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Temáticas essenciais em Criminologia.

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Agenda 15/04/2016 às 15:05

A pesquisa tem por espoco basilar a apresentação dos principais conceitos que norteiam a ciência da Criminologia, de modo a oferecer uma visão geral do assunto, propiciando familiaridade com o tema,

1. VISÃO GERAL DA CIÊNCIA CRIMINOLÓGICA

A criminologia se define, em regra, como sendo um conjunto de conhecimentos e análises acerca do crime e suas causas, do criminoso, da vítima e do controle social.

Trata-se de uma ciência empírica, pois se baseia na experiência e observação, e interdisciplinar, dado que está atrelada a diversas ciências como a biologia, a psicopatologia, a sociologia, política, a antropologia, o direito, a criminalística, a filosofia e outros.

A criminologia que deve ser considerada, de acordo com a maioria dos estudiosos, uma ciência pré-jurídica, é, indubitavelmente, de extrema importância para o sistema penal e para a sociedade como um todo.


2. CRIMINOLOGIA

Segundo o conceito de Garcia Plablos de Molina, criminologia é a ciência empírica e interdisciplinar que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo. Tem por objetivo subministrar uma informação válida e contrastada sobre a gênese, dinâmica e variáveis do crime, complementando esse como um problema individual e como problema social, buscando programas de prevenção eficaz e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta do delito.

Criminologia é, portanto, a ciência empírica e interdisciplinar que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o controle social, verificando os fatores criminógenos que incidem sobre o comportamento delitivo. Sua finalidade principal é a prevenção do delito.

2.1. Finalidades da Criminologia

1- Prevenção do Delito.

2- Ressarcimento da vítima.

3- Ressocialização do delinquente.

Ressalta-se que criminologia deve ser entendida como uma ciência e não uma disciplina. Para que uma matéria possa ser considerada uma ciência são necessários dois requisitos: método de estudo (criminologia – empírico) e finalidade própria (preventiva).

2.2. Estudos da Criminologia

a) Criminologia Geral: é a criminologia objeto de estudo da presente pesquisa. Baseada no conceito de Molina, acima elencado.

b) Criminologia Clínica: é a pesquisa criminológica direcionada ao preso. Feita através da laborterapia prisional (ressocialização).

c) Criminologia Acadêmica: é o resultado de trabalhos com fins didáticos, pedagógicos.

d) Criminologia Radical: ligada a escola sociológica radical (marxista), voltada ao o socialismo; critica o capitalismo. Chamada também de Criminologia Marxista.

e) Criminalística: relação indireta. É uma disciplina auxiliar das ciências criminais que estuda os vestígios deixados pelo crime através de perícias.

f) Criminogênese: é o estudo da formação do crime, das causas que levam a pessoa a delinquir.

É importante entender que a Criminologia deixou a Ciência Penal, passando a ser considerada uma nova ciência. Utiliza-se, para tanto, da chamada “metodologia empírica”, ou seja, da comprovação científica para explicar os fatos e seus temas de estudo.

Nota-se que no direito penal, por outro lado, tem-se uma metodologia apriorística (não há preocupação com a razão do crime).

A Criminologia, portanto, é preventiva. O maior objetivo dessa ciência em estudo é justamente a prevenção, para que não seja preciso, consequentemente, a aplicação da punição.


3. ORIGEM HISTÓRICA E EVOLUÇÃO DA PENA

Diversos sãos os períodos e as subdivisões que ditam as modalidades de penas a serem aplicadas aos crimes ao longo do tempo. Vejamos brevemente algumas classificações:

3.1. Período da Vingança: sec. XV a XVI (monarquia)

A pena de morte era regra (são exemplos: o uso de guilhotina, mutilação de membros, marcação).

a) vingança privada: Trazia a filosofia da lei de Talião. Prevalecia o sistema do “olho por olho, dente por dente”. Utilizava-se do exercício das próprias razões. O ofendido era titular do direito de punir (Jus puniendi).

b) vingança Divina: os sacerdotes aplicavam as penas em nome de Deus. O direito de punir era da igreja (jus puniendi, na figura dos sacerdotes). O fogo era tido como elemento purificador da alma. A punição era feita através das ordálias: mecanismos de aferição de culpabilidade.

c) vingança pública: também conhecida como “ciclo do terror” (não havia segurança jurídica para os cidadãos, muito menos critérios de proporcionalidade entre os crimes e as penas). A pena era aplicada pela autoridade pública (rei). O

direito de punir era do Estado (rei). São exemplos de penas nesse período: o confisco de bens, pena perpétua e mutilações.

