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A importância do Discurso do Presidente John Kennedy para o Direito do Consumidor

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Agenda 14/03/2016 às 10:45

O presente artigo faz uma análise da mensagem enviada ao congresso dos Estados Unidos da América, em 15 de março, de 1962. Para o direito do consumidor, o referido discurso é um marco na percepção, na luta, na preservação e implementação desses direitos.

Sumário: Introdução. O ano era 1962. Conclusão. Referências bibliográficas. Anexo - I - Tradução da mensagem do Presidente John Kennedy enviada ao Congresso dos Estados Unidos em 15 de março, de 1962.

Introdução

            Hoje, dia 15 de março de 2016, completa-se 26 anos da promulgação da Lei n. 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor Brasileiro e também, 54 anos da famosa mensagem do Presidente norte-americano John F. Kennedy ao Congresso dos Estados Unidos.

             

            A referida mensagem é considerada pela doutrina o grande marco histórico na luta pelos direitos dos consumidores nos E.U.A. e nos demais países. A data passou a ser considerada o dia internacional do consumidor e no Brasil, a partir da Lei n. 10.504, de 08 de julho de 2002, o dia nacional do consumidor. Esta lei, em seu artigo segundo, dispõe que os órgãos federais, estaduais e municipais de defesa do consumidor promoverão festividades, debates, palestras e outros eventos, com vistas a difundir os direitos do consumidor.

            O intuito do presente texto é exatamente cumprir os mandamentos da lei no sentido de comemorar esta data tão importante para todos os brasileiros e também resgatar a importância da mensagem do presidente Kennedy. Fica claro, na leitura da íntegra do discurso, que sua atualidade, mesmo tendo sido proferido em 1962, é absurda. O chefe da nação norte-americana discute problemas como crédito, alimentos, rotulagem, transporte, casa própria, às vezes, parece estar referindo-se aos dias atuais e não a um período cinco décadas atrás.

O ano era 1962

          Em 1962 o Brasil comemorava a conquista do Bicampeonato Mundial contra a Tchecoslováquia, o presidente João Goulart instituía o décimo terceiro salário, sancionava a lei que elevou o território do Acre à categoria de estado e também foi recebido na Casa Branca pelo mesmo Presidente John Kennedy. Nesse mesmo ano, eram lançadas as primeiras sandálias havaianas no Brasil, a fábrica da Volkswagen acabava de se instalar por aqui e também foi o ano do suicídio da musa Marilyn Monroe que aos 36 anos colocou fim a sua carreira, chocando o mundo inteiro. Ainda nos Estados Unidos, a Televisão realizava a primeira transmissão via satélite.

            Esses são alguns dos fatos impactantes do ano de 1962, mas existe outro que foi extremamente importante para o direito do consumidor. A mensagem do Presidente John F. Kennedy ao Congresso conhecida como Special message to congress on protecting consumer interest. [1]

            O Presidente começa seu discurso com a célebre frase “Consumidores, por definição, somos todos nós”. Essa frase tem um peso enorme para o direito do consumidor, pois, o então homem mais poderoso da nação mais desenvolvida coloca-se no lugar de todos os consumidores e aponta a relevância da discussão do tema naquele momento. “O novo aqui foi considerar que todos somos consumidores, em algum momento de nossas vidas temos este status, este papel social e econômico (...).[2] Em seguida, a mensagem aponta que mesmo sendo o maior grupo econômico de toda nação, os consumidores ainda mostram-se desorganizados.

            Kennedy alerta para a necessidade do Estado efetivamente proteger os consumidores e demonstra que a evolução da economia trouxe benefícios inquestionáveis para a sociedade americana, mas que isso não era motivo para relaxar quanto aos aspectos da proteção ao consumidor.

            O avanço da tecnologia aumentou a oferta de produtos e sua complexidade e fez com que a dona de casa se tornasse uma especialista amadora em diversos serviços como eletricista, mecânico químico, dentre outros.

             O chefe da nação estatudinense também alerta que em função do marketing impessoal praticado pelos fornecedores, a escolha do consumidor é cada vez mais fundada na persuasão e não em seus conhecimentos reais sobre os produtos.

            No sentido de proteger os consumidores efetivamente, o presidente aponta os seguintes direitos:

(1) O direito à segurança - de ser protegido contra a comercialização de produtos prejudiciais à saúde ou à vida.

(2) O direito de ser informado - de ser protegido contra informação, publicidade, rotulagem ou outras práticas que sejam fraudulentas, enganosas, ou grosseiramente falaciosas, e que sejam a ele dadas todas as informações das quais precisa para fazer uma escolha adequada.

(3) O direito de escolher - ser assegurado, sempre que possível, o acesso a uma variedade de produtos e serviços a preços competitivos; e nas indústrias em que a concorrência não é viável que a regulamentação governamental seja efetiva, deve também haver garantia de qualidade e serviço satisfatórios a preços justos.

