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Sistema majoritário

Agenda 16/12/2015 às 16:37

O Sistema Majoritário é o mais antigo dos sistemas eleitorais, talvez por ser um dois mais simples, ''nesta espécie de votação não há dificuldade, o representante eleito é diretamente responsável perante um círculo eleitoral...''

1 SISTEMA MAJORITÁRIO

           

“Tecnicamente consiste na repartição do território eleitoral em tantas circunscrições eleitorais quantos são os lugares ou mandatos a preencher.” (BONAVIDES, 2011, p. 265). É o mais antigo dos sistemas eleitorais (BONAVIDES, 2011), talvez por ser um dois mais simples, pois como diz Gwendolen M. Carter e John H.Herz (1961, p. 80), “ nesta espécie de votação não há dificuldade, o representante eleito é diretamente responsável perante um círculo eleitoral da mesma forma que perante todo o país em geral”.  No Brasil, tal sistema é mais conhecido como voto distrital, sua diferença básica em relação ao sistema brasileiro de Representação Proporcional é que no Sistema Majoritário elege-se aquele que obtiver a maioria dos votos em seu distrito, não necessitando alcançar algum quociente eleitoral.

            Sully Alves de Souza (1980) defende que uma grande dificuldade desse sistema distrital é a questão da divisão dos distritos, haja vista que no sistema atual os distritos na verdade são os estados que formam a União, e para a adoção do sistema majoritário seria necessário a divisão desses territórios, levando em conta o número de distritos que deverão ser formados, com base na quantidade de cadeiras no congresso e na quantidade de deputados por distrito, para assim tentar conceber distritos com populações semelhantes e não muito dispersas com relação a área de acesso, além disso, evitando prejudicar a integridade dos municípios.

            O sistema majoritário pode ter variantes que se distingue em relação a adoção ou não de dois turnos, ou por eleger um ou mais deputados por distritos, entre outras formas que levam em conta a realidade política do país. No caso brasileiro, foram propostos dois tipos de votos distritais, o chamado voto majoritário uninomial ou “distritinho”, e o voto majoritário plurinomial ou “distritão”. O que se nota pela disputa no congresso a respeito da adoção do voto distrital é que ele se dá não só pelo ideal de o voto distrital aproximar o eleitor de seu representante, mas também por interesses políticos de cada partido, como se observa em reportagem da VEJA sobre o sistema distrital: “[...] se o sistema já estivesse em vigor na eleição de 2010, o partido que mais perderia com ele seria o PT — o que explica o fato de a sigla ser desde já a inimiga número 1 da proposta [...].”(PORTELA, 2011, p. 79). Há, assim, uma tentativa de manipulação que já há muito tempo é feita pelos partidos políticos em geral, e dessa forma, como Carter e Herz (1961) já defendia, os projetos de mudança no sistema eleitoral têm sempre por traz um interesse político particular, o qual pode afetar de forma negativa os cidadãos e o interesse dos mesmos pela política, caso não sejam estes projetos discutidos de forma racional.

Deixando de lado os interesses políticos escondidos, serão analisadas a seguir algumas das vantagens e desvantagens da proposta do Sistema Majoritário Uninomial e também do Sistema Majoritário Plurinomial, e mais na frente será feita uma explanação a respeito dos modos que podem ser feita a apuração dos votos.

1.1Variantes:

1.1.1 Sistema Majoritário Uninomial

Também é conhecido no Brasil como “distritinho”, nessa variante o território do país é dividido em pequenos distritos onde um número limitado de deputados disputaria os votos apenas dos eleitores do distrito específico no qual ele foi registrado. Quem apoia esse sistema geralmente alega como principais pontos positivos o fato de aproximar o eleitor de seus representantes, além de forçar tais políticos a mostrar de forma continua os frutos do seu trabalho para a população.

