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Impactos ambientais, econômicos e sociais decorrentes da atividade turística na cidade de Caldas Novas/GO

Agenda 12/01/2016 às 15:30

Este trabalho apresenta uma visão crítica e analítica sobre os impactos ambientais, econômicos e sociais relacionados ao turismo em Caldas Novas/Goiás. E o desrespeito às leis que regulamentam: atividade turística e de proteção ao meio ambiente.

 

 

RESUMO

Este trabalho apresenta uma visão crítica e analítica sobre os impactos ambientais, econômicos e sociais relacionados ao turismo em Caldas Novas Goiás- Brasil.

A cidade de Caldas Novas é considerada o maior polo turístico do Estado de Goiás e também um dos maiores do Brasil. Conta com a segunda maior rede hoteleira da região centro oeste.

Sua economia gira em torno das atividades turísticas e os fatores de atratividade se encontram nos recursos naturais, sendo as águas termais o principal atrativo da região. Porém, a de se notar que o turismo no município de Caldas Novas vem acontecendo de forma desordenada e sem freios, desencadeando uma gama de impactos econômicos, sociais e principalmente ambientais, colocando em risco os recursos naturais, vez que tais recursos não estão sendo preservados e, ao que parece, poucos se tem feito pelos governantes no intuito de resguardar o bem maior do qual a cidade e as pessoas dependem para sobreviver.

Palavras chave; Turismo, Impactos, Meio ambiente, legislação, Caldas Novas.

ABSTRAT 

 This work presents a both critical and analytical vision about the   environmental, economical and social impacts related to the tourism   in Caldas Novas, Goiás - Brasil. It also brings up relevant legal aspects related and adopted by theme in the country.

The city of Caldas Novas is considered to be the biggest touristic pole of the state of Goiás as well as one of the largest in Brazil.It has the second largest hotel chain center west region. Its economy revolves around the tourist activities and attractiveness factors are natural resources, and the hot springs-the main attraction of the region.

 However, there should be noted that tourism in the city of Caldas Novas is happening in a disorderly manner and without brakes, triggering a range of economic, social and environmental impacts mainly, endangering natural resources. These resources are not being preserved and, it seems, few has been done by the government in order to protect the greater good which the city and people depend on to survive.

Key Words; Tourism, Impacts, Environment, Legislation, Caldas Novas


 

INTRODUÇÃO

 

Os aspectos ambientais, econômicos e sociais relacionados ao turismo em caldas novas são vários, e merecem destaque no contexto de que Caldas Novas é um município agraciado por Deus por conter belezas naturais, clima agradável, e águas termais constituindo-se em numa região que propicia várias atividades turísticas interessantes que precisam ser melhor analisadas e aproveitadas.

Para Milone, (2000,p.21), “um ambiente ecológico, influi diretamente no mercado turístico, por constituir um de seus principais fatores de atratividade    (clima, a paisagem e os acidentes naturais). Por outro lado o comprometimento de sua condição natural, decorrente da atividade humana, pode desfavorecer a atividade turística”.

No entanto toda essa beleza existente em Caldas Novas, precisa de cuidados e principalmente respeitada, uma vez que o turismo depende exclusivamente desses recursos para sua subsistência.

Sabe-se que o turismo é uma atividade econômica geradora de divisas e distribuidora de rendas, que gera milhares de empregos em todo o mundo, melhora a qualidade de vida e que, por sua interdependência, beneficia todos os setores econômicos,   preservando o patrimônio cultural e natural.

De acordo com a lei 8.181/91 e o decreto 448/92 em seu art. 1º, a Política Nacional de Turismo, tem por finalidade em seu equacionamento como fonte de renda nacional e será formulada, coordenada e executada, nos termos do art. 2º da lei 8.181, de 28 de março de 1991, pela EMBRATUR- Instituto Brasileiro de Turismo. Complementando, o art. 2º a Política Nacional de Turismo, prescreve as seguintes diretrizes:

“Art. 2º.

1- A prática do turismo como forma de promover a valorização e a preservação do patrimônio natural e cultural do país.

