1. A ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
A principal fonte de arrecadação tributária é a receita pública, advinda das cobranças de tributos por parte dos contribuintes.
Ok, entendi! Mas, o que é uma receita pública?
A Receita pública é o montante total em dinheiro recolhido pelo Tesouro Nacional, incorporado ao patrimônio do Estado, que serve para custear as despesas públicas e as necessidades de investimentos públicos.
A receita pública é formada de impostos, taxas, contribuições de melhoria e outras fontes de recursos. Deste modo o fisco utiliza esse meio para receber os valores dos tributos.
A receita pública está prevista na Constituição Federal de 1988 e também nas leis que versam sobre matéria financeira.
Dentre elas, a Lei nº 4.320/64 (Lei do orçamento público), descreve nos seus artigos de 9º a 11º os diversos tipos de receitas existentes.
"Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades".
Certo, mas como é feita a fiscalização dessa arrecadação?
2. A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
O fisco se utiliza de seus órgãos competentes para verificar se está ocorrendo o cumprimento das arrecadações, por parte dos seus contribuintes.
A principal forma que o fisco se utiliza para cobrar tributos não pagos é iniciar o Lançamento Tributário em procedimento administrativo. Tal medida é vinculada por uma HIT (Hipótese de Incidência Tributária) e um FG (Fato Gerador).
Desta forma, quando falamos sobre a figura do Lançamento Tributário, é necessário, também, tratar sobre a Notificação, que é uma autuação do fisco.
A notificação terá o papel de demonstrar ao contribuinte que ele cometeu uma infração ou irregularidade, dando um prazo legal para se manifestar e se defender da alegação. Por outro lado, é possível também que seja lavrado um auto de infração quando já houver comprovado a irregularidade prevista na notificação, intimando assim o contribuinte para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas principais ou acessórias.
A previsão legal do Lançamento Tributário está prevista no Art. 142 do CTN (Código Tributário Nacional):
"A autoridade administrativa deve constituir o crédito tributário pelo lançamento.".
Dessa forma será possível verificar as hipóteses previstas em lei:
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Verificação de ocorrência do fato gerador
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A determinação de matéria tributável
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O cálculo do montante tributário devido
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Identificação do sujeito passivo
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Possível aplicação de penalidade cabível
Quando se é notificado há 3 saídas
a) PAGAR
b) FICAR INERTE
c) QUESTIONAR
3. AÇÕES PERANTE A NOTIFICAÇÃO
Como mencionado anteriormente há 3 tipos de medidas a serem adotadas, quando ocorre a notificação por parte do fisco.
Destrinchando cada uma delas:
a) PAGAMENTO
Quando há o pagamento do lançamento tributário se extingue a obrigação tributária do contribuinte, assim nada mais é devido, encerrando a cobrança do poder público.
b) FICANDO INERTE
Ficar inerte, sem fazer nada, leva a consequência do lançamento tributário ser inscrito na famosa DA (Dívida Ativa), que consequentemente leva o contribuinte a ser réu de uma EF (Execução Fiscal), a ser tratada no âmbito do poder judiciário.
c) QUESTIONANDO
Quando se recebe uma notificação, é possível também apresentar uma defesa administrativa formal, em que será analisada a resistência por parte do contribuinte e verificação dos motivos que o levaram a impugnar aquela pretensão do crédito tributário.
Com o Questionamento mencionado acima nasce o:
Processo Administrativo Tributário.
O qual possui características próprias e órgãos de atuação específicos no âmbito do poder executivo e judicial.
O processo administrativo tributário será alvo no próximo artigo!
Todos seguimos a máxima descrita em Provérbios 9:8-9:
"(...) Dá instrução ao sábio, e ele se fará mais sábio; ensina o justo e ele aumentará em entendimento.".
É motivo de grande relevância sua resposta para o aperfeiçoamento do meu trabalho!
Conhecia essas informações? Gostou do texto? Deixe seu comentário e eu lhe responderei!
Um forte abraço!!!
Fontes:
https://guiatributario.net/2013/07/08/fiscalizacao-tributária-2/
https://jus.com.br/artigos/21415/consideracoes-acerca-da-receita-pública-orcamentariaeo-seu-discip...
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320.htm
EBRADI - Escola Brasileira de Direito