1.1.1.1 Vantagens

a) Maior autenticidade do voto

Esse sistema proporciona um maior conhecimento do candidato por parte do eleitor, haja vista que a área de campanha eleitoral é menor, o que proporciona maiores encontros com as comunidades, palestras e reuniões feitas pelos candidatos, dessa forma, Souza (1980) acredita que são maiores as chances de o voto ser utilizado levando em conta a capacidade política e as propostas idealizadas pelo candidato, não apenas o interesse pessoal ou as ideologias partidárias.

b) Facilidade na escolha e na fiscalização

Admitindo-se que cada partido colocará apenas um deputado da sua legenda por distrito, na pior das hipóteses, o eleitor de um distrito brasileiro terá que analisar o currículo de no máximo 29 candidatos, enquanto no atual sistema no estado de São Paulo, por exemplo, havia 1131 pretendentes às vagas de deputado federal na eleição de 2010 (PORTELA, 2011, p. 80), quantidade esta que praticamente impossibilita o ideal propagado de que se deve analisar criteriosamente os antecedentes de todos os candidatos antes de votar. Consequentemente, com um número menor de deputados, e com eles mais próximos dos eleitores, haverá também uma maior e mais fácil fiscalização desses eleitos por parte dos votantes, em contraposição ao quadro atual brasileiro em que muitos nem lembram em quem votou na eleição anterior.

c) Conhecimento maior dos problemas locais, por parte dos eleitos           

No atual sistema, o candidato quando eleito não é representante apenas da área que o elegeu, mas sim de todo o Estado, dessa forma, há a possibilidade de que os projetos feitos por ele não sejam direcionados para todas as regiões do Estado, permanecendo assim áreas com carência de projetos (SOUZA, 1980). Como no voto uninomial os distritos são menores e definidos, há maiores chances dos eleitos buscarem projetos para a sua real área de eleitores, pois sem agradá-la será difícil ele reeleger-se.

d) Menos gastos e menos corporativismo           

Os gastos que visam às campanhas eleitorais do Brasil são altos, tanto na esfera privada quanto na pública. Na primeira, Fábio Portela (2011, p. 82) observou que nas eleições brasileiras de 2010, “entre os que se elegeram, o custo médio das campanhas ficou entre 1 milhão de reais .”. O mesmo diz que esse alto custo se deve ao fato de cada deputado precisar concorrer contra todos os outros deputados em toda a extensão do seu Estado, sendo praticamente impossível elegerem-se sem uma estrutura milionária que pague as viagens, os matérias de propaganda, cabos eleitorais e entre outros itens essenciais, além disso, a necessidade de fundos acaba por forçar os candidatos a serem dependentes do dinheiro e dos interesses de grandes empresários.

            Na esfera pública, os altos gastos se dão na tentativa dos deputados em agradar os grupos de pressão organizada, como os sindicatos e os empresários, por meio da troca entre a aplicação de recursos públicos por votos e apoio para a próxima campanha eleitoral.

            Com o sistema majoritário uninomial essa realidade pode mudar, pois, como defende Souza (1980), haveria uma menor influência do poder econômico ante a diminuição do espaço geográfico a ser percorrido, proporcionando maior facilidade de encontro com o deputado por meio de comícios, reuniões de grupos, associações, além de menos gastos com propagandas que antes tinham que atingir Estados inteiros. Este seria o alvo principal dos recursos públicos dos deputados, os eleitores de sua base, não mais os grupos de pressão organizada, que se encontrariam espalhados e divididos pelos distritos.

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            Por conta dessa cisão dos grupos de pressão organizada, haveria uma diminuição do número de eleitos por conta do voto corporativista, que no caso seriam os vários deputados brasileiros nomeados com apoio de uma classe ou segmento, como os evangélicos e os sindicalistas (PORTELA, 2011), haja vista que os candidatos teriam que se preocupar em angariar os votos de todos os eleitores de seu distrito, não só o de um segmento. Essa vantagem refletiria em uma visão mais igualitária por parte dos deputados, que não mais procurariam privilegiar apenas uma “fonte” eleitoral.

