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Breves considerações acerca da proteção ao meio ambiente

Temática cada vez mais recorrente e abrangente no cotidiano jurídico, o Direito Ambiental surge como um instrumento (não solução) para a correta aplicação de um desenvolvimento sociocultural sustentável.

INTRODUÇÃO

            Desde a revolução industrial, o desenvolvimento tecnológico e produtivo tem afetado, tanto direta quanto indiretamente, o meio ambiente – especificamente, o meio ambiente ecológico. Com o passar das décadas, graças ao desenvolvimento da pesquisa científica, o ser humano foi apresentado a uma triste realidade: caso políticas de urgência não fossem tomadas, todo o sistema ecológico seria devastado.

            O direito ao meio ambiente sadio e bem preservado é garantia fundamental de 3ª geração, sendo institucionalizado na sociedade ocidental contemporânea como indisponível, indispensável e inerente à própria preservação da raça humana.

            Nesta produção, tentaremos demonstrar alguns métodos, tanto preventivos como repressivos, necessários à conservação do meio ambiente lato sensu. Alguns já em execução, outros apenas na teoria, a verdade é que tais métodos existem, são comprovadamente eficientes, mas a ação humana acaba, por muitas vezes, deixando em segundo plano, sempre em prol do mercado e da excessiva produção.

1 O MEIO AMBIENTE E OS POSSIVEIS MÉTODOS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

Com o fato de existirem homens em determinado lugar, torna-se impossível manter o meio ambiente intacto; porém, medidas simples podem diminuir a degradação. A primeira dica é realizar a separação correta do lixo orgânico, latas de alumínio, papéis e metais para tornar possível o processo de reciclagem.

É possível fazer em casa a transformação do papel usado em reciclado, ou mesmo utilizar materiais orgânicos, como restos de alimentos e bagaços, como adubo em jardins e hortas caseiras. Dessa forma, se economiza com fertilizantes e ainda diminui a quantidade de lixo a ser descartado. O lixo é resultante de atividades de origem urbana, industrial, de serviços de saúde, rural, especial ou diferenciada. Esses materiais, gerados nessas atividades, são potencialmente matéria prima ou insumos para a produção de novos produtos ou fonte de energia – mais da metade desses resíduos é jogada em lixões a céu aberto. Com isso, o prejuízo econômico passa dos R$ 8 bilhões anuais.

No momento, apenas dezoito por cento das cidades brasileiras contam com o serviço de coleta seletiva. Ao separar os resíduos, estão sendo dados os primeiros passos para sua destinação adequada. Com a separação, torna-se possível a reutilização, a reciclagem, o melhor valor agregado ao material a ser reciclado, as melhores condições de trabalho dos catadores ou classificadores dos materiais recicláveis, a compostagem, menor impacto ambiental quando da disposição final dos rejeitos e afins.

A água, antigamente dita abundante em nosso país, já está escassa em diversos lugares. Para que isto acabe, devemos tomar consciência de que podemos evitar o desperdício de água, desligando a torneira em atividades diárias como escovar os dentes, lavar pratos ou se barbear, bem como fechar a válvula do chuveiro enquanto se ensaboa. Ao limpar o carro ou a calçada em frente a sua casa, evite o uso da mangueira e procure utilizar um balde com água, esponja e sabão. Por fim, procure reaproveitar a água que sobra da lavagem de roupas para regar as plantas. No estado de São Paulo, cerca de trinta e dois por cento da água distribuída é desperdiçada – conforme informa a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado – o que gera um total de quase 990 bilhões de litros perdidos. Em países como os Estados Unidos e Alemanha, o nível de desperdício no abastecimento de água não passa de nove por cento. Outro tipo de desperdício de água acontece na agricultura.

Em muitos casos, sistemas inadequados de irrigação ou aproveitamento fazem com que boa parte da água empregada nas lavouras não seja aproveitada; na indústria, também ocorrem problemas semelhantes. Em alguns tipos de produção, a água é empregada no resfriamento de equipamentos, o que poderia ser mais bem efetuado com água de reuso e outros métodos de maior economia. Portanto, são necessárias medidas de manutenção da tubulação comprometida, além de uma maior fiscalização sobre conexões hidráulicas irregulares. Portanto, os vários setores da sociedade, incluindo o Estado, devem adotar medidas para diminuir o desperdício de água, pois o êxito nessa tarefa traria mais efeitos positivos do que qualquer outra política de utilização, garantindo, assim, seu uso sustentável. É claro que, mesmo o uso doméstico equivalendo a menos de dez por cento da água utilizada, ainda sim é preciso que as residências façam a sua parte, evitando gastar além dos limites aceitáveis.

