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A abominável lista negra contra os trabalhadores e algums formas de identificação e coibição

Agenda 04/04/2016 às 21:29

A prática de negativação das referências dos trabalhadores através de listas negras realizadas por ex empregadores em represália por ações trabalhistas, algumas de suas características e formas de combate.

 A abominável  “Lista Negra “ contra os Trabalhadores  e  algums formas de identificação e coibição

            A lista negra é uma represália dos patrões contra empregados em repúdio a reclamações trabalhistas praticadas contra os mesmos ou a partir da simples contra indicação de referências daquele ex trabalhador que procura  outro emprego em empresas do mesmo segmento daquela em que trabalhava.

            Sua manifestação se dá de forma sutil e dissimulada, a fim de se escusar das penalidades legais, podendo, ser, dentre diversas formas:

Através da formação de relação de  ex empregados reclamantes na Justiça do Trabalho.

Obtenção de certidões do Poder Judiciário envolvendo ações com o nome de ex empregados.

Negativa de oportunidade de emprego a parentes do ex-empregado.

Não fornecimento de referências ou promoção de  informações depreciativas  explícitas ou disfarçadas, durante contatos telefônicos realizados por possíveis novos empregadores do  antigo trabalhador .

Difamação em redes sociais do ex empregado, a partir de perfis falsos ou promovidos por antigos colegas de trabalho, ainda vinculados a empresa ou pelos próprios empregadores.

            Com isso, há grande prejuízo para aqueles trabalhadores que pretendem retornar ao mercado de trabalho e que por estarem “negativados”, sequer  alcançam a possibilidade de participação  em um processo seletivo para se candidatarem a  preterida vaga.

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            Neste contexto, cabe tanto ao Poder Público e particulares denunciarem e coibirem esta prática danosa tão atentatória a dignidade da pessoa humana que deixa de promover ou cerceia a busca pelos direitos sociais e sobretudo a subsistência dos ex empregados quando buscam novas oportunidades.

Sobre o autor
Érvio Francisco Maia Junior

Advogado e Economista, Pós Graduado em Direito do Trabalho pela PUC Minas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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