e) Produz governos estáveis

            Paulo Bonavides (2011) aceita a ideia de que o sistema distrital proporciona o surgimento de governos estáveis, o qual pode ser melhor explicada por este trecho de Gwendolen M. Carter e John H.Herz:

[...] com este sistema os partidos poderosos tendem, pelo menos nos países anglo-saxônicos, a conseguir uma proporção de lugares tão alta no Legislativo que facilmente desempenham os papéis de competição, de governo e oposição. Isto contribui para um governo efetivo, desde que o partido ocupando o poder tenha os votos para realizar seu programa; ao mesmo tempo, a oposição torna-se responsável pela apresentação clara de alternativas políticas e incansáveis esforços para manter o governo sensível às suas responsabilidades.” (CARTER; HERZ, 1961, p. 80)

            Tendo em vista a realidade brasileira, pois os países anglo-saxônicos geralmente não são pluripartidários como o Brasil, a estabilidade se daria por o sistema majoritário uninomial proporcionar ao partido mais forte a maior porcentagem das cadeiras na câmara, e assim, caso esse partido não fosse da oposição do governo, o chefe do executivo teria uma maior facilidade de governar, reduzindo os riscos de instabilidades internas.

f) Os deputados são eleitos apenas com seus próprios votos           

O atual sistema para eleição de deputados no Brasil permite que vários candidatos sejam eleitos mesmo sem ter alcançado o chamado quociente eleitoral, que consiste na votação mínima que cada partido deve igualar para ter direito a uma cadeira na câmara. Nos últimos anos isso vem acontecendo com mais clareza na situação dos chamados “voto de protesto”, os quais elegeram o já falecido deputado federal Enéas Carneiro e, mais recentemente, também para deputado federal, Tiririca, ambos pelo Partido da República.  Tais exemplos conseguiram se eleger com mais de um milhão de votos, o que permitiu ao seu partido ocupar mais algumas cadeiras com candidatos que não tiveram uma votação tão expressiva ou não alcançaram o coeficiente, quer dizer, pessoas que foram eleitas não por uma questão democrática ou por ter seu trabalho reconhecido pelos eleitores, mas porque foram beneficiadas por uma situação excepcional.

O jornalista Fábio Portela (2011) constatou que na eleição para deputado federal de 2010, das 513 cadeiras da Câmara dos Deputados, apenas 36 são ocupadas por políticos que se elegeram com os próprios votos, os outros 477 chegaram lá com a ajuda de votos dados a sua legenda partidária. Tal fenômeno extingui-se no sistema distrital, haja vista que os candidatos hão de se eleger com seus próprios votos obtidos no seu distrito, sem a ajuda dos votos dados a outros deputados ou a sua coligação e nem do coeficiente eleitoral.

1.1.1.2 Desvantagens

a) Limitação das escolhas e das ações

           

            Mesmo esse sistema facilitando a escolha e, conseqüentemente, a análise do perfil de cada deputado, ele também limita os nomes nos quais o eleitor de um distrito pode votar, podendo ele apenas escolher aqueles políticos que estão concorrendo pelo seu distrito, o impossibilitando de votar em um eventual nome que concorra pelo seu Estado, mas em um distrito diferente.

            Surgindo então uma situação analisada por Souza (1980), na qual para o político não adiantaria ser um grande nome nacional para se eleger, mas sim um nome forte no seu distrito, sendo assim, aqueles políticos que se elegiam por ter uma votação espalhada por todo o Estado, correm o risco de não mais se elegerem por não ter uma votação igual em um distrito específico, o que os obrigam a focarem as suas ações em áreas específicas em detrimento dos problemas de todo o Estado, pois eles sabem que se assim não o fizer, não terão votos no próximo pleito.

b) Fortalecimento do caciquismo e facilidade de investimento

Souza (1980) também alerta para o fortalecimento dos líderes das comunidades, os chamados “caciques”, que são aquelas pessoas importantes o bastante em uma região ao ponto de influenciar o voto de muitos eleitores, e os mesmos acabam por tornar-se mais forte em um território limitado como o de um distrito, transformando os em alvos de acordos políticos em troca de dinheiro ou mesmo de virarem deputados invencíveis no seu distrito. Sobre esta última possibilidade, Bonavides (2011) fala algo muito importante:

“A presença de circunscrições seguras onde um partido de antemão conta já com a vitória “certa”. O desânimo e o entorpecimento cívico amolecem o eleitorado. A maioria sabe que ganha e que não precisa de lutar. A minoria, por sua vez, fica indiferente e por igual apática, visto que não tem possibilidades de fazer-se representar” (BONAVIDES, 2011, p. 268)

           

            Tal apatia pode trazer uma maior falta de interesse da população brasileira com a política do que a já presente na atualidade, em que muitos apenas votam apenas pela obrigação e para evitar as sanções por parte da justiça.

Contudo, é preciso lembrar que a divisão de territórios também pode tirar o poder das oligarquias, pois “teriam que disputar voto a voto com as lideranças regionais” (PORTELA, 2011, p. 83), além de também terem a sua área de influência repartida. Entretanto, o sistema majoritário também pode ser uma boa para as mesmas oligarquias, pois com ele, uma campanha antes feita em todo um Estado, se concentra em apenas um distrito, possibilitando assim uma campanha com mais publicidade e menos investimentos, o que tornaria praticamente inelegível os candidatos pequenos.

c) Manipulação na divisão dos distritos e divisão desfavorável de alguns distritos.  

            Os autores, Bonavides (2011) e Souza (1980), são unânimes quanto a este problema, pois para eles é evidente que encontrar um critério para a divisão dos distritos  e aplicá-lo sem influência dos interesses políticos, são duas coisas muito difíceis de realizar. Dificuldade esta que a Inglaterra enfrentou com os gerrymander ao repartir seu território, os quais levavam em conta o favorecimento eleitoral dos representantes políticos para compor os distritos.

            Tendo em vista a realidade da política brasileira, na qual as tomadas de decisões sofrem influências tantos dos partidos políticos quanto de certos políticos e até de ricos empresários, uma divisão de distritos seria alvo de muitas controvérsias e haveria uma grande probabilidade de resultar em algo que não respeite a integridade dos municípios, além de facilitar a vida política de pessoas específicas.

d) Dificuldade de representação das minorias

No sistema majoritário há um dificuldade apontada por Bonavides (2011) que é a representação da minoria, o qual descreve que nesse sistema a minoria quase nunca chega ao governo, assim como não há espaço para os pequenos partidos. Esta é uma desvantagem em relação ao sistema de representação proporcional vigente no Brasil, haja vista que a utilização do coeficiente eleitoral facilita de certa forma, o acesso dos pequenos partidos a uma fatia do poder, além de assegurar a representação de todos os Estados de acordo com a população.

Em uma referência a esta questão da representação da minoria no sistema majoritário, Hans Kelsen (2000) atenta para o fato de tal sistema limitar a ideia de liberdade natural dos indivíduos, haja vista que nesse tipo de voto a pessoa não estará livre integralmente, no sentido de ter a sua opinião levada em conta, a não ser se esta mesma opinião estiver em conformidade com a da maioria. Na esteira do raciocínio, é possível concluir então que o autor admite que no sistema majoritário as minorias raramente verão suas vontades sendo aprovada.

1.1.2 Sistema Majoritário Plurinomial

            Esta é uma variante do sistema majoritário que não causaria muitas dificuldades para a sua implantação no Brasil, haja vista que as mudanças propostas por ela são basicamente duas: transformar os atuais Estados da federação em grandes distritos, tendo assim apenas 27 distritos, por isso a alusão a “distritão” ao denominar esse sistema; e adotar o sistema de apuração majoritário, sendo simplesmente eleitos aqueles deputados que obtiveram a maioria dos votos, sem mais utilizar o coeficiente eleitoral.

            Com poucas mudanças ao atual sistema eleitoral brasileiro, logo, poucas vantagens. Haveria basicamente apenas dois benefícios: a rapidez e a facilidade de saber quem ganhou o pleito, e os deputados seriam eleitos apenas com seus próprios votos, sem a ajuda dos votos da legenda ou de outros deputados.