2- A valorização do homem como destinatário final do desenvolvimento turístico.”

Em seu art. 6º, determina que a cita política “deve estimular o aproveitamento turístico dos recursos naturais e culturais que integram o patrimônio turístico, com vista à sua valorização e conservação.  “

No entanto o descumprimento desta lei tem gerado impactos em todos os setores: social, econômico, cultural e principalmente ambiental. Tais impactos na maioria das vezes são irreversíveis, o que nos leva a pensar: até que ponto o turismo é benéfico para uma determinada região.

 

  1. IMPACTOS AMBIENTAIS OCASIONADOS PELO TURISMO – SENTIDO GERAL.

Antes de abordar especificamente os impactos ambientais, é necessário tecer algumas linhas sobre o conceito turístico sustentável, ante ao meio ambiente. Os princípios da sustentabilidade tem grande repercussão no debate dos efeitos do turismo no meio ambiente, associado ao seu desenvolvimento ambiental, sociocultural e econômico. A relação entre o meio ambiente e o turismo tem sido motivo de preocupação da ONU, OMT e o WWTTC – Conselho Mundial de Viagens e Turismo que tem documentos relativo ao tema, inclusive dando lugar a o estabelecimento de princípios do turismo sustentável, adotados em todo o mundo: a saber:

-O meio ambiente tem um valor intrínseco que é mais importante que seu valor como atrativo turístico. As gerações futuras não podem ser prejudicadas por decisões de curto prazo.

- O turismo deve ser reconhecido como uma atividade positiva com potencial para beneficiar a comunidade e a própria atração e seus visitantes.

-a relação entre turismo e meio ambiente deve ser gerenciado de modo que ao meio ambiente seja sustentável a longo prazo.

-as atividades e os avanços turísticos devem respeitar o tamanho, natureza e personalidade do lugar de que faz parte.

-a necessidade de buscar harmonia entre as necessidades dos turistas, do espaço físico e da comunidade local.

-a dinâmica universal impõe mudanças, que em geral são benéficas, mas não deve fugir a esses princípios.

-governo, indústria do turismo, organizações sociais e a comunidade devem trabalhar em conjunto e harmonia a fim de respeitar e trabalhar para efetivar esses princípios.

A Organização Mundial do Turismo estabeleceu, em 1993:22 que turismo sustentável é aquele “                         

Esse mesmo documento diz que:

 

          “o turismo sustentável não pode funcionar unicamente à             base de imposições da administração pública: é preciso, também, que o setor turístico privado aceite esse conceito e coopere em sua execução, assim como as comunidades locais e os turistas que devem prestar sua colaboração ao processo.”

Os eixos fundamentais do turismo sustentável que são – crescimento econômico, sustentabilidade ambiental e equidade social,- devem ser equilibrados para beneficiar gerações presentes e futuras. Esta sustentabilidade não pode ser considerada um estado ideal nem utópico, vez que prevalece hoje a doutrina da insustentabilidade do planeta, devido a conduta humana atual.

Devido a ética ambiental, a consciência individual tem colaborado para a preservação ambiental, mesmo entre o desprezado turista de massa, muitas vezes acusado de deteriorar o meio ambiente que visita.

Para facilitar o acompanhamento e/ou monitoramento da atividade turística e sustentabilidade, pode se adotar os Princípios do Turismo Sustentável recomendados pela CBTS (Certificação Brasileira de Turismo Sustentável, a saber:

-respeito à legislação vigente;

-direitos das populações locais;

-considerar o patrimônio e o valor das culturas locais;

-desenvolvimento econômico e social dos destinos turísticos;

-conservação do ambiente natural;

-sustentabilidade da atividade;

-planejamento e gestão responsável.

Como leciona Reinaldo Dias:

“’ É inegável que há uma crescente consciência ambiental que influencia cada vez mais as pessoas a escolherem seus local de destino, durante as férias ou feriados prolongados. O que afeta todas as modalidades turísticas, com a valorização do fator ambiental. Esse fato deve obrigar as áreas receptoras a definir e manter uma qualidade ambiental das melhores para cativar o consumidor turista. Supõe, por outro lado, incluir a dimensão ecológica no produto ofertado.”