Em sua casa e no seu trabalho, substitua as lâmpadas incandescentes pelas fluorescentes, que duram dez vezes mais e gastam dois terços menos de energia. Ainda, as lâmpadas fluorescentes podem ser recicladas após o uso. Além de ser uma ação sustentável, também contribui para reduzir a conta de energia no fim do mês. No caso do efeito estufa existem três possibilidades para reduzir a contribuição do setor energético: promover a substituição de combustíveis fósseis por renováveis, realizar a substituição de combustíveis fósseis por outros com menor conteúdo de carbono, como o gás natural, e finalmente acelerar a redução do uso de energia, através de tecnologias eficientes e sistemas menos intensivos em energia.

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Muitas vezes faz-se referência a hidroeletricidade como sendo uma fonte de pouco impacto ambiental. Na verdade, embora a construção de reservatórios, grandes ou pequenos, tenham trazidos enormes benefícios para o país, ajudando a regularizar cheias, promover irrigação e navegabilidade de rios, elas também trazem impactos irreversíveis ao meio ambiente. Isso é especialmente verdadeiro no caso de grandes reservatórios. Essas, mesmo bem controladas, têm tido impactos na manutenção da diversidade de espécies da fauna e da flora e afetado a densidade de populações de peixes, mudando ciclos de reprodução. A produção de eletricidade em termoelétricas representa em escala mundial cerca de um terço das emissões antropogênicas de dióxido de carbono, sendo seguida pelas emissões do setor de transporte e industrial.

Os principais combustíveis utilizados em todo o mundo são o carvão, derivados de petróleo e, crescentemente, o gás natural. É importante notar também que houve bastante progresso com relação ao aumento da eficiência de usinas termoelétricas através da introdução de tecnologias de cogeração e turbinas a gás. As possibilidades de gaseificação de carvão, madeira e bagaço oferecem novas oportunidades de usinas mais eficientes e com menores impactos que as convencionais.

A ambição de pecuaristas, produtores de soja e milho e de madeireiros– motivados pelo lucro econômico, sem levar em consideração nenhum princípio da natureza -  está, a cada dia que passa, reduzindo o tamanho da Amazônia. A crescente demanda de carne bovina faz com que seu preço aumente, tendo em considerações que, para os pecuaristas, a mata não tem serventia, eles se utilizam de dois tratores de esteira, presos em uma corrente que desmata facilmente grandes áreas em pouco tempo, para a área que antes era mata nativa passe a ser um grande aglomerado de madeira quebrada e inútil, sendo assim queimada para se tornar uma nova pastagem. Utilizando-se da mesma técnica de desmatamento, os agricultores removem a floresta para dar lugar a plantações, reduzindo o habitat natural ne diversas espécies - dentre elas muitas ameaçadas de extinção. Já os madeireiros abatem inúmeras arvores todos os dias para a fabricação de moveis, madeiras para construção, entre outras. Madeiras consideradas artigos de luxo, enviadas ilegalmente para o mundo todo, algumas vezes retiradas de arvores centenárias, que são abatidas e cerradas em questão de minutos, causando também ameaça de extinção de algumas espécies da flora amazônica.

Existem, atualmente, em escolas e empresas, diversos projetos de consciência ambiental; mas, para que fossem implantados, foi necessário sentir na pele que a natureza já não é a mesma, que a temperatura do planeta esta subindo, que os rios e peixes estão morrendo e as secas e enchentes são cada vez mais devastadoras. Ensinando a reciclar, reutilizar e preservar estaremos gerando uma garantia de vida saudável as futuras gerações. Um bom exemplo é o projeto Águas do Cerrado que envolve 80 famílias dos assentamentos de Reforma Agrária localizados na região do Vale do São Patrício, em Goiás. O objetivo é atuar na recuperação de 35 nascentes, sete córregos e um rio. Além disso, foram desenvolvidas ações de educação ambiental com jovens e adultos, através dos cursos de Gestão de Recursos Hídricos, Sistemas Agroflorestais e Adequação Ambiental das Propriedades Rurais.

