O momento político do País é muito grave diante da profunda crise de representatividade. O Poder Legislativo e o Poder Executivo sofrem com os inúmeros escândalos que revelam uma traição aos mandatos conferidos nas urnas. Todos são eleitos com o dever de gerir a coisa pública com responsabilidade. Espírito público e responsabilidade são faces da mesma moeda, pois todo o poder emana do povo. Esse é um princípio fundamental da Constituição da República do Brasil que ilumina todo o sistema político e eleitoral.
São lamentáveis a omissão e ausência de espírito público do Congresso Nacional para promover as alterações necessárias nas regras do sistema político partidário do Brasil. Infelizmente, os partidos políticos transformaram-se em centros de negociação de cargos e vantagens, muitas vezes ilícitas, com programas ideológicos vazios, o que resulta na crise de legitimidade e na indignação da sociedade com a conduta dos seus representantes eleitos. A necessária e urgente mudança passa pela instituição de regras elementares como a proibição de que os eleitos para os cargos do Poder Legislativo possam se licenciar para ocupar cargos no Poder Executivo, a não ser pela renúncia do mandato, respeitando-se a separação entre os Poderes garantida pela Constituição, e o respeito ao povo que depositou seu voto e sua confiança para eleger um parlamentar.
A democracia é instrumento da República que garante a vontade da maioria que livremente escolhe seus mandatários. E todo o sistema, para garantia do seu funcionamento, tem válvulas de controle, como o enquadramento da responsabilidade do Presidente da República. Se o Presidente da República fosse completamente imune haveria um completo desequilíbrio desarrazoado em prejuízo da sociedade. Um verdadeiro golpe à disposição de quem assume um poder.
Eis a razão de existir o art. 85 da Constituição Federal que estabelece: “São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
A partir do momento que o Tribunal de Contas da União, órgão técnico competente para análise, profere parecer de forma unânime apontando o desrespeito às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, resta evidente e caracterizado o crime de responsabilidade.
Atentar contra a lei orçamentária e descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal não são meras ilegalidades ou instrumentos de governabilidade. É crime, cujas consequências nefastas podem ser vistas a olho nu pela dona de casa na feira, ou pelos investidores do mercado financeiro.
Não podemos paralisar o nosso país e prejudicar o futuro das nossas gerações que devem aprender, de uma vez por todas, que não existe brasileiro acima da lei.