            Das desvantagens ter-se-ia como principal a falta de representação da minoria, característica dos sistemas majoritários. Contudo, deve se ater ao fato de que persistiriam os problemas do atual sistema de representação proporcional, quer dizer, continuaria a haver altos gastos em campanha, forte corrupção, não identificação do eleitorado com os candidatos, corporativismo,  falta de fiscalização, dificuldade na escolha dos nomes a votar, conservação das atividades das oligarquias.

            Dessa forma, essa variante do sistema não parece como uma tentativa de reforma eleitoral, mas apenas uma reforma na apuração dos votos, haja vista que as mudanças oferecidas por tal sistema são escassas, e alterariam minimamente a realidade eleitoral brasileira.

1.2 Apuração dos votos

            A importância fundamental nesse sistema é saber aquele que obteve o maior número de votos, por fundamentar-se na ideia de que a opinião da comunidade deve ser expressa simplesmente pela maioria apurada (SOUZA, 1980). Segundo Bonavides (2011) o sistema majoritário apresenta duas variantes principais, uma que leva em consideração a maioria simples e outra que se utiliza da maioria absoluta dos votos, tais formas tem especial relação com o modo em que os votos serão apurados.

            Pela primeira há a análise apenas dos votos colhidos, sendo vencedor aquele que obtiver a maioria desses votos. Tal modo é um sistema que “conduz em geral ao bipartidarismo e à formação fácil de um governo, em virtude da maioria básica alcançada pela legenda vitoriosa.” (BONAVIDES, 2011, p. 266).

            No sistema majoritário de maioria absoluta é levado em consideração o número de eleitores inscritos, pois só é eleito aquele que obtiver a metade mais um dos votos, dessa forma, caso não se tenha obtido tal pré-requisito, será exigido um segundo turno no qual será utilizado o preceito da maioria simples. Esse método da maioria absoluta pode ser defendido pela constituição em questão como forma de garantir a representatividade do eleito e evitar futuras revoltas populares (SOUZA, 1980).

REFERÊNCIAS

BONAVIDES, Paulo. Ciência política. 18. ed. São Paulo: Malheiros Editores LTDA., 2011.

CARTER, Gwendolen M.; HERZ, John H. Govêrno e política no século vinte. Rio de Janeiro: Ed. Fundo de Cultura, 1961. (Perspectivas do nosso tempo, v. 8).

COELHO, Flávia Ilíada; VIANA, João Paulo Saraiva Leão. Democracia ou partidocracia? Pontos e contrapontos da lista fechada no Brasil. In: NASCIMENTO, Gilmar dos Santos; VIANA, João Paulo Saraiva Leão. Sistema político brasileiro: continuidade ou reforma? Porto Velho: Editora da Universidade Federal de Rondônia, 2008.

KELSEN, Hans. A democracia. Tradução Vera Barkow et al. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

NICOLAU, Jairo. Sistemas Eleitorais. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2005.

PORTELA, Fábio. Como aumentar o peso do seu voto. VEJA, São Paulo: Ed. Abril, ano 44, n. 46, p. 78-84, 7 set. 2011.

RAWLS,John.Uma teoria da justiça.São Paulo:Martins Fontes,2002.

RODRIGUES, Leôncio Martins. Reformas políticas: dificuldades e necessidades. In: LAMOUNIER, Bolívar; RODRIGUES, Leôncio Martins. A reforma da política. Rio de Janeiro: Edições fundo nacional de cultura, 2002. (Cadernos do nosso tempo. Nova série; 7).

SILVA, Luís Virgílio Afonso da. Sistemas eleitorais. São Paulo: Malheiros, 1999.

SOUZA, Sully Alves de. Sistemas eleitorais. Voto e representação. Brasília: Ed. Universidade de Brasília, 1980. ( Curso de introdução à Ciência Política, un. 6).

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