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A contratação de obras e serviços de engenharia através da modalidade pregão

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[1]BRASIL, Medida Provisória nº 2.026, de 04 de maio de 2000. Disponível em <http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/102648/medida-provisoria-2026-00>. Acesso em: 03 de

setembro de 2012.

[2] BRASIL, op. cit., nota 15.

[3] BRASIL, op. cit., p. 1665, nota 16.

[4] 33 BRAUNERT, Rolf Dieter. Obras e Serviços de Engenharia. Coleção 10 anos de pregão. Curitiba: Negócios Públicos, 2008, p. 54.     

[5] BRASIL, op. cit., nota 19.

[6] BRASIL, op. cit., p. 1483, nota 30

[7] BRAUNERT, op. cit., p. 54-55, nota 111.

[8] MADEIRA, op. cit., p. 302.

[9] BOTTINO; RIGOLIN, op. cit., p. 506

[10] FILHO, op. cit., p. 331

[11] MADEIRA, op. cit., p. 301

[12] BRASIL, op. cit., p. 1665

[13] FILHO, op. cit., p. 331

[14] MEIRELLES, op. cit., p. 327

[15] COUTINHO, Alessandro Dantas. Manual de Licitações e Contratos Administrativos. 2ª ed., Rio de Janeiro: Editora Ferreira, 2007, p. 158-159.

[16] MADEIRA, op. cit., p. 301

[17] COUTINHO, op. cit., p. 17

[18] MADEIRA, op. cit., p. 302

[19] BRAUNERT, op. cit., p. 55

[20] in sistema de preços e pregão presencial e eletrônico, 3. Ed. Ver. Atual e ampl. 1 reimpressão. Belo horizonte, 2009, pag. 419

[21] BRAUNERT, op. cit., p. 55

[22] BRASIL, Tribunal de Contas da União. Acordão 817/2005 - Primeira Câmara. Rel. Valmir Campelo. Disponível em:<http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/ServletTcuProxy>. Acesso em: 22 de novembro de 2012.

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[23] BRASIL, Tribunal de Contas da União. Acordão 2272/2006 - Plenário. Rel. Valmir Campelo.

Disponívelem:<http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?qn=5&doc=1&dpp=20&p=0>. Acesso em: 21 de novembro de 2012.

[24] BRASIL, Tribunal de Contas da União. Acordão 1329/2006 - Plenário. Rel. Marcos Vinicios Vilaça. Disponível em:<http://contas.tcu.gov.br/pt/MostraDocumento?qn=6>. Acesso em: 21 de novembro de 2012.

[25] BRASIL, Tribunal de Contas da União. Acordão 2482/2007 - Plenário. Rel. Raimundo Carreiro.Disponívelem:<http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?qn=8&doc=1&dpp=20&p=0>. Acesso em: 21 de novembro de 2012.

[26] BRASIL, Tribunal de Contas da União. Acordão 1615/2008 - Plenário. Rel. Benjamin Zymler.Disponívelem:<http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?qn=9&doc=1&dpp=20&p=0>.Acesso em: 21 de novembro de 2012.

[27] BRASIL, Tribunal de Contas da União. Súmula nº 257/2010. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/diarios/3664271/dou-secao-1-05-05-2010-pg-93>. Acesso em: 21 de novembro de 2012.

[28] MEIRELLES, op. cit., p. 327-328

[29] BRASIL, op. cit.,

[30] COUTINHO, op. cit., p. 159

[31] BRASIL, Tribunal de Contas da União. Acórdão 841/2010 - Plenário. Rel. José Múcio Monteiro. Disponível em:<http://contas.tcu.gov.br/pt/MostraDocumento?qn=2>. Acesso em: 21 de novembro de 2012.

[32] BRAUNERT, op. cit., p. 56

[33] BRASIL, Tribunal de Contas da União. Acórdão 2079/2007 - Plenário. Rel. Marcos Vinicios Vilaça. Disponível em:<http://contas.tcu.gov.br/pt/MostraDocumento?qn=1>. Acesso em: 21 de

novembro de 2012.

[34] BRAUNERT, op. cit., p. 56

[35] BRAUNERT, op. cit., p. 56

[36] BRAUNERT, op. cit., p. 57

Sobre os autores
Wagner José Elias Carmo

Advogado. Especialista em Direito Público. Mestre em Tecnologia Ambiental. Coordenador e Professor do Curso de Direito das Faculdades Integradas de Aracruz - ES. Procurador Municipal. Controlador Municipal.

Wellington Borghi

Advogado. Professor. Especialista em Direito Público

Katielli Caser Niero

Advogada. Graduada em Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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