Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

A transformação ao longo do tempo da ideia de democracia

Agenda 15/05/2016 às 13:08

O presente artigo tem como objetivo abordar o tema Democracia a partir do seu surgimento histórico, suas diferentes vertentes e como elas se combinam.

 Sumário: 1.Introdução; 2. Democracia; 2.1.Conceito; 2.2. Resumo Histórico; 2.3.Tipos de Democracia; 3.Conclusão; 4. Referência.

Resumo:  O presente trabalho tem como objetivo abordar os vários aspectos pertencentes a Democracia, um dos pontos de estudo das Ciências Políticas. Partindo do seu surgimento, serão analisados os aspectos que levaram a ser adotada, inicialmente, na Grécia Antiga e os principais fatores que levaram, posteriormente, a ser adotada em outros países, além dos diferentes tipos de democracia adotadas ao longo da história.

Palavras-chave:  Aspectos; Democracia; Surgimento; Fatores; Tipos


1.Introdução

A ideia de Democracia em si surgiu na Grécia Antiga, mas especificamente na Pólis de Atenas. Seu objetivo inicial era acabar com a tiraria do legislador Sólon, e, por isso, Clístenes, considerado o pai da Democracia, liderou uma rebelião contra o tirano, derrubando-o e iniciando reformas que culminaram na implantação da democracia.

Foi na Bulé - assembleia encarregada de elaborar projetos de lei - que os membros do conselho entraram em consenso para conceder direitos políticos aos cidadãos, estes  considerados apenas homens, maiores de dezoito anos, filhos de pai e mãe atenienses, que houvesse terminado o treinamento militar. Por mais que pareça algo ainda ditatorial, por não conceder direitos a todos, é considerado um grande passo para constituição da Democracia atual.


2.Democracia

  2.1.Conceito

 De modo geral, significa o governo do povo, onde se considera que todos são iguais perante a lei, e, nesse sentido, desde que a pessoa esteja apta perante a justiça eleitoral poderá participar das eleições, seja como candidato ou como eleitor.

2.2. Resumo Histórico

O princípio da igualdade é o principal pilar da Democracia. Surgida na Grécia, seu objetivo inicial foi a destituição de um dos legisladores da época, devido ao seu alto poder ditatorial. No período em questão, a ideia de igualdade entre os indivíduos não possuía a profundidade existente nos dias atuais. Só eram concedidos direitos aos homens, estes responsáveis por discutir na Ágora sobre os rumos que a Pólis deveria seguir, esta que seria a Democracia Direta. Foi somente durante a Idade Média que o princípio da igualdade teve ampla divulgação pelos membros da igreja, enobrecidos por um sentido humano e espiritual, porém, não teve aceitação pelo Estado medieval, pois a sociedade da época era baseada nas desigualdades sociais, ideia que foi difundida até o deflagrar das revoluções burguesas.

Foi somente a partir do século XVIII, com o surgimento do humanismo político e das próprias revoluções que emergiram as ideias básicas de democracia como é visto atualmente. Porém, sua utilização só foi possível a partir do século XX, em decorrência das duas grandes guerras mundiais, e foi apenas em 6 de dezembro de 1948 que o princípio de igualdade foi fundamentado pela  ONU, onde foi formulada a ideia de que: Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos; são dotados de razão e consciência, e devem comportar-se, uns em relação aos outros, com espírito fraternal.

2.3. Tipos de Democracia

      2.3.1. Democracia Direta

Sistema implementado nas primeiras civilizações, onde os cidadãos, homens, reuniam-se em Assembleias realizadas em praças públicas e decidiam diretamente sobre os principais assuntos das cidades, criando leis e proferindo decisões. Neste caso não havia a representação política, sendo que as pessoas decidiam diretamente. Numa democracia direta, o cidadão vota e expressa sua opinião sem intermediários, o homem é detentor de toda verdade.

“Não devemos de forma alguma preocupar-nos com o que diz a maioria, mas apenas com a opinião dos que têm conhecimento do justo e do injusto, e com a própria verdade”( Platão).

Ou seja, por mais que a Democracia direta estabelecesse a ideia de que os cidadãos podiam escolher diretamente os rumos da Pólis, esses cidadãos eram apenas as pessoas consideradas dignas de frequentar as praças públicas, não toda a população, sendo assim, somente homens, nascidos da Grécia, filhos de pai e mãe ateniense e os filósofos possuíam o tal conhecimento do que era justo e injusto.

  2.3.2. Democracia Indireta

 Devido à dificuldade da reunião de várias pessoas em praças públicas para tomada da decisão, criou-se a figura de um representante político, onde uma pessoa transferia para outra a responsabilidade de decidir em seu lugar. Desta forma, as pessoas passaram a decidir indiretamente, por meio da chamada Democracia representativa, decorrente do mandato civil, onde uma pessoa representa outra em determinado ato.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

    2.3.3 Democracia Semi-Direta

É também denominada de mista, pois representa a junção da Democracia Direta e da Democracia Indireta. Desta forma existe a democracia representativa, mas em alguns casos o povo pode decidir diretamente, como no Brasil. São os casos de Plebiscito, Referendo, Iniciativa popular e Recall.

A) Plebiscito

Consiste numa consulta prévia à opinião popular. Dependendo do resultado do plebiscito é que serão adotadas providências legislativas, se necessário, ou seja, cabe ao povo decidir sobre a criação de uma determinada lei; é um tipo de democracia direta.

B)  Referendo

Consiste na consulta à opinião pública para introdução de uma emenda constitucional ou mesmo de uma lei ordinária, quando esta afeta um interesse público relevante, ou seja, ao povo cabe decidir pela aplicação ou não de uma norma, visto que ela já foi criada.

C) Iniciativa popular

Confere a um certo número de eleitores o direito de propor uma emenda constitucional ou um projeto de lei.

D) Recall

Tem aplicação em suas hipóteses diferentes; ou para revogar a eleição de um legislador ou funcionário eletivo, ou para