3.2. Período Humanista: sec. XVII a XVIII. Estado liberal

Predominância do Iluminismo (por Locke, Rousseau e Montesquieu).

No período humanista utilizava-se um método apriorístico de estudo (método dedutivo) que consiste num método de suposição, desprovido de caráter científico. A conclusão apriorística é extraída da dedução, logo, quem deduz supõe e não conclui cientificamente algo (é também conhecido como método dedutivo dogmático ou método dedutivo causal).

Prevalecia o livre arbítrio: o entendimento é de que se o ser humano raciocina tem o livre arbítrio de praticar ou não o crime.

A etapa pré-científica da criminologia era cercada por pensadores e filósofos:

a) Locke (acreditava na substituição da emoção pela razão). É conhecido como o pai do iluminismo - defendia a justiça no lugar da arbitrariedade, substituindo a emoção do período da vingança pela razão.

b) Montesquieu: advogava que ao invés de funcionar como castigo a pena deveria ter um sentido reeducador.

Propunha um sistema dos freios e contrapesos (divisão de poder).

c) Voltaire (propunha que para todo condenado deveria se impor um trabalho; o preso não deveria permanecer na ociosidade da prisão).

d) Rousseau (ministrava que se o Estado fosse bem organizado haveria poucos delinquentes. Para ele, a miséria é a mãe dos grandes delitos).

3.3. Período Clássico

Destaca-se aqui o nome de CÉSARE BONESANA (o Marquês de Beccaria). Autor da obra “Dos delitos e das penas”, ele acreditava que “somente as leis podem fixar as penas para os delitos e que é preferível prevenir o delito a precisar puni-lo”. O autor defendia a proporcionalidade entre o delito e a pena, relação de crime – castigo (o preso deve saber por que está preso). Deveria haver, desse modo, uma espécie de contrato social com penas iguais (para o mesmo delito deveriam ser aplicadas as mesmas penas). Além disso, acreditava na presunção de inocência e na prevenção do delito.

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Beccaria era contra a pena de morte, a tortura e o confisco de bens.

Também é importante salientar a existência de pseudo-ciências da Escola Clássica que eram apriorísticas, ou seja, eram baseadas em na dedução, na suposição. Faziam elas parte da etapa pré-científica da Criminologia:

a) Penologia- John Howard. Obra: O Estado das Prisões – 1777 – The State of Prisons. Propunha a melhoria do sistema penitenciário.

b) Frenologia - Franz Joseph Gall. Era feito o mapeamento do crânio do indivíduo (“Cranioscopia” - exame a palpação feito no crânio). Defendia as chamadas zonas de criminalidade.

c) Fisionomistas- Édito de valério – imperador de Valério. Constituía o estudo da aparência externa do indivíduo (relação entre o somático e o psíquico). Comparava a beleza do indivíduo com a sua culpabilidade. Na dúvida, condenava-se o mais feio.

Marquês de Moscardi, juiz napolitano utilizava a beleza do condenado para aferir o julgamento.

d) Metoscopia – Gerolomo Cardano. Estudo das linhas de expressão da testa comparada a posição dos planetas.

3.4. Período Científico: sec. XIX e XX, vigorando até os dias atuais

Surge nesse período a escola positiva.

A Escola Cartográfica ou Estatística Moral considera o crime um fenômeno concreto, que só pode ser estudado pelo método estatístico (através estatísticas). É responsável pelo estudo e elaboração de mapas geográficos da criminalidade, uma espécie de mapeamento do crime. Criou-se a curva agregada da idade, para verificar o apogeu da criminalidade (por volta dos 23 anos).

