Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Sistema Público de Escrituração Digital: EFD-contribuições

Agenda 10/02/2016 às 17:12

A EFD-Contribuições é arquivo digital integrante do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, por meio do qual há a escrituração da Contribuição ao PIS, da COFINS, e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

Retomando as postagens anteriores a respeito do Sistema Público de Escrituração Digital - aqui e aqui -, discorro acerca do EFD-Contribuições, arquivo digital integrante do SPED.

Por meio do EFD-Contribuições, as pessoas jurídicas de direito privado realizam a escrituração a título de PIS/COFINS, nos regimes cumulativo e não cumulativo, apontando receitas auferidas, custos, despesas, encargos e aquisições geradoras de créditos da não cumulatividade, bem assim a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, a CPRB.

Os documentos e operações a serem relacionados no arquivo digital referem a cada estabelecimento do contribuinte, mas a escrituração é realizada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da PJ.

São obrigados a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, a título de PIS/COFINS:

(I) com relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do IRPJ com base no lucro real; 

(II) no que tange aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2013, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do IRPJ com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; e

(III) referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.012014, as pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários, financeiros e agrícolas; as operadoras de planos de assistência à saúde; e aquelas relacionadas no § 1º do artigo 22 da Lei nº 8212/1991. 

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Já no que tange à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, são obrigados a escriturar a EFD-Contribuições: 

(I) no que diz aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011; e 

(II) quanto aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.04.2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as demais atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º, e no Anexo II, da referida Lei. 

Da mesma forma, são obrigadas à escriturar o EFD-Contribuições as pessoas jurídicas imunes ou isentas do recolhimento do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições sejam superiores a R$ 10.000,00, permanecendo sujeitas a essa obrigação durante todo o ano calendário em curso.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, estão dispensadas da apresentação do EFD-Contribuições (I) as MEs e EPPs enquadradas no Simples Nacional; (II) as pessoas jurídicas referidas no parágrafo anterior; (III) as pessoas jurídicas inativas desde o início do ano calendário ou do início de suas atividades; (IV) os órgãos públicos; (V) as autarquias e as fundações públicas; (VI) as pessoas jurídicas ainda não cadastradas no CNPJ; e (VI) os arrolados no § 1º do artigo 5º da IN RFB nº 1.252/2012. 

O arquivo digital é transmitido ao SPED por meio da internet, até o 10º dia útil, do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão total ou parcial.

A não apresentação da EFD-Contribuições, ou a sua apresentação com omissões ou incorreções, sujeita o infrator às penalidades constantes do artigo 57 da MP nº 2.158-35/2001.

Com a instituição da EFD-Contribuições, e a publicação da IN RFB nº 1.441/2014, restou extinto o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais,  o DACON.

Sobre o autor
Leonardo R. Gaubert

Advogado. Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande. Pós-graduado em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal - ESMAFE/RS. Sócio da banca profissional Rodrigues & Gaubert Sociedade de Advogados, em Rio Grande/RS. É autor do blog "Resenha Fiscal", dedicado ao Direito Tributário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!