Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Estatuto da pessoa com deficiência entra em vigor garantindo mais direitos

Agenda 30/01/2016 às 20:29

Em janeiro de 2016 tivemos a ampliação dos direitos de mais de 45 milhões de brasileiros; entrou em vigor a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – ou Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Em janeiro de 2016 estamos diante da ampliação dos direitos de mais de 45 milhões de brasileiros; entrou em vigor a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – ou Estatuto da Pessoa com Deficiência – que objetiva assegurar e promover, em igualdade de condições, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência. 

A lei classifica como portador de deficiência aquele que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possam obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

O Estatuto tem como finalidade garantir a total inclusão das pessoas com necessidades especiais na vida social, garantido seus direitos, por meio de políticas públicas ou de iniciativas privadas. 

No que se refere ao mercado de trabalho, o Estatuto tem a previsão de que no exercício do cargo público a pessoa tenha assegurado o uso de tecnologias apropriadas, caso seja necessário; prevê ainda a criação do auxílio-inclusão, anteriormente havia somente o Benefício da Prestação Continuada, que era suspenso quando da admissão em trabalho remunerado, o novo auxílio será pago a partir da do momento em que a pessoa for admitida. Há previsão, também, para que os recursos do FGTS possam ser usados para aquisição de órteses ou próteses. 

A partir de agora as empresas que contarem com mais de 50 funcionários terão que reservar pelo menos uma vaga para pessoas deficientes ou reabilitadas; anteriormente a obrigatoriedade era para empresas com mais de 100 funcionários. De forma a estimular a contratação de portadores de necessidades especiais ficam garantidas, no momento de licitações, margens de preferências para as empresas que comprovem o cumprimento da reserva de vagas. 

A nova lei prevê ainda que, ao menos, 10% das concessões de serviços de táxi deverão oferecidas para motoristas com deficiência; ficando garantido também que parte da frota seja acessível para os clientes com necessidades especiais. 

No tocante ao acesso a educação, o Estatuto prevê que 10% das vagas em instituições de nível superior sejam designadas para os portadores de necessidades especiais, além disso há a expressa proibição de que as instituições particulares, em todos os níveis, possam praticar mensalidades mais caras para os alunos com deficiência. O poder público se obriga, também, a incentivar a publicação de livros acessíveis. 

As empresas operadoras de planos de saúde também não podem, sob nenhuma hipótese, praticar atos de discriminação à pessoa em razão de sua deficiência. 

Com relação a questão da acessibilidade, o Estatuto é bastante claro:  o poder público deve garantir acessibilidade às pessoas com deficiência em obras e espaços públicos, durante e após os serviços; nessa categoria estão incluídos os locais de votação, que devem ser plenamente acessíveis para todos os tipos de deficiência. Além disso, a nova lei prevê que 3% de todas as casas fabricadas com recursos de programas habitacionais do governo deverão ser acessíveis. 

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

A reforma das calçadas em vias urbanas passa a ser obrigação do poder público, que deverá tornar todas as cidades plenamente acessíveis. 

A inicitiva privada também deverá buscar adaptação perante o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A legislação prevê que 10% das vagas em hotéis já existentes deverão ter acessibilidade garantida, enquanto os que forem construídos a partir da vigência dessa lei deverão assegurar todos os meios de acessibilidade;  todos os estacionamentos deverão resguardar ao menos 2% de suas vagas para motoristas com alguma deficiência. As lan houses deverão, inclusive, garantir, no mínimo, 10% de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência visual. 

Teatros, cinemas, estádios, etc., independente de serem públicos ou privados, passam a ser obrigados a reservar espaços e assentos adaptados para os portadores de necessidades especiais. 

A nova legislação estabelece que quem discriminar pessoa com deficiência pode estar sujeito a pena de um a três anos de reclusão; prevê também a punição por abandono: abandonar a pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde e abrigos é considerado crime, independentemente da idade de quem sofre o desamparo. 

O Estatuto da Pessoa com deficiência não importa somente aos portadores de necessidades especais, ele impacta a vida de toda a sociedade, representando uma mudança ideológica, fomentando o respeito a diversidade e fortalecendo a nossa democracia. 

 

Sobre a autora
Maria Clara Leite de Oliveira e Souza

Maria Clara Leite de Oliveira e Souza é graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Caruaru, pós-graduada e especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Joaquim Nabuco. É advogada atuante no escritório Leite e Cursino, localizado em Pernambuco, desde o ano de 2014. Possui experiência no direito civilista, atuando no Contencioso e Consultivo Cível, de primeira e segunda instâncias, especialmente em matérias de Responsabilidade Civil, Direito Empresarial, Contratos, Direito de Família e Sucessões e Direito do Consumidor. É autora de diversos artigos publicados em revistas, informativos e sites jurídicos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!