Tudo de Obrigações tributárias
A dança do IPI de importados nos tribunais superiores
A oscilação jurisprudencial revela insuficiência teórica sobre as noções do fato gerador do IPI em seus múltiplos aspectos.
Podem ser cumuladas multas de mora e punitiva do IPVA?
Infração à lei do IPVA é apenada com: multas punitiva e de mora, se o IPVA não é exigido no auto de infração; multa punitiva, se o IPVA é neste exigido. Naquele caso, há duas penas para uma só infração.
Fato gerador do ITCMD na sucessão por morte e a multa por atraso no inventário
É descabida a cobrança de multa de mora pelo atraso na abertura do processo de inventário, por ausência de obrigação tributária, se esse evento é considerado como critério temporal do fato gerador do ITCMD.
ICMS: Documentos inidôneos e nota fiscal eletrônica em SP
O maior problema do ICMS é o crédito indevido do imposto. A nota fiscal eletrônica permite ao fisco detectar antes a apropriação de créditos indevidos. Por ser não cumulativo, o imposto sobre bens e serviços (IBS) também deverá apresentar créditos indevidos.
A constitucionalidade da multa pela não homologação de declaração de compensação de tributos federais
A declaração de compensação de tributos extingue sob condição resolutória os débitos nela informados. O artigo analisa a imposição de multa pela transmissão de declaração na qual não há o reconhecimento do direito creditório pleiteado pelo contribuinte.
Linguagem do auto de infração e imposição de multa tributária: caso do ICMS de SP
Não são raros erros de fato ou de direito ao construir antecedente ou consequente das duas normas individuais e concretas postas por auto de infração e imposição de multa. Em casos mais difíceis, o artigo propõe outra forma para construir essas normas.
Multa superior a 100% do valor do tributo: confisco ou com o Fisco?
Análise sobre aplicação do princípio do não-confisco às multas tributárias e da possibilidade de aplicação do percentual máximo objetivo, de 100% do valor do tributo, a todas as espécies de multas fiscais, à luz do STF.
O terceiro setor e as obrigações contábeis e tributárias para 2018
Apesar das imunidades constitucionais, o Terceiro Setor, além das muitas obrigações contábeis e tributárias - incluindo as acessórias - que possui, ganhou mais uma para 2018: o eSOCIAL.
Da incidência do ITBI sobre os contratos de promessa de compra e venda: o que a jurisprudência vem dizendo a respeito?
Principais aspectos relacionados às hipóteses de incidência do ITBI, e aos precedentes referentes ao tema nos contratos de promessa de compra e venda.
IRPJ e a dedutibilidade dos tributos e multas no lucro real
São indedutíveis as multas impostas por ocasião do lançamento de ofício ou auto de infração, visando punir o contribuinte por infração de que tenha resultado falta ou insuficiência de pagamento de tributos.
Formas de constituição do Crédito Tributário
A autoridade administrativa possui três formas de constituição do crédito tributário, quais sejam, o lançamento por declaração, lançamento por homologação e por meio do lançamento de ofício.
Como funciona a arrecadação tributária?
Muitas dúvidas surgem quando o tema da arrecadação tributária é levantado em questão. Neste artigo, há exemplos das principais atividades desenvolvidas pelos fisco e suas características.
Para que serve o DANFE se temos a NF-e?
Em meus artigos, constantemente falo sobre a importância da digitalização de documentos e de como o futuro da documentação é o universo intangível do digital. Basicamente, toda transação comercial já migrou ou está em processo de migração. Não só pela praticidade em...
O risco da venda de mercadoria sem nota fiscal
Muitas vezes, a pressa ou a expectativa de obtenção de um preço mais acessível servem de justificativa aos consumidores para a não exigência da emissão de nota fiscal nos estabelecimentos comerciais. Não imaginam, talvez, os riscos enfrentados pelas empresas, tampouco os prejuízos que isso ocasiona ao sistema financeiro nacional.
Contribuinte pode responder por infração do responsável tributário?
O texto realiza uma análise sobre a transferência da penalidade de infração praticada pelo responsável tributário para o contribuinte. Especialmente, o texto observa o caso do IRPF, quando retido na fonte e não recolhido.