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(4) O direito de ser ouvido – para se ter a certeza de que os interesses dos consumidores receberão consideração completa e favorável na formulação das políticas de Governo, e também tratamento justo e rápido em seus tribunais administrativos. (tradução nossa)[3]

            A doutrina fartamente aponta esses quatro direitos elencados pelo presidente como os quatro direitos fundamentais ou básicos do consumidor. Nesse sentido, Bruno Miragem alerta que ao enunciar o direito à segurança, o direito à informação, o direito de escolha e o direito a ser ouvido, diversas leis foram aprovadas nos Estados Unidos contendo normas de proteção ao consumidor ainda na década de 60. [4]

            Os quatros direitos elencados na mensagem do Presidente Kennedy são perfeitamente identificáveis no art. 6 da Lei n. 8.078/90.

O direito à segurança está claramente disposto no art. 6º, I, ao dispor que é direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

Já o direito de ser informado, está estampado no art. 6, III, ao dispor que é direito básico do consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

Também nota-se o direito de escolher no art. 6, II, ao determinar como direito básico do consumidor a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.

 E por fim, o direito de ser ouvido pode ser percebido nos artigos 4º, 5º e 6º, VII, do Código de Defesa do Consumidor que tratam respectivamente da Política Nacional de Consumo, seus instrumentos de efetivação e o acesso do consumidor a esses órgãos administrativos ou judiciários.

O presidente Kennedy alerta para o risco que os produtos podem causar nos consumidores em função do aumento de substâncias usadas na sua fabricação. Também é sua preocupação já naquela época, o progressivo congestionamento do transporte aéreo e a segurança do transporte rodoviário, este em especial já era um grande emissor de poluentes na atmosfera, outro motivo de preocupação. Nesse sentido, vale a transcrição do discurso:

Além disso, estou solicitando aos Departamentos de Comércio e de Saúde, Educação e Bem-estar, que avaliem, com representantes da indústria automobilística, as mudanças nos projetos e equipamentos de automóveis que vão ajudar a reduzir o número excessivo de vidas humanas perdidas nas rodovias e na redução da poluição do ar que respiramos. Não há a necessidade de uma lei adicional neste momento tendo em vista a ação da indústria automobilística para incorporar essas novas alterações de design nos novos modelos que irão reduzir a poluição do ar. (tradução nossa) [5]

            Kennedy também demonstra preocupação com a saúde financeira do consumidor e sugere uma proteção mais efetiva aos gastos dos consumidores, antecipando a discussão sobre o superendividamento e consumismo, pontos bastante discutidos atualmente, inclusive com sugestões de alteração nos projetos de atualização do CDC.        

Afirma em sua mensagem que a Agência Federal de Comércio tem intensificado suas ações contra as práticas comerciais enganosas e publicidade falsa que afetam uma variedade de produtos, incluindo refrigeradores, tinta de casa, máquinas de costura, aspiradores, utensílios de cozinha, embalagens de alimentos, e tapetes.

Outra preocupação do presidente em seu discurso é quanto ao preço dos produtos e serviços, em especial o gás natural e a energia elétrica, produtos tão necessários aos consumidores já naquela época e ainda tão importantes atualmente.

A programação televisiva também fez parte da mensagem e foi objeto de preocupação pelo presidente, assim como a compra da casa própria e seu financiamento:

A Agência de Habitação e Financimento vai realizar, no âmbito do orçamento proposto para o ano fiscal de 1963, novos estudos para descobrir formas de reduzir as despesas mensais de habitação, reduzindo o custo de terrenos para construção de casas, e minimizando os encargos de financiamento.

--O Departamento de Agricultura está realizando uma pesquisa semelhante projetada para ajudar a elevar os padrões de habitação rural e reduzir os custos. [6]

            Além dessas medidas, a mensagem também aborda a necessidade de o governo colocar ao alcance dos consumidores dados de pesquisas qualitativas e quantitativas realizadas pelo governo que auxiliariam em muito as escolhas do consumidor.

            A saúde do consumidor é outra preocupação do discurso. “O êxito no desenvolvimento de mais de 9.000 novas drogas nos últimos 25 anos tem salvado inúmeras vidas e aliviado milhões de vítimas de doenças agudas e crônicas”, diz o presidente. Ele alerta para a necessidade de nomes simples para uso nas drogas comercializadas e o conhecimento daquelas que são ineficazes para os consumidores.

            Ainda quanto aos medicamentos, demonstra preocupação com o controle de sua comercialização e nos efeitos danosos que alguns cosméticos têm causado em suas usuárias, muitas vezes aprovados sem os testes de qualidades necessários.

