Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

O Direito na filosofia de São Tomás de Aquino

Agenda 23/04/2016 às 16:41

Aspectos relevantes da filosofia jurídica de São Tomás de Aquino.

1. A relação com Aristóteles

Tal como Santo Agostinho “cristianizou” as ideias de Platão, São Tomás de Aquino foi responsável por ‘’ cristianizar” o estudo de Aristóteles.

Tomás de Aquino é responsável por adaptar o pensamento aristotélico para o cristianismo, uma vez que fez a tradução das obras de Aristóteles direto do idioma Grego.

2. Justiças

Através da análise das ideias de São Tomás de Aquino, percebemos que o autor acreditava na ideia de duas justiças, uma dotada de princípios absolutos e outra aplicada às relações particulares. Dessa forma, podemos dizer que, para o autor, a justiça poderia ser:

Na distributiva, dar-se-ia a cada um segundo seu mérito, sendo uma justiça de subordinação, onde o Estado daria aos “súditos” em uma relação vertical.

Já a comutativa, seria uma justiça de coordenação havida Entre particulares e devendo ser equilibrada. Nesta, não há uma relação de subordinação.

3. Legislação

Assim como Santo Agostinho, São Tomás de Aquino acreditava na existência de uma Lei advinda de Deus e outra advinda dos homens. Dessa forma, para o autor, a divisão de Leis seria a seguinte:

-> Leis Divinas: São os textos sagrados que contém a palavra de Deus. Devem ser interpretadas para se chegar à lei eterna.

-> Lei Natural: são leis descobertas pela razão. Raciocinar corretamente é chegar à lei Eterna. A lei natural é a participação do ser racional na lei eterna.

4. Finalidade do cidadão

São Tomás de Aquino acredita que tudo tem um fim, e do ponto de vista do cidadão, o fim é a vida política (devemos lembrar que Aristóteles dizia que o fim do ser humano era a felicidade, obtida através da vida política)

Entretanto, Aristóteles, por ser pagão, não percebia que o fim com relação ao cidadão não era o único. Dessa forma, São Tomás dizia existir o “fim” do ponto de vista da pessoa. Esse fim seria a salvação, a vida eterna.

Assim, para São Tomás de Aquino, o fim do cidadão é um meio para o fim da pessoa, pois um cidadão justo merece a vida eterna.

Bibliografia:

Bittar, Eduardo C. B.; Almeida, Guilherme Assis de. Curso de Filosofia do Direito, 3ª edição. Editora Atlas

Sobre a autora
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!