Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Considerações sobre a consignação em pagamento

Agenda 05/10/2015 às 19:36

Trata-se de um artigo que trata sobre consignação em pagamento.

Trata-se de depósito judicial feito pelo devedor, do bem móvel ou imóvel, com o objetivo de liberar-se da obrigação líquida e certa. Se a prestação for em dinheiro, o devedor poderá efetuar o depósito extrajudicial em estabelecimento bancário oficial, cientificando o credor por carta com aviso de recepção, bem como manejar ação em consignação em pagamento.

Efeitos: o devedor do vínculo obrigacional, bem como das consequências do inadimplemento da obrigação.

As obrigações de fazer e não fazer não admitem a consignação em pagamento.

Devem concorrer todos os requisitos sem os quais o pagamento não é válido, como pessoas, objetos, modo, tempo.

Será admitido nas seguintes hipóteses:

- Se o credor não puder, ou sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;

- Se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;

- Se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;

- Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;

- Se pender litígio sobre o objeto do pagamento.

Sobre o autor
Caio César Soares Ribeiro Patriota

Formado na Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF - 2º semestre de 2012. OAB/MG 141.711 e OAB/SP 445.733.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!