Seus principais representantes são Adolphe Quetelet e Garry. Segundo Quetelet, o indivíduo se torna um criminoso persistente ou se se torna um delinquente desistente.

Quetelet criou as Leis térmicas da Criminalidade, que teve grande influência de Enrico Ferri (considerado pai da sociologia criminal).

Haviam fatores produzidos pela natureza que afetavam o comportamento delitivo, como a condição do tempo.

Através desses estudos, chegou-se à conclusão de que no inverno as pessoas praticam mais crimes contra o patrimônio, porque a vigilância é diminuída durante esse período.

Na primavera ocorrem mais crimes contra os costumes – crimes contra a dignidade sexual. Já no verão, ocorrem mais crimes contra as pessoas, já que os indivíduos podem ser encontrar, com mais facilidade, em estado de irritação na época; outro fato é o maior consumo de bebida alcóolica.

Para o Outono, no entanto, não se detectou uma categoria específica de crimes.


4. O POSITIVISMO CRIMINOLÓGICO

Os ideais positivistas se devem ao desenvolvimento sociológico do iluminismo, assim como às crises sociais e morais do ocorrentes no final da idade média e o surgimento da sociedade industrial. Foram deixados para trás valores da monarquia e do clero.

O positivismo foi tripartido em positivismo antropológico, sendo liderado por Cesare Lombroso; positivismo sociológico, dirigido por Enrico Ferri e Positivismo Jurídico introduzido por Garófalo.

4.1. Positivismo Antropológico – Por Cesare Lombroso

Obra - O Homem delinquente (considerada a certidão de nascimento da criminologia. Instituiu a Criminologia como uma ciência). 1886 – Milão.

Lombroso era médico e professor. Foi inventor do método indutivo experimental – método empírico. Método científico.

Criador da Teoria do Criminoso Nato, Lombroso rechaçava fatores criminógenos diversos dos biológicos (acreditava apenas na deliquencia nata).

Lombroso foi patrono tanto da Antropologia criminal, da Biologia criminal como da Criminologia.

4.2. Postulados Lombrosianos

a) Atavismo: retorno a uma etapa anterior e primitiva da evolução humana.

b) Delinquência nata: variedade especial de homo sapiens caracterizada por estigmas físicos e psíquicos (estigmas de degeneração).

c) Epilepsia atrelada à insanidade mental.

d) Criminalidade feminina: lésbicas e prostitutas teriam predileção ao crime.

Por vinte anos Lombroso pesquisou a Tese da Delinquência Nata, atribuindo a criminalidade a um fator genético. Segundo seus estudos, a conclusão é de que o delinquente é ou preso ou morre. A pesquisa foi realizada com vinte e cinco mil pessoas, no entanto, Lombroso catalogou a pesquisa de 10 mil delas.

A tese foi um fracasso por conta de sua generalização. Lombroso, no final das contas, comprovou cientificamente que a genética pode ser uma das causas da criminalidade.

Segundo sua teoria, existem certos estigmas físicos e psíquicos típicos de um indivíduo criminoso:

Estigmas físicos do delinquente nato

Estigmas psíquicos do delinquente nato

Protuberância occipital (parte de trás da cabeça mais desenvolvida)

Insensibilidade à dor

Testa fugidia – testa com protuberância, para frente

Crueldade

Órbitas oculares grandes (olhos arregalados)

Instabilidade de humor

Lábios grossos

Aversão ao trabalho

Polidactia – mais de cinco dedos

Preguiça

Extremidades alongadas – magro e comprido

Caráter impulsivo

Deformidade sexual

Degeneração psíquica (delinquência nata)

Raimundo Nina Rodrigues, inspirado por Lombroso era quem trazia as teorias da Criminologia para o Brasil. Tinha como apelido “Lombroso dos Trópicos”. Obra: As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil – 1894.

Nina Rodrigues foi responsável por introduzir no Brasil os institutos da Antropologia, da Antroprometria e a Frenologia.

4.3. Positivismo Sociológico – Por Enrico Ferri

Enrico Ferri (1856-1929) é considerado o pai da sociologia criminal. Foi advogado e professor.

