Sabe-se que obrigações, deveres, e direitos devem ser respeitados e cumpridos. Nas relações comerciais nunca foi tão importante sua atuação como nos dias atuais. Por este motivo, segue abaixo uma lista de direitos, que o conhecimento dela caro leitor, mudará a sua vida.
01 O seguro desemprego é uma ajuda muito útil, e aquele que pede demissão não tem direito a recebe-lo, no entanto, você sabe o por quê disto?
A verdade é que o seguro desemprego foi criado para situações em que o empregado perde seu emprego de uma forma inesperada ou seja, despreparada, e levando que consideração que neste caso o empregado está abrindo mão de seu emprego de forma consciente e espontânea, consequentemente o mesmo não tem direito ao seguro desemprego de acordo com o . Art. 3º da lei 7998/1990. Então agora já sabe não abra mão de seu direito!
02 Sabia que FGTS pode ser usado em casos especiais?
Sim é verdade, o sonho de adquirir um bem, ou passar por uma emergência financeira, em caso de doenças tipificadas na mesma lei entre outrassituações, há muitos outros casos que o trabalhador pode valer-se de seu direito de FGTS, o mesmo poderá resgatar o fundo de garantia. FIQUE DE OLHO AJUDA É SEMPRE BEM VINDA.
03 Comprei um produto pela internet, no entanto me arrependi. Posso devolver?
Dentro do prazo certo sim é possível, segundo o artigo. 49 do código de defesa do consumidor (CDC) para as compras feitas fora do estabelecimentos comercial, o consumidor dentro de um prazo de 7 (sete) dias contado do recebimento do produto, tem direito ao arrependimento, independentemente se o produto veio com defeito, ou se o mesmo só não gostou do produto adquirido, pode devolver. Não perca seu dinheiro.
04 As cobranças indevidas são pagas em dobro, como funciona isso?
É bem simples, ao consumidor que paga suas contas em dia, e sofre algum tipo de cobrança indevida (cobrança de contas pagas) é direito do mesmo, receber o dobro pelo engano da empresa, ainda acrescidos de juros e correção monetária. Ex: Maria pagou R$100,00 se houve a cobrança neste caso ela deve receber R$200,00 pelo erro que a empresa cometeu. Empresas cuidado com a cobrança indevida, prejuízo certo. Art.42 CDC parágrafo único
05 Meios de transportes são muito utilizados, as passagens de ônibus, aéreas, desde que avisadas com uma antecedência, tem validade de um ano consecutivo a data da viagem, ou seja, desde que avisado antecipadamente a sua agencia de transporte, a mesma poderá reembolsa-lo o valor equivalente da passagem com um desconto de 15% (quinze por cento) ou trocar para outro dia sem encargos. Os direitos estão disponíveis à todos então procure conhece-los e aproveite os benefícios que a lei pode te proporcionar.
Caros leitores o direito está a sua disposição, procure seus direitos caso necessários, “Fique de olho”.
Fundamentação Legal: Lei 8036 DE 1990 (Lei do FGTS), Código de Defesa do consumidor arts. 49, 42. Lei do LEI 11.975/2009 (dispõe sobre a validade de direito de passagens).