Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

O usuário de drogas sob a perspectiva da Lei nº 11.343/2006

Exibindo página 2 de 2
Agenda 29/09/2015 às 16:36

6. CONCLUSÃO

Portanto, através desta produção, é possível observar e analisar as inovações e peculiaridades da Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006, no que concerne ao consumo pessoal de drogas. O presente trabalho pretendia a construção de um estudo acerca do entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema, apresentando o usuário de drogas como enfoque de diversas alterações da nova Lei de Tóxicos.

O estudo foi explorado através de diretrizes, abordando a temática de forma dedutiva, partindo da aplicação do vocábulo drogas e da contextualização das políticas criminais de combate às drogas, indicando qual a tendência política adotada atualmente no Brasil, até a análise do artigo 28 da Lei de Tóxicos, trazendo os principais questionamentos e pontos controversos na doutrina e jurisprudência acerca do porte de drogas para consumo pessoal.

Dentro dessa trajetória de pesquisa e elaboração cognitiva, o foco da temática recaiu sobre a figura do usuário de drogas, demonstrando a preocupação do legislador em inseri-lo em um novo sistema de combate às drogas que preza pela prevenção, atenção e reinserção do usuário e do dependente. Em seguida, foi elaborado um breve histórico entre as leis que versam sobre drogas, apresentando a forma pela qual a matéria era regulamentada.

A temática abordada ainda constitui alvo de grandes discussões e diversos conflitos principiológicos, no entanto é possível observar que a legislação brasileira está cada vez mais se direcionando à política de redução de danos, destinando ao usuário e ao dependente uma política prevencionista, enquanto ao traficante é mantida a política proibicionista e de combate de drogas.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral, 1. 19. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2013.

BRASIL. Lei nº 11.343. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm>. Acesso em: 21 de nov. 2013.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5ª Turma). Habeas Corpus 158.955. Relator (a): Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 17/05/2011. Rio Grande do Sul, 17 de jun. de 2011.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (6ª Turma). Habeas Corpus55.940. Relator (a): Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 07/05/2009. Minas Gerais, 07 de jun. de 2009.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1ª Turma). Recurso Extraordinário 430.105-9. Relator (a): Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, julgado em 13/02/2007, DJe-004 divulg. 26-04-2007 public. 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00069 EMENT VOL-02273-04 PP-00729 RB v. 19, n. 523, 2007, p. 17-21 RT v. 96, n. 863, 2007, p. 516-523. Rio de Janeiro, 13 de fev. de 2007.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1ª Turma). Habeas Corpus 79.189. Relator (a): Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, julgado em 12/12/2000, DJ 09-03-2001 PP-00103 EMENT VOL-02022-01 PP-00193. São Paulo, 12 de dez. de 2000.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1ª Turma). Habeas Corpus 102.940. Relator (a): Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, julgado em 15/02/2011. Espírito Santo, 15 de fev. de 2011.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2ª Turma). Habeas Corpus 90.125. Relator (a): Min. Eros Grau, Segunda Turma, julgado em 24/06/2008. Rio Grande do Sul, 24 de jul. de 2008.

CAPEZ, Fernando. As inovações da lei de drogas. Disponível:<https://capez.taisei.com.br/capezfinal/index.php?secao=27&subsecao=0&con_id=1804>. Acesso em: 21 nov. 2013.

BIANCHINI, Alice; CUNHA, Rogério Sanches; GOMES, Luiz Flávio; OLIVEIRA, William Terra de. Lei de drogas comentada: artigo por artigo. 5. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

MALULY, Jorge Assaf. Lei 11.343/06: a despenalização da posse de drogas para o consumo pessoal. Disponível em: <https://www.conamp.org.br/Lists/artigos/DispForm.aspx?ID=65> Acesso em: 21 de nov. 2013.

NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas: volume 1. 6. ed. rev., reform. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.

QUEIROZ, Paulo. Posse de droga para consumo pessoal: descriminalização ou despenalização? Disponível em: <https://pauloqueiroz.net/posse-de-droga-para-consumo-pessoal-descriminalizacao-ou-despenalizacao/> Acesso em: 21 de nov. 2013.


Abstract: The Law 11.343, August 23th 2006, called the New Law of Drugs, brought significant contributions and modifications to the legislation about drugs, establishing a lighter treatment for the users, in order to prevent the use of such substances, underscoring the need for state intervention to provide welfare and social reintegration of the user. Although, the new law includes a number of innovations, implementing a new system of public policies on drugs, to treat distinctly the user, the dependent and the dealer, there are still contentious issues on the subject, targets of discussions in both doctrine and jurisprudence. This work intends to meet the current doctrinal and jurisprudential discussion of the personal consumption of drugs from the modifications listed in article 28 of the referred Law.

Key words : drugs, personal consumption, user.

Sobre a autora
Natália de Jesus Silva Reis

Graduanda no Curso de Direito da Universidade Estadual do Maranhão – UEMA, estagiária do Núcleo de Execuções Penais da Defensoria Estadual do Maranhão – NEP/DPE, e monitora da disciplina de Direito Constitucional na Universidade Estadual do Maranhão – UEMA.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!