Obra: Sociologia criminal (1884). Tinha como legado: menos justiça penal e mais justiça social. Acreditava mais no fator social mais que no genético.

Postulados sociológicos: apresentava fatores criminógenos biológicos, físicos e sociais como causa do crime.

Participou da criação da Lei da saturação criminal, a qual preconiza que as pessoas praticam crimes por influências do meio ambiente em que vivem. Trata-se de uma influência ambiental, mesológica.

Ferri fazia a classificação dos delinquentes em categorias. Para ele, não se podia cogitar que os criminosos são iguais. Cada um tem sua personalidade; deveriam ser, portanto, classificados em grupos (ex. louco, ocasional... etc.).

Rechaçava o livre arbítrio, pois achava que era insuficiente. Para o autor, existiam outros fatores, além do livre-arbítrio, que poderiam afetar o comportamento do indivíduo, resultando no crime.

4.4. Positivismo jurídico - por Rafael Garófalo

Para Rafael Garófalo (1852 -1934), o crime é sintoma de uma anomalia moral ou psiquiátrica do indivíduo.

Obra: Criminologia (1885).

Defendia a pena de morte e o delito natural. Acreditava que existia o delinquente nato (delinquentes irrecuperáveis), com uma falha moral de caráter. Para os delinquentes naturais, ele defendia a pena de morte.

Rafael Garófalo se destacou por difundir a Criminologia como ciência diversa do Direito Penal.

5 MÉTODOS DE ESTUDO DA CRIMINOLOGIA

a) Empirismo: processo indutivo que se baseia experiência e na observação.

b) Indução: traz uma conclusão (certeza). É utilizada em várias ciências. É o contrário da metodologia dedutiva.

Não é se trata de uma metodologia de “achismo”, como é a dedutiva (método apriorístico). É feita através de métodos de experimentação (experimentos, testes projetivos, técnicas de investigação).

O método empírico implica em análise e observação de fatos e de dados, para somente então se chegar a uma conclusão (indução – conclusão científica).


6. TÉCNICAS DE INVESTIGAÇÃO

a) Investigação extensiva: é a técnica da amostragem, em que se tem a análise mais quantitativa que qualitativa. Ex. quantas mulheres sofrem de estado puerperal... faz-se, assim, uma estatística.

b) Investigação Intensiva: é a análise de um caso particular, pesquisa mais qualitativa que quantitativa. Ex. porque a Maria entrou em estado puerperal e matou o filho.

c) Investigação–ação: é o trabalho dos cientistas e pesquisadores da criminologia. É o trabalho científico.

d) Testes projetivos:

- Teste de Rorschach – apresentação de lâminas – cada um interpreta o que está enxergando.

- Teste do desenho - HTP

- Teste de inteligência – QI – quoeficiente de inteligência.


7. INTERDISCIPLINARIDADE DA CRIMINOLOGIA

É a junção de ciências diversas no estudo e investigação do fenômeno criminal, contribuindo cada uma delas com seus métodos de trabalho.

A ciência em estudo é uma ciência plural, pois sempre necessitará estar combinada com outras ciências. É uma ciência autônoma, porém não é independente, dado que dependente de outras ciências.

Importa salientar que os objetos de estudo da criminologia sofreram ampliação. Na Escola Clássica, o único objeto de importância era o estudo do crime. A Escola positiva deixou o crime num plano secundário, ganhando força o estudo do criminoso. Atualmente, é objeto de estudo da Criminologia o crime, o criminoso, a vítima e o controle social.

7.1. O crime nas diversas áreas

a) Para o Direito Penal: fato típico, antijurídico (ilícito) e culpável.

b) Para a Sociologia: é a conduta desviada (ilícito e injusto).

c) Para a criminologia: é um problema social (incidência massiva e causa de temor) e comunitário (nasce na comunidade, deve ser resolvido pela comunidade e deve ser prevenido pela comunidade).

d) Para os Clássicos: definiam o crime com um ente jurídico, porque era uma afronta ao contrato social (Carrara).

e) Para os Positivistas: um fato humano e social.

