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Pagamento por fora:a prática ilegal que traz graves prejuízos ao empregado trabalhador

Agenda 03/04/2016 às 11:23

O pagamento "por fora" pelas empresas para sonegar encargos trabalhistas e previdenciários e a dificuldade em combatê-lo faz com que essa prática continue sendo comum.

O pagamento extra folha ou "por fora" é um procedimento praticado por muitas empresas. Tal ato flagrantemente ilícito, se revela bastante vantajoso, pois trata-se de uma manobra da empresa para não recolher corretamente os encargos trabalhistas e previdenciários.

O empregado por sua vez, nem sempre entende a razão pela qual não consta o valor total nos recibos de pagamento, tampouco as consequências disso. As vezes, até ludibriado pela empresa, o obreiro de forma ingênua, acha que também está tendo vantagens recebendo o salário e mais uma "bonificação" ou "gratificação", extra folha.

Efetuando o pagamento "por fora" a empresa economiza e o empregado recebe bem menos do que lhe é devido. Os depósitos efetuados a título de FGTS são recebidos a menor, assim como as horas extras, férias, décimo terceiro e, todas as demais verbas trabalhistas.

Infelizmente grande parte dos empregados nessa situação não procuram a justiça, a prática ilegal não é descoberta e a empresa, por conseguinte, mantém o comportamento de forma reiterada. É obrigação da empresa fornecer ao empregado todos os comprovantes de pagamento, mensalmente, nos quais devem constar todos os valores recebidos, sem exceção.

Existe algum valor que não consta no recibo de pagamento? Saiba que o ato constitui sonegação fiscal e traz sérios prejuízos ao empregado.

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Portanto, não aceite, caso o empregador insista em omitir qualquer pagamento, deixando de especificá-lo nos comprovantes entregues pela empresa. E lembre-se, mediante ação judicial é possível exigir a quitação das diferenças, comprovando o pagamento de valores extra folha.

Sobre a autora
Andressa Novack

Graduação em Direito - Universidade UnilaSalle - Canoas/RS (2008)Pós-graduação em Direito - Escola da Magistratura do Paraná - EMAP (2009)Pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho - LFG (2010)Advogada militante e proprietária do escritório Novack Advocacia Trabalhista

Informações sobre o texto

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