Esse tema é bastante contraditório para a maioria dos advogados. E a pergunta é: Devo ou não cobrar consultas?
A cobrança de consulta na advocacia é facultativa, não existindo nenhuma determinação que impeça o advogado de efetuar a cobrança, todavia, a maioria dos advogados pensam ou mesmo dizem: Se cobrar consulta o cliente irá buscar um advogado que não cobre.
Contudo, é sabido que o advogado trabalha com prazos. Por que não cobrar se as consultas acabam levando em média 01 (uma) hora do seu precioso tempo? O tempo na advocacia é de extrema importância, posto que, além dos prazos têm-se também as audiências que raras às vezes acontecem no horário pré-determinado.
Quando vamos ao médico não sabemos o diagnóstico, certo? O médico pergunta quais os sintomas e solicita exames, tendo o paciente que retornar em 30 (trinta) dias com os exames para só então ter um diagnóstico. Caso o paciente não retorne em 30 (trinta) dias, terá que pagar nova consulta.
Na advocacia, a precificação é única. Então porque é taxado como mercantilista o advogado que cobra consulta? Por que tem que atender, dar a resposta ao cliente e nada cobrar deste, se muitas vezes a consulta se torna eficaz e já é suficiente para o cliente resolver pessoalmente sua pendência? Infelizmente o próprio advogado desvaloriza sua profissão quando não cobra consultas.
É necessário a união dos advogados inscritos na OAB, para que seja determinado um valor a ser cobrado pela classe, ou mesmo, se já houver na Tabela de Honorários do Estado, que esse valor seja seguido com rigor.
O advogado assim como qualquer profissional liberal precisa satisfazer todas as necessidades com custos de escritório, combustível, alimentação, vestuário, entre outros. Afinal, o advogado não é diferente de nenhum profissional liberal. Ele é humano.
Portanto, o primeiro a valorizar o trabalho é o próprio advogado. Desta forma, se não efetuar a cobrança da consulta está desvalorizando seu próprio trabalho.