7.2. O Criminoso

a) Para a Escola Clássica: o criminoso é um pecador que optou pelo mal.

b) Para a Escola Positiva: o criminoso é um escravo da carga genética.

c) Atualmente: o criminoso é o homem comum, dotado de livre arbítrio, que sofre a influência de fatores criminógenos que o levam a delinquir.

7.3. O Controle social

É o conjunto de normas de comportamento ao qual o indivíduo deve ser submetido. Sua finalidade é a manutenção da ordem pública (disciplina social). É realizado através de instituições formais (Estado) e informais denominadas agentes de controle.

Agentes de controle:

a) Informais: (finalidade de educar o indivíduo – família, escola, amigos, profissão, religião).

b) Formais (Estado – através de um sistema punitivo – polícia, poder público, justiça e sistema penitenciário- formam o sistema de justiça).

Para melhor didática, a vítima será tratada em capítulo diverso.


8. FATORES BIOPSICOSOCIAIS DA CRIMINOLOGIA

Fator Criminógeno: é fator condicionante da criminalidade, Fator desencadeante da criminalidade.

8.1. Fatores biológicos (Biocriminogênese, fator Somático, Físico ou Endógeno)

Fatores biológicos que estudam a causa da criminalidade.

a) Antroprometria: conjunto de medidas corporais que comparados à fotografia e descrição física de alguém servem como documento de identificação criminal. Trata-se de uma técnica desenvolvida por Alphonse Bertillon, denominada “Bertilonagem”. Sua finalidade era combater e diminuir a evasão de presos.

Alphonse Bertillon desenvolveu o retrato falado. A partir daí, surge a famosa foto sinalética do preso para o seu prontuário, constituída por sua imagem de frente e de perfil.

b) Antropologia: técnica atrelada aos estudos lombromsianos em que se estuda a evolução do homem delinquente, caracterizado como um ser hipoevolutivo (pouco evolutivo) e atávico (herança dos ancestrais mais remotos do ser humano, como o macaco).

c) Biotipologia: (Kretschmer e Sheldon) – consiste no estudo dos tipos constitutivos dos seres humanos (biótipo)[30], bem como o predomínio de um determinado órgão vital e sua relação com o temperamento do indivíduo. Atualmente, fala-se em tipologia de Sheldon e tipologia de Kretschmer.

Sheldon divide os biótipos do homem como:

Para Sheldon, o endomorfo não tem agressividade. O mesomorfo, por outro lado, é mais impulsivo e tem tendência a praticar crimes contra as pessoas. O ectomorfo, por sua vez, é o mais agressivo dos três, e tem tendência a crime patrimonial.

Segundo a terminologia de Kretschmer, o gordo é denominado como “picnico”, o médio como “atlético” e o magro como “leptossomático”.

d) Neurofisiologia: estudo do ritmo cerebral através do exame denominado eletroencefalograma (EEG). Sua finalidade é verificar a atividade cerebral para confrontá-la com padrões de sanidade e comportamento.

e) Endocrinologia criminal: consiste no estudo das disfunções hormonais e sua respectiva relação com o temperamento do indivíduo.

As disfunções hormonais são classificadas em: hiperfunções de determinada glândula, que poderão acarretar em agressividade, impulsividade e descontrole emocional e hipofunções de determinada glândula, que poderão acarretar em irritabilidade excessiva, preguiça, prostracismo e tendências suicidas.

f) Genética criminal: está relacionada à transmissão de carga hereditária contaminada, cujo indivíduo pode ou não ter maior probabilidade de delinquir.

José Maria Marlet aponta, ainda, outros fatores biológicos da criminalidade, sendo eles:

1 - idade;

2 - sexo;

3 - raça (pura comete mais crimes);

4 - ritmo cerebral;

5 - genética.

