necessitados

Agenda 23/09/2015 às 05:21

Conforme levantamento feito pelo Hoje em Dia, o tribunal desembolsou a quantia de R$ 4,9 milhões para custear os salários dos 127 desembargadores da ativa no mês de julho. Dividido o valor, a média remuneratória é de R$ 39 mil mensais para cada magistrado.

Quando uma pessoa aciona o Estado, em qualquer de suas esferas, o processo vai transitar na Justiça. Quando chegar à última instância, sem possibilidade de qualquer recurso e o autor ganhar a questão, o Juiz competente expedirá precatório, determinando o pagamento da dívida pelo Estado.

Por sua vez, os precatórios apresentados até 01 de julho de cada ano, serão necessariamente pagos até o final do exercício do ano seguinte, tendo seus valores atualizados monetariamente. Para tal, a administração pública deve prever recursos no seu orçamento anual.

Vou relatar aqui casos que estou vivenciando um absurdo, uma revolta total:

Em minha cidade foi desapropriado uma área de terra para abertura de uma avenida – Estrada do BOI isto em 2002, O executivo avaliou o metro quadrados a 40 (Quarenta) centavos um disparate, não concordando com o valor foi realizado avaliação e chegou ao valor quase de mercado.

Lista de precatórios- TJMG Devedor Nº Venc. Natureza Data Liquidação Credor(Principal) Situação MUNICÍPIO DE ITAPEVA GV - 2 PV - 12003 Comum 20/08/2001 MUNICÍPIO DE ITAPEVA GV - 5 PV - S/N 2010 Comum 03/10/2008 MUNICÍPIO DE ITAPEVA GV - 6 PV - S/N 2010 Comum 31/01/2007 MUNICÍPIO DE ITAPEVA GV - 8 PV - S/N 2014 Comum 14/09/2005 e que já se passaram 13 anos desde a desapropriação e até a presente Basta verificar os vencimentos mencionado acima. Ocorre que cada ano que passa o vencimento prolonga e o pagamento nunca sai.

E de espantar uma desapropriação feita em 2002 até agora 2.015 não há previsão para pagamento – a previsão que tem e o vencimento, mas cada ano que passa o vencimento se prolonga. Enquanto isso os expropriados que contavam com os valores para aumentar sua renda para pagar tratamento médicos e suas despesas com sua família fica na esperança de receber os valores ainda em vida. Mas será que isso vai acontecer.

Em data de 09 de Julho 2.015 foi solicitado informação junto ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais a respeito do pagamento do referido precatório.

Petição da parte credora solicitando informações a respeito da previsão para o pagamento do precatório. Fls. 42/45. Protocolo: 431343.

Em data de 22 de Setembro 2.015 foi proferido o seguinte despacho:

Disponibilizado no DJE em 22 de setembro de 2015:

Trata-se de um pedido de informações acerca do pagamento deste precatório às fls. 42/45. Em primeiro lugar, não há como pagar este precatório, haja vista que existem precatórios que antecedem a este que ainda não foram pagos e o recurso da cronologia é insuficiente para proporcionar o pagamento de toda essa dívida, inclusive deste precatório. Nada obstante, quando ocorrer o vencimento da parcela de 1/10 avos da dívida do Município serão tomadas providências para a cobrança dessa parcela, de forma que, após o resultado dessa cobrança, será avaliado sobre as condições do pagamento deste precatório. A atualização do cálculo referente à dívida em precatórios somente é feita no momento do pagamento do precatório. Aguarde-se. Publique-se.

Isto é uma vergonha um precatório previsto para pagamento em 2005

Credor Principal: xxxx

Nº Precatório:

GV - 8 PV - S/N - Comum

Valor de Face:

R$ 89.565,76

Protocolo (Data/Hora):

30/07/2012 17:31:44

Ano de Vencimento:

2014

Nº Processo:

0878030011299

Origem:

Camanducaia - VARA ÚNICA

Ação:

Desapropriação

Liquidação:

14/09/2005

Situação:

Aberto

O credor encontra  com idade avançada e com problema de saúde  precisando dos numerários para tratamento de saúde vem o Tribunal e diz que não há como pagar este precatório, haja vista que existem precatórios que antecedem a este que ainda não foram pagos e o recurso da cronologia é insuficiente. Um absurdo sendo que o pagamento já deveria ser pago no ano de 2005 estamos em 2014 e vem dizer que não há como pagar.

QUE PAIS É ESTE – PODEMOS AFIRMAR QUE ESTE PAIS E UM PAIS SÉRIO.

No mês de Julho de 2012 o TJMG fez pagamento aos desembargadores conforme noticia do jornal Hoje em dia.

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Dos 127 desembargadores de Minas, apenas um não recebeu salário acima do teto constitucional no mês de julho. Teve magistrado que chegou a receber R$ 173 mil. A alegação para os supersalários pagos pelo Judiciário mineiro é uma série de ganhos eventuais.

Conforme levantamento feito pelo Hoje em Dia, o tribunal desembolsou a quantia de R$ 4,9 milhões para custear os salários dos 127 desembargadores da ativa no mês de julho. Dividido o valor, a média remuneratória é de R$ 39 mil mensais para cada magistrado mineiro.

Engraçado para pagar os desembargadores um montante de 4,9 milhões não foi via precatório certamente foi feito deposito em conta de cada desembargador.

Mas para pagar um precatório iniciado em 2.002 não pode porque o recurso da cronologia é insuficiente para proporcionar o pagamento de toda essa dívida, inclusive deste precatório.

Isto é um absurdo.

TEMOS QUE LUTAR CONTRA AS INJUSTIÇAS COMETIDAS PELA JUSTIÇA.

Não há como um cidadão não ter sua dignidade e cidadania aviltadas quando se discute uma ação judicial por mais de 15 anos no Judiciário, quando a mesma poderia ter sido resolvida, no máximo, em 2 ou 3 anos, como acontece na maioria dos países desenvolvidos.


OAB deve fazer um movimento em favor dos mais necessitados que esperam o pagamento do maldito precatório que não sai. É fácil invadir a propriedade do particular e também dar calote por meio de precatórios principalmente nos mais humildes. OAB a serviço da cidadania  vai arregaçar as mangas em favor dos mais necessitados.

Até a presente data esta entidade OAB não se manifestou a respeito  dos pagamentos de  precatórios em favor daqueles que teve seus bens desapropriados  e estão esperando o pagamento até a presente data. Muitos já faleceram e não recebeu o maldito precatório.

Com a palavra a OAB  a respeito do desrespeito do Estado para com o pobre coitado que esta á espera do maldito precatório. Espera deste pagamento para custear despesas com a saúde com a  sobrevivência. Isto é BRASIL.

Sobre o autor
Sergio Furquim

Possui graduação em Direito pela Universidade São Francisco (1984). Pós graduação em Direito Previdenciário Pela Escola Paulista de Direito Social (2014). Atou como presidente da 56ª Subseção da OAB/MG - Camanducaia, por 04 mandatos . Autor dos livros: Mensagens positivas e Artigos que refletem a realidade brasileira.Jamais deixe de lutar- Você é o construtor do seu futuro. Só consegue alcançar seu objetivo quem tem persistência- Mmorias do Advogado que luta por justiça.

Informações sobre o texto

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