“Somente desse modo a atividade turística pode contribuir para gerar uma série de inversões no meio ambiente que resultarão na conservação do meio e na manutenção e possível incremento de novas correntes turísticas nas áreas nas quais se aplique uma política de sustentabilidade e a conservação dos recursos naturais.”

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2 – IMPACTOS AMBIENTAIS ECONÔMICOS E SOCIAIS PRODUZIDOS PELO TURISMO, EM CALDAS NOVAS – GOIÁS.

 

Sabe-se que a atividade turística induz a profundas alterações nos lugares em que se desenvolve.  O turista traz hábitos e costumes ás vezes inéditos, e muitas vezes gera uma sensação de invasão do lugar, só compensada pelos benefícios financeiros oriundos de sua passagem.

É sabido que todo e qualquer empreendimento humano na área de desenvolvimento, interfere no meio ambiente, apesar de que o crescimento sócio econômico é irreversível e imperativo, sendo por tal motivo, importante discutir e examinar os instrumentos adequados para minimizar os impactos ecológicos negativos compatibilizando-os custos sociais econômicos. Através da Política Nacional de Meio Ambiente, introduzida pela lei n. 6.938/81, ficou estabelecida a obrigatoriedade de avaliação dos impactos ambientais (AIA) e o licenciamento para construção e/ou instalação de obras ou atividades potencialmente poluidoras.

No texto legal (lei n 6.938/81) a AIA, é um instrumento da política nacional do meio ambiente, sem qualquer limitação ou condicionante, e é imprescindível em todos os projetos públicos quanto particulares, industriais ou não industriais, rurais ou urbanos, em áreas consideradas críticas de poluição ou não, por exemplo, o art. 10, parágrafo 2º.  verbis“:  caberá exclusivamente à União, ouvidos os governos estadual e municipal interessados, aprovar a delimitação e autorizar a implantação de zonas de uso estritamente industrial que se destine a localização de polos petroquímicos, cloroquímicos, carboquímicos  bem como instalações nucleares definidos em lei.”

 

Essa avaliação (AIA) abrange não só a execução de obras e processos de transformação, como também para estabelecimento de planos e projetos políticas e diretrizes programáticas, no campo das idéias.

Segundo o Vocabulário Básico de Meio Ambiente, (Rio, Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente, l990, pg, 33. Iara Verocai Dias), o papel da AIA no ordenamento jurídico brasileiro se resume como:

 

” Instrumento de política ambiental, formado por um conjunto de procedimentos capaz de assegurar, desde o início do processo, que se faça um exame sistemático dos impactos ambientais de uma ação proposta (projeto, programa, plano ou política) e de suas alternavas, e que os resultados sejam apresentados de forma adequada ao público e aos responsáveis pela tomada de decisões, e por ele considerados. Além disso, os procedimentos devem garantir a adoção das medidas de proteção do meio ambiente determinadas, no caso de decisão sobre a implantação do projeto.”

No Brasil, a implantação de qualquer projeto, construção (industrial, serviços ,turísticos  hotelaria,  etc.) ou qualquer atividade ou obra (pontes, estradas, adutoras, viadutos, usinas hidrelétricas, nuclear, termais etc...) que seja potencial ou efetivamente degradadora do meio ambiente, deve ser apreciada com antecedência quanto aos riscos e eventuais impactos ambientais. A através de diversos órgãos, com fundamento numa gama complexa de leis e regulamentos, o Governo , nos níveis federal , estadual e municipal, exerce , legitima, orgânica e racionalmente, a tutela do ambiente, preventiva e constantemente,  podendo exigir correções, impor multas , penalidades criminais e até encerrar as atividades do empreendimento, seja público ou privado, visando adotar todas as medidas possíveis para evitar danos ou corrigir os eventuais, em benefício do meio ambiente e, de consequência, da sociedade.