8.2. Fatores sociais ou sociológicos (sociocriminogênese)

São as influências ambientais, de entorno físico, advindas do meio social em que vivemos. Os fatores sociais também são chamados de Mesológicos, ambiental, de entorno físico e exógenos.

a) Desestruturação familiar: é a falta de estrutura nas relações familiares, a qual compromete a formação da personalidade (crianças e adolescentes), bem como torna socialmente desorganizada a vida de um adulto.

b) Reencuturação: é a adaptação do indivíduo, frustrada em uma nova cultura. Está intimamente ligada à migração de um local para outro. O êxodo rural é um fator criminógeno dessa espécie.

c) Promiscuidade: é a perda dos valores éticos e morais, que consequentemente levam a delinquência. A prostituição é um fator criminógeno dessa espécie.

d) Analfabetismo: advindo, em sua grande maioria, pela falta de oportunidades.

e) Fator Econômico: deve ser interpretado como um fator criminógeno e não causa da criminalidade.

8.3. Fatores Psicológicos (psicocriminogênese)

São causas psicológicas que levam alguém a delinquir. Exemplos:

a) Ego Fraco: indivíduos que possuem um distúrbio chamado “abulomania”. É submisso; tem dificuldade de tomar decisões. Pessoas altamente influenciáveis. Nunca é mentor de crime, mas sim partícipe.

b) Mimetismo: é a arte da imitação. Indivíduos que se inspiram em bandidos.

c) Desejo de lucro imediato: são pessoas ambiciosas. Ex. indivíduo que compra gabarito ao invés de estudar.

d) Necessidade de status: é a necessidade extrema de estar em posição de evidência. Para chamar a atenção pratica até crimes. Ex. assédio moral ameaça. É muitas vezes agressor de Bulling.

e) Insensibilidade moral: Indivíduos conhecidos como “loucos morais.” São pessoas desprovidas de sentimentos altruístas, de compaixão, de piedade. Portadores de uma maldade nata. Encontram-se aqui os psicopatas.

f) Espírito de rebeldia: também chamados de anômicos. Tem idade, mas não tem juízo. “síndrome de Peter Pan.”

8.4. Psicopatia

A Personalidade psicopática ou antissocial não se adapta a nenhum ambiente. A psicopatia é nata.

É uma formação de personalidade diferenciada cujo portador é pessoa de difícil socialização. Não possuem comprometimento com o próximo e ostentam características negativas peculiares.

Não é considerada uma doença; é um padrão de personalidade diferenciado. Tem, em verdade, a psicopatia um caráter sui generis – nem doente, nem com problema psicológico, nem fator biológico.

Conjunto de qualidades negativas:

a) Pobreza afetiva: falta de sentimentos (sem remorso, sem nervosismo). Só agem racionalmente.

b) Não aprendem com a experiência: não mudam. Não tem juízo de reflexão.

c) Narcisistas.

d) Egocêntricos.

e) Comportamento egossintônico: é a pessoa que está satisfeita com a suas condutas (Obs. no comportamento normal e egodistônico o agente reconhece que errou).

f) Manipuladores.

8.5. Sintomas Psiquiátricos

a) Esquizofrenia e transtorno psicótico: é caraterizada (o) pela distorção da realidade, cujo portador vive um mundo

real e um mundo imaginário. Pode ser transmitido geneticamente. Normalmente pessoas com QI genial desenvolvem a esquizofrenia.

b) Transtorno de Humor (bipolaridade): é uma doença fásica. Alterna entre a fase maníaca (euforia, tendência a crimes) e fase depressiva (angústia).

c) Transtorno de Ansiedade (neuroses): perturbação leve. Não é uma doença mental. São manias ou fanatismo.

d) Toxicomanias: dependências de álcool ou de entorpecentes. O agente passa pela fase da adaptação, caminhando para a tolerância, chegando a dependência (toxicômano).

e) Transtorno Sexual: parafilias (fetiches criminosos). Ex. pigmalionismo (atração por estátuas, manequins, boneca inflável, etc.).

f) Transtorno de Impulso: são exemplos o impulso por comer ou comprar; a cleptomania (compulsão por furtar); a piromania (incendiar); e a ludopatia (jogar).

Sobre a autora
Talita Simões de Aquino Moro

Advogada. Pós Graduada em Direito Do trabalho. Pós graduada em Direito Público.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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