Foram ainda plantadas 15 mil mudas de espécies nativas do cerrado nas Áreas de Preservação Permanente, além de seu isolamento. Técnicas de conservação do solo foram aplicadas em 37 propriedades e o acesso à água foi garantido através da implantação de sete poços artesianos, para uso doméstico e produtivo de 23 famílias. Todas as ações contaram com a participação direta dos assentados. O projeto já é uma referência para os demais assentamentos de reforma agrária e agricultores familiares da região, atuando em rede, estimulando o desenvolvimento sustentável e a preservação do cerrado.

2 A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL PÁTRIA

Dentre uma das mais avançadas legislações ambientais do mundo pode ser citada a do Brasil. A própria carta constitutiva consagra um capítulo inteiro ao meio ambiente, com abordagem contemporânea e inovadora do direito de propriedade, e as constituições estaduais e legislações municipais reafirmam e integram o tema ambiental, ampliando o foco local da atenção dado pela Constituição.

A responsabilidade com o meio ambiente antecede a Constituição Federal de 1988, com o código florestal (lei 4771/65) e a lei de fauna (lei 5197/67). Porém, existe um capítulo totalmente destinado ao meio ambiente, iniciando no artigo 225, CF, que diz: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o poder de difundi-la e preservá-la para a presente e futuras gerações”.

De forma geral, a lei que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente foi decretada em 1981 (lei 6.938/81). O grande foco dessa lei deriva que a proteção ao meio ambiente surge de decisões desconcentradas, estendendo assim a responsabilidade até os Estados e municípios "um patrimônio a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo".

Em 1998, o foi aprovado pelo Congresso Nacional a Lei 9605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, posteriormente coordenada pelo decreto 3179/99, que foi revogado pelo decreto 6514/08. A lei prenuncia penalidades nas 3 esferas (administrativa, civil e penal – art. 3º) tanto para a autoria quanto a coautoria em condutas lesivas ao meio ambiente, incluindo-se, aí, a responsabilização por pessoas jurídicas. A promulgação da LCA atendeu, em parte, as convenções previstas pela Carta da Terra e da Agenda 21, aprovadas na ECO-92, no Rio de Janeiro. Os países signatários se obrigaram a criar leis para a responsabilização por danos ao meio ambiente e para a indenização aos sofredores de danos provenientes da degradação ambiental.

Além da legislação já citada, entraram em vigência, também, os demais decretos e leis ordinárias acerca do tema, como, por exemplo, a lei que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (lei 9433/97), que criou o Sistema Nacional de Recursos Hídricos (SINGREH) e a lei do Sistema nacional de Unidade de Conservação (lei 9985/00). A aprovação e o eficiente emprego destes recursos legislativos resultaram num evidente progresso político, no que tange à proteção ao meio ambiente, já que admite a tipificação de crimes ecológicos e permite sanções não só pecuniárias, mas também penais.
 

CONCLUSÃO

Como pôde ser observado durante a argumentação aqui empregada, são diversos os mecanismos de proteção ao meio ambiente, em todas as suas matrizes. Porém, como o próprio substantivo “mecanismo” implica, faz-se necessária a ação humana para que tais instrumentos sejam corretamente empregados.

A legislação ambiental, no Brasil, é extensa, completa e eficaz; ousamos dizer, até mesmo, que o fato de estarmos vivendo em um país relativamente seguro e preservado, em termos ecológicos, deve muito à rica coleção de normas positivadas. Da mesma forma, os problemas supralegais (como o desmatamento na Amazônia) são inegáveis e necessitam de cuidados mais expressivos do que os já tomados atualmente.

Sobre os autores
Caio Garcia

Estudante de Direito na Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

Gean Marcos Stradiotti

Estudante de Direito na Faculdade de Ensino Superior de Marechal Cândido Rondon

Ricardo Elias Hack

Discente do 3º ano do curso de Direito da Faculdade de Ensino Superior de Marechal Candido Rondon - ISEPE Rondon. Pesquisador iniciante na área de Direito Civil. Diletante das ciências sociais e humanas, com enfoque acadêmico direcionado a Filosofia Geral e do Direito, Sociologia Jurídica e Teoria Geral do Direito e do Estado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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