            A forma de abatimento da carne fornecida aos consumidores norte-americanos é outra preocupação presente na mensagem. “Em suma, as leis existentes em relação a alimentos, medicamentos e cosméticos são insuficientes para assegurar a necessária proteção que consumidor americano merece.” [7]

            A informação adequada sobre o crédito também é outra preocupação do discurso. “O uso excessivo e prematuro de crédito decorrente da ignorância de seu verdadeiro custo é prejudicial tanto para a estabilidade da economia quanto para o bem-estar do público.” [8]

            A proteção da concorrência não poderia deixar de ser mencionada na referida mensagem. Dentro desses aspectos, o presidente se preocupa com o monopólio de alguns setores bem como com a proteção de marcas e patentes, aspectos extremamente importante na relação entre consumidor e fornecedor com lastro no princípio da confiança.

            As embalagens dos produtos são outro ponto importante do discurso. Nesse sentido, o presidente afirma que:

Frequentemente ele não pode facilmente calcular os custos comparativos por unidade de diferentes marcas embaladas em tamanhos diferentes, ou produtos da mesma marca em tamanho grande, gigante, king size, ou pacotes jumbo. E não é capaz de perceber que as mudanças no tamanho habitual ou no formato do pacote podem resultar em pechinchas aparentes, ou que as promoções de descontos muitas vezes não significam economia verdadeira. (tradução nossa) [9]

            E por fim, alerta o presidente que o custo dessas medidas é ínfimo em comparação ao ganho social das mesmas já que muitas das medidas anunciadas são preventivas e têm o intuito de proteger o consumidor em suas relações jurídicas. “Como todos nós somos consumidores, estas ações e propostas no interesse dos consumidores são do interesse de todos nós.” [10]

            A mensagem enviada ao Congresso dos Estados Unidos teve um impacto muito grande em todos os países que viriam a legislar sobre o direito do consumidor.

Conclusão

            Diante de todo o exposto, procurou-se demonstrar a importância e atualidade da mensagem enviada ao Congresso dos Estados Unidos da América pelo seu então Presidente John F. Kennedy.

            A mensagem, ao abordar os quatro direito básicos, ou seja, o direito à segurança, o direito de ser informado, o direito de escolher e o direito de ser ouvido acabou influenciando as legislações posteriores inclusive o nosso Código de Defesa do Consumidor.

            O Presidente norte-americano mostrou preocupação com assuntos importantes já àquela época como: a complexidade dos produtos e serviços, o marketing agressivo das empresas, o aumento do transporte aéreo, preocupação inclusive com o overbooking, a preocupação com as estradas e a segurança do transporte rodoviário, a poluição do ar, o crédito ao consumidor e o financiamento da casa própria, medicamentos, rotulagem dos produtos e o processamento da carne consumida pelos americanos.

            Ao colocar-se no lugar de consumidor também, Kennedy chamou a atenção do legislativo norte-americano e do mundo para a questão do consumidor e deu um passo importante na efetivação desses direitos no mundo todo.

Referências bibliográficas

BENJAMIN, Antônio Herman V., MARQUES, Claudia Lima, BESSA, Leonardo Roscoe, Manual de Direito do Consumidor. 6 ed. Revista, Atualizada e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 5 ed. São Paulo : Revista dos Tribunais. 2014.

OLIVEIRA, Júlio Moraes. Curso de Direito do Consumidor Completo. 2 ed. Belo Horizonte: D´Plácido, 2015.

Special message to congress on protecting consumer interest. John F. Kennedy Presidential Library and Museum. Disponível em : http://www.jfklibrary.org/Asset-Viewer/Archives/JFKPOF-037-028.aspx. Acesso em 14.03.2016.

              Anexo - I

Tradução da mensagem do Presidente John F. Kennedy (Special message to congress on protecting consumer interest) enviada ao Congresso dos Estados Unidos da América, em 15 de março de 1962.         

    

       

Sobre o autor
Júlio Moraes Oliveira

Mestre em Instituições Sociais, Direito e Democracia pela Universidade FUMEC (2011), Especialista em Advocacia Civil pela Escola de Pós-Graduação em Economia e Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getúlio Vargas EPGE/FGV e EBAPE/FGV. (2007), Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos - FDMC (2005). Membro da Comissão de Defesa do Consumidor - Seção Minas Gerais - OAB/MG. Membro do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON). Membro Suplente do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - Comdecon-BH. Professor da FAPAM - Faculdade de Pará de Minas. Professor da Faculdade Asa de Brumadinho. Parecerista da Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM) Qualis B1, Parecerista da Revista Quaestio Iuris da Universidade do Estado Rio de Janeiro (UERJ) Qualis B1. Pesquisador com diversos artigos publicados em periódicos. Autor dos Livros: CURSO DE DIREITO DO CONSUMIDOR COMPLETO, 4ª edição e CONSUMIDOR-EMPRESÁRIO: a defesa do finalismo mitigado. Advogado, com experiência em contencioso e consultivo, em direito civil, consumidor, empresarial e trabalhista. juliomoliveira@hotmail.com

Informações sobre o texto

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Mais informações

O texto foi elaborado em comemoração ao dia nacional do consumidor que é comemorado em 15 de março, amanhã.

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