De acordo com a (resolução 1/86 – CONAMA, impacto ambiental é:

“qualquer   alteração das propriedades,  físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causadas por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que direta ou indiretamente, afetam:

I- a saúde, a segurança e o bem estar da população;

II- as atividades sociais e econômicas;

III- a   biota;

IV- as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;

V- a qualidade dos recursos ambientais.”

O turismo é uma atividade geradora de rendas e divisas, de forma planejada gera benefícios e melhora a qualidade de vida de determinada região. Em contrapartida à falta de um planejamento adequado pode gerar impactos ambientais negativos, na maioria das vezes irreversíveis.

Devido ao crescimento rápido e desordenado, Caldas Novas se encontra, em uma situação complicada. Sua economia gira em torno do turismo sendo as águas termais o maior atrativo. Isto não é bom, em caso de escassez ou esfriamento das águas termais, a cidade estará fadada ao fracasso pois não existe outra atividade que a sustente.

Outro fator agravante do setor econômico é que boa parte da empresas que compõe o trade turístico pertencem a bandeiras internacionais e boa parte do lucro é remetida para outros Estados ou países. Estas mesmas empresas muitas vezes recebem subsídios do governo e nem sempre cumpre com o combinado que é geração de empregos   para a comunidade local.

Quanto a questão estrutural e social, a cidade de Caldas Novas possui   uma excelente infra-  estrutura de apoio turístico, a segunda maior rede hoteleira da região centro oeste. Mas no que diz respeito a infraestrutura básica deixa muito a desejar. A cidade não comporta a demanda de turistas que é cada vez maior. Além disso Caldas Novas sofre com o crescimento desordenado, segundo dados do IBGE em 1996 o número de habitantes era de 25.000 habitantes, hoje ultrapassa a casa dos 80.000 mil habitantes, quase três vezes mais em um espaço  pequeno de tempo . Hoje, Caldas Novas é a terceira cidade que mais recebe turistas no Brasil, o número de visitantes chega a 200 mil nos fins de semana. E diante deste quadro os problemas sociais se agravam assustadoramente; de acordo com dados da secretaria de saúde do município, é alarmante o crescimento de doenças sexualmente transmissíveis; é a segunda cidade do estado com maior número de pessoas infectadas pelo vírus HIV.

Quanto à segurança pública - também se destaca o crescimento da violências, assaltos, tráfico e uso de entorpecentes, e policiamento ineficaz. A comunidade também sofre com a falta de água potável, apagões e o acúmulo de lixo e a ainda tem outros problemas tais como: a falta rede de esgoto sanitário, que atinge grande parte da população carente causando sérios riscos à saúde, aterro sanitário, ruas asfaltadas, placas indicativas de sinalização, etc.

A cultura tradicional sertaneja, também perdeu seu espaço, devido a migração oriunda de todo País e até mesmo do exterior. Com isto as pessoas perdem sua identidade, não existe uma cultura local, a comunidade perdeu suas origens, seus costumes, sendo difícil identificar quem faz parte da história de Caldas. Quanto à questão de qualidade de vida muitas pessoas que vivem e trabalham na cidade sequer usufrui do que é seu por direito. Muitos nunca tiveram acesso ao lazer local e isso tem gerado um certo descontentamento por parte da comunidade, que vê o turismo apenas como algo maléfico   para a sociedade,  o que de certa forma não deixa de ser verdade.  Falta política de desenvolvimento que minimize os impactos e maximize o que o turismo pode trazer de benefícios para a população, ao contrário do que deveria ser não existe   valoração de mão de obra qualificada, falta emprego onde deveria estar sobrando.

No campo ambiental o desrespeito às leis de proteção ao meio ambiente e o descaso dos empresários e poder público em detrimento do lucro a qualquer preço é chocante.

A especulação imobiliária com as construções de forma irregular,   é visível até mesmo para os mais leigos, mega projetos hoteleiros desrespeitando os limites impostos pela legislação, principalmente no entorno do lago de Corumbá, o  uso excessivo de fossa séptica, da poluição sonora e visual também colaboram  para maior geração de impactos ao meio ambiente local.

Um dos melhores atrativos locais o Parque Estadual Serra de Caldas (PESCAM) encontra-se esquecido, e é justamente dentro da reserva que se encontra à ” galinha  dos ovos de ouro”, donde brota a nascente da  maior fonte hidrotermal do mundo.

A falta de fiscalização, é responsável pelo surgimento anual de incêndios, alguns criminosos, que destroem a fauna e flora locais, de difícil recuperação, devido ao cerrado, bioma já em fase de extinção.

 Não existe nenhum incentivo de visitação e divulgação do parque, e acordo com pesquisas realizadas através de uma instituição de ensino da própria cidade apenas 3% das pessoas que visitam Caldas Novas já ouviram falar do parque; muitas delas tiveram conhecimento da reserva somente através de noticiários na TV.

 

2.1- DIAGNÓSTICO DOS IMPACTOS POSITIVOS E NEGATIVOS DO TURISMO EM CALDAS NOVAS.

 

Segundo (BISSOLI,1999, pg.29) “O diagnóstico encaminha para a sistematização de um acúmulo de informações quantitativas e qualitativas sobre a situação atual e suas tendências, como destacar os primeiros obstáculos a um crescimento mais acelerado que contribua para definir uma política de desenvolvimento planejado que proponha a diminuí-los ou eliminá-los. Muitas vezes as conclusões a que o diagnóstico chega não se encontra em fatores econômicos, mas em aspectos sociais, político e em geral, problemas de caráter institucional definidos sem seu sentido amplo. Elaborar um diagnóstico consiste em preservar a natureza e a magnitude dos problemas que afetam a atividade que se examina.”

 

Para reflexão e compreensão da real situação do turismo no município de Caldas Novas, pode-se dizer que devido a atual demanda turística e a exploração existente no local, faz-se necessário um estudo minucioso da realidade para garantir a proteção dos recursos naturais, os quais já apresentam sinais negativos da presença humana, tais como:

          Pisoteio  indiscriminado;

pelos  visitantes”

e praças públicas;

 

 

 

2.2- ANÁLISE SWOT DOS PONTOS FORTES, PONTOS FRACOS, AMEAÇAS E OPORTUNIDADES.

 

Pontos fortes:

Centro Oeste

turismo

 

 

Pontos fracos:

 

possui

Identidade )

estratégicos

descaso com o Parque Estadual , reserva Natural

com o bem estar social e a preservação dos recursos naturais.

 

 

Ameaças:

 

município,  com sérios riscos de esgotamento

 

Oportunidades

 

Sociais

 

 

3 – ASPECTOS JURÍDICOS DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE.

A Constituição Brasileira de 1988 em seu art. 225 elevou a nível constitucional, a proteção irrestrita   ao meio ambiente,   estabelecendo o seguinte:

             “Todos   tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

           Analisando a história, descobrimos que, bem antes das normas de proteção ambiental existente na constituição atual (art.225) desde as Ordenações   Afonsianas (1446/1521), passando pelas Manuelinas (1521/1603) até as Filipinas (1916), quando entrou em vigência o recém- revogado Código Civil Brasileiro, já haviam normas jurídicas a ampararem e proteger o meio ambiente, cuidado, principalmente da preservação das florestas poluição dos rios e lagos.

No período Imperial, várias normas jurídicas foram editadas com o mesmo objetivo, tais como a proibição a particulares para o corte e comercio de madeiras, limpeza e conservação das fontes, e conservação dos recursos naturais, crime contra incêndio florestal (legislação de 1825, Posturas Municipais), (1828) Código de Processo Criminal. (1832), Lei Imperial n. 601/1850), Código Comercial de (1850), Lei n. 3.311 (1886).

No período Republicano, o revogado Código Civil de 1916 já tratava da proteção ambiental, prevendo várias proibições e sanções civis.  (dec.lei 221);

Nesse período inúmeros decretos foram sancionados: (16.300, 23.790, 24.645, Dec. Lei 45, Dec. Lei 2.848, Dec.lei 2848, decreto lei n.3688 e leis 3.312 e 4.504.

Mais recentemente, foram editadas e sancionadas inúmeras leis e decretos e normas infra legais, tais como:

-Código Florestal (lei 1.997):

Proteção à Fauna, (.Dec.lei n 6453)

Regulamentação da Pesca (Dec.lei 221)

Aprovação de convenções ambientais internacionais; (1972)

Criação do Ministério do Meio Ambiente (Dec n. 73.030)

-controle de poluição ( Dec.lei 1.413)

-contra danos nucleares, Lei 6.453

Uso do solo (Lei n 6.766)

Estações ecológicas ( Lei n.6.902)

-Política Nacional do Meio Ambiente (conservação do meio ambiente, proteção cultural de valor histórico, direitos difusos e melhorias das condições ambientais (Lei 7.347).

Em 1988, a Constituição Federal introduz regras referentes à preservação

ambiental.  que representam o maior reconhecimento do governo ao tema, seguindo na mesma esteira, as constituições estaduais,  no território de seus respectivos estados.

 Posteriormente surgiram ainda as seguintes leis: 9.099/95, Lei 9.433/97 e lei n 9.605 que tratam da mesma matéria. (toda a legislação federal, está acessível no site www.planalto.gov.br  (legislação).

Constata-se que existe, no Brasil, extensa e copiosa legislação, constituindo-se num dos melhores arcabouços   jurídicos do mundo, visando a proteção do ser humano e do meio ambiente em que vive. Mas o que se observa infelizmente é que, por uma série de fatores a legislação não tem se mostrado eficaz no combate aos impactos ambientais provocados principalmente pelo homem, podendo citar alguns deles:

- Ineficiência do Poder Judiciário brasileiro, lento, burocrático, oneroso que dificulta o julgamento e a punição eficaz dos culpados, tendo consequência a impunidade ou brandura das penas aplicadas.

- ausência da consciência ambiental, que permita ao ser humano ver a si mesmo como integrante da natureza e não o seu dominador, gerando uma violação a Ética Ambiental.

-ausência de credibilidade nos órgãos de controle e fiscalização ambiental, por ineficiência, ausência de recursos (financeiro, pessoal etc.) ou corrupção e/ou suborno.

-superposição de órgãos e de competências legais,  ao nível federal, estadual e municipal, ocorrendo sempre transferências de responsabilidades ou cometimento de arbitrariedades, ou o que é pior, decisões conflitantes entre esses órgãos, causando insegurança jurídica.

-concentração de poderes na política ambiental, no próprio Estado, sem a participação da sociedade;

-ausência de políticas públicas efetivas e factíveis, como criação de metas, com a cobrança de resultados efetivos, permitindo que a leis permaneçam no limbo da teoria.

Especificamente, no caso dos impactos ambientais provocados pelo turismo sem freios e sem disciplina na cidade de Caldas Novas, o remédio seria a aplicação fiel da legislação existente a nível municipal, como o PLANO DIRETOR URBANO (PDU)da cidade, baixado pela Lei Municipal n. 1.118 de 14.4.2003, em vigência há mais de 12 anos.  Na verdade, o turismo na cidade é praticamente a única fonte de rendas para o município (comércio local e serviços de hotelaria e outros) existente com abundância no local.

Citado PDU prevê, dentre outras, as seguintes diretrizes:

-inclusão social, buscando assegurar a toda a [população os seus direitos básicos de cidadania;

-qualidade de vida urbana, visando propiciar à população uma cidade com qualidade de ambiental, acessível, segura e bonita; (ironia – in casu só os privilegiados proprietários de imóveis à beira do lindo lago Corumbá   de 25 kms.de extensão, sem acesso e desfrute dele, com volumosa especulação imobiliária em seu entorno apesar da Carta Magna do País e Código Civil, proibir este comportamento, abertamente tolerado pelas autoridades locais);

-modernização administrativa, aumentando a qualidade e a eficiência e eficácia dos serviços públicos municipais ( falta água tratada na cidade, que nos finais de semana e feriados tem sua população aumentada em até 300%;

-participação cidadã, ampliando os canais democráticos de relação entre prefeitura e a comunidade, criando instâncias de debate, deliberação e fiscalização das ações do governo;

-futuro da cidade, apontando e construindo alternativas de desenvolvimento da cidade, articuladas com ações de âmbito regional.

 Além do PDU, outras normas legais merecem ser citadas:

-lei n.1145/03, Código de Posturas do Município de Caldas Novas:

-lei n. 1199/03, que Cria o Conselho de Desenvolvimento Urbano (FMDU);

-lei n. 1.120/03, define a Área Urbana;

-lei n. 1.143/03 que Institui o Código de Edificações;

-lei n. 10114/01 que Institui o código Tributário do Município;

-lei n 1.128/03, que trata do Parcelamento, Loteamento Urbano e Remanejamento;

-lei n.1142/03, que define o Zoneamento e Uso do Solo do Município;(disponíveis no site

www..prefeituramunicipalcaldasnovas/legislação.com.br.

Citado plano (PDU) segundo afirma o Eng. Luis Otávio Dias, um dos formuladores do plano: “é de vital importância para o município, maior centro turístico de lazer do centro oeste brasileiro, e um dos maiores do Brasil, mas é preciso ter bem presente que uma cidade se desenvolve a partir de seu plano diretor e da legislação que o regulamenta “ , apesar dele conflitar com os interesses   políticos, econômicos e sociais, tema sobre o qual jamais haverá consenso, tendo em vista o egocentrismo humano, especialmente  do capítulo ambiental, dentro de um sistema de vida  capitalista,  que só visa lucro e “desenvolvimento” a qualquer preço, ainda que isto possa dificultar ou tornar impossível  a vida humana no planeta Terra (Gaia). 

Infelizmente falta gestão administrativa do governo municipal, mais ocupado com outros interesses que a cidade e sua população, deixando que tudo seja feito com abuso e sem limites, o que, na certa ocasionará o esgotamento dos recursos naturais e fontes termais do município, podendo, provocar o surgimento até mesmo de uma “cidade fantasma”,  se medidas preventivas de preservação não forem postas em prática com urgência.

Uma antevisão do futuro pode ser vislumbrada, se as presentes condições estruturais da sociedade foram examinadas com profundidade e seriedade, observando os princípios da ética ambiental na visão egocêntrica, quais sejam: complementaridade, responsabilidade e cuidado.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

O desrespeito às leis ambientais, ao código de postura municipal e a impunidade penal e administrativa, são os principais fatores que tem gerado a desigualdade social e a degradação ambiental no Brasil.

No caso de Caldas Novas a situação é mais grave, uma vez que a cidade e a economia sobrevivem praticamente das atividades ligadas ao turismo. E pelo fato da economia local privilegiar uma minoria de pessoas bem sucedidas, o descaso atinge todos os segmentos: educação, saúde, segurança e várias outras áreas governamentais que passam despercebidas em prol dos interesses do capital.

Sabe-se que o turismo depende dos recursos naturais para sua subsistência, no entanto as pessoas e o poder público ainda não se conscientizaram da importância de preservar tais recursos. Consomem a tal ritmo que pouco sobrará para as gerações futuras. Porém, essa triste realidade poderá mudar se o turismo em Caldas Novas for analisado de forma consciente e planejada, pois até o momento o que se vê  é um crescimento desordenado. Há sinais de degradação por toda parte. Ex: desmatamento, pisoteios indiscriminados, lixo espalhado no entorno dos atrativos e outras agressões como:  construções luxuosas, mega projetos hoteleiros à beira do lago, o que agrava ainda mais a situação  vez que a região não possui rede de esgoto sanitário, arrepiando  a lei, dentre elas,  o Plano Diretor Urbano de Caldas Novas, olvidado na Prefeitura;

Isto nos leva a crer que, em pouco tempo, toda água do Lago de Corumbá estará poluída e toda a fauna e flora ali existentes gravemente comprometidas. No entanto não é só o Lago que está impactado. O parque Estadual Serra de Caldas, encontra-se abandonado. O mato toma conta da entrada principal  e na maioria das vezes, não é possível a visitação  por falta de profissionais para  monitoramento das visitas e tampouco existe interesse em divulgar o parque que é de uma beleza inigualável.

Em contrapartida vale ressaltar que: Caldas Novas apesar de possuir uma boa infraestrutura de apoio turístico, teve nos últimos anos um crescimento rápido e desordenado, o que não é benéfico, pois o turismo quando bem planejado, só trás benefícios . Entretanto sem um planejamento adequado, o resultado detectado pelos atuais problemas na infraestrutura básica, na má qualidade dos serviços prestados, na degradação dos recursos naturais e principalmente na questão social, são pífias e prejudiciais ao meio ambiente.

A comunidade local não usufrui   de seus direitos de cidadania ( redução  das disparidades sociais) : crescimento da oferta de emprego e melhor distribuição de renda,  acesso ao lazer, e qualidade de vida.

A exploração inadequada e má planejada do turismo local, inflaciona os preços e reduz o poder de compra da população flutuante e local.

Quanto a segurança, o índice de criminalidade tem crescido muito nos últimos anos, em consequência da ineficácia de policiamento preventivo e ostensivo, causa efeito; medo insegurança e afastamento do turista.

Concluindo, Caldas Novas necessita de um plano de emergência que viabilize e disponibilize de soluções práticas e objetivas haja vista que o turismo não é um sonho, o turismo é uma realidade, boa ou ruim, dependendo do modo como ele é administrado ou gerenciado.

Não basta ter boa infraestrutura de apoio turístico e ser considerado o maior polo turístico da região. Em não havendo   uma mudança de comportamento e não houver conscientização da importância de preservação dos recursos naturais e investir no principal recurso que é o capital humano, Caldas Novas jamais será uma cidade sustentável.

 

Referências bibliográficas

(BISSOLE),1999, pg, 29. Definição de Diagnóstico Editora Cultura, São Paulo- SP.

(EMBRATUR)- Instituto Brasileiro de turismo: Lei 8.181 de 28 de Março de 1981, Política Nacional de Turismo.

(CONAMA) Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução 1/86, Conceito de Impacto ambiental.

(Dias Iara Verocai)-Fundação Estadual do Meio Ambiente. Rio/ 1990 pg.33. Vocabulário Básico do meio Ambiente.

(DIAS Reinaldo) Turismo Sustentável e Meio Ambiente.la. ed.5.reimpr-São Paulo-SP. Ed Atlas-                                                                       

(IBGE) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. http/www.ibge.gov.br

(MILONE)- Economia do Turismo, 2001 Editora Atlas: São Paulo-SP.

(OTÁVIO DIAS LUIZ), FMDU (Conselho de Desenvolvimento Urbano), PMDU (Plano Municipal Diretor Urbano de Caldas Novas)

(SECTUR) Secretaria de Turismo e Cultura de Caldas Novas

http/ www.prefeituramunicipaldecaldasnovas/legislacão.gov..br

http/www,planalto.gov.br                                                                                 

                                                                                                                    

 

 

 

 

 

 

 

 

Sobre o autor
Izani Machado Parreira Gonçalves

Bacharel em Turismo Faculdades Alves Faria (ALFA) Goiânia, pós graduada em Direito Ambiental e Recursos Hídricos, pela Universidade Cândido Mendes(UCAM) Rio de Janeiro, mestre em Estudios Ambientales,concluso em julho de 2015 aguardando defesa de teses prevista para julho de 2016 pela Universidad de Cienias Empresariales e Sociales (UCES) Buenos Aires -AR, docente universitária, consultora em projetos turísticos, hoteleiros e ambientais. Orientadora de monografias. demais informações : plataforma Lattes.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Este artigo foi apresentado à disciplina de Direito Ambiental em janeiro de 2015 do curso de maestria em Estudios Ambientales da Universidad de Ciencias Empresariales y Sociales, (UCES). Buenos Aires-AR.

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