Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Tributação na antiguidade

Agenda 03/12/2015 às 16:08

O artigo aborda as manifestações do fenômeno tributário na Antiguidade.

1. Introdução

A tributação, entendida em uma acepção mais ampla como forma de arrecadação de recursos para a manutenção da estrutura de controle e organização social, sempre constituiu um pilar fundamental para as civilizações humanas no decurso da história. Antes mesmo de dominar a escrita, o homem primitivo já adotava a prática do sacrifício pessoal em prol do bem comum – o que seriam as oferendas aos deuses senão uma forma rudimentar de tributo? Com efeito, é possível dizer que o fenômeno tributário e o desenvolvimento humano sempre andaram de mãos dadas.

2. Mesopotâmia

Um dos registros mais antigos de tributação organizada de que se tem notícia são as tablas cuneiformes da Terceira Dinastia Ur, uma civilização suméria organizada em províncias relativamente autônomas que se desenvolveu na região da Mesopotâmia entre os anos de 2112 e 2004 a.C.[1]. Indícios documentais mostram que os sumérios já praticavam atos tributários desde o ano 6000 a.C.[2]; todavia, foi durante a mencionada dinastia que se criou um sofisticado sistema de tributação, denominado bala[3].

“A instituição da(o) bala funcionava como um sistema central de distribuição, integrando todas as províncias em um complexo interdependente”[4] (STEINKELLER apud SHARLACH, 2004, p. 19) para o qual cada uma delas contribuía de acordo com seu tamanho e poder econômico. Arrecadava-se desde mão-de-obra (as províncias enviavam homens para trabalhar na capital) até itens em espécie, como animais, grãos, madeira e couro. Parte da arrecadação era ofertada como sacrifício às divindades, enquanto o restante destinava-se ao custeio do poder dinástica central, à construção de obras (principalmente templos) e ao armazenamento para eventuais situações de guerra.

3. Atenas

Já em Atenas, na Grécia Antiga, o fenômeno tributário acompanhou a efervescência das mudanças institucionais que ocorreram no período arcaico, por volta do ano 600 antes de Cristo. Boa parte da arrecadação Ateniense provinha das liturgias, sistema de arrecadação em que os cidadãos mais ricos eram escolhidos para financiar e gerir determinadas atividades de interesse público. A liturgia era basicamente de duas naturezas: militar e religiosa. Na primeira, também chamada de trierarquia (τριηραρχία), o cidadão contribuinte deveria bancar o comando de uma embarcação de guerra durante um ano; já na segunda, deveria promover uma festa ritualística de grandes proporções, que chegava a custar o equivalente a um ano de rendimentos de um trabalhador comum da cidade[5].

Além das liturgias, em Atenas também se praticava a eisphora (ἰσφορά), que surgiu como imposto extraordinário de guerra durante o conflito do Peloponeso (ano 427/428 a.C.) e manteve-se como imposto direto sobre bens móveis e imóveis no século seguinte. Nesse período consolidou-se também a cobrança da proeisphora (προεισφορά), em que os 300 cidadãos mais ricos adiantavam aos cofres públicos a receita que se esperava obter com a cobrança da eisphora, sendo reembolsados pelo governo à medida que os outros cidadãos pagavam o imposto. Essas duas modalidades de tributo não foram bem aceitas pela população ateniense, que em geral rejeitava impostos diretos, o que levou a um aumento da evasão fiscal[6].

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

4. Roma

Na antiga Civilização Romana, surgiu o termo tributum[7], que designava o imposto cobrado para custear a expansão bélica que se intensificou em meados do século IV a.C.[8]. Mesmo tendo sido aplicado de forma quase ininterrupta até o ano 167 antes de Cristo, o tributum possuía, a rigor, caráter extraordinário, dependendo de nova aprovação do Senado ao início de cada ano. Aproximava-se de uma obrigação militar na medida em que seus contribuintes eram os mesmos sujeitos a servir no exército: cidadãos do sexo masculino que pudessem portar armas. Com efeito, aqueles que lutavam nas campanhas ficavam isentos do tributum, assim como mulheres, idosos, políticos, inválidos e órfãos, devendo estes últimos pagar uma prestação alternativa destinada à compra de mantimentos para a guerra.

Foi do termo tributum que surgiu a palavra tributo, pilar de toda a terminologia do fenômeno tributário atual. Com efeito, foram as práticas tributárias da antiga civilização romana que lançaram as bases para toda a estrutura tributária hodiernamente adotada nos países ocidentais.


5. Referências Bibliográficas

[1] SHARLACH, Tonia M. Provincial taxation and the Ur III State. Leiden: Brill, 2004. p. 1.

[2] ADAMS, Charles. For good and evil: the impact of taxes on the course of civilazation. 2. ed. Laham: Madison Books, 2001. p. 2.

[3] SHARLACH. op. cit., p.19.

[4] Tradução livre do autor.

[5] LYTTKENS, Carl Hampus. Institutions, taxation, and market relationships in ancient Athens. Journal of Institutional Economics. Cambridge; v. 6, 2010. p. 505-527.

[6] LYTTKENS. op. cit.

[7] URIEL, Pilar Fernández. Algunas precisiones sobre el sistema fiscal romano. Espacio Tiempo y Forma. Serie II, Historia Antigua. Madrid; v. 8, 1995. p. 159-181. Disponível em: <http://revistas.uned.es/index.php/ETFII/article/view/4260/4099> Data de acesso: 20 out. 2015.

[8] REYES, José Carlos Jordán. Fiscalidad tributaria y post-tributaria en el Alto Imperio Romano. Espacio Tiempo y Forma. Serie II, Historia Antigua. Madrid; v. 23, 2010. p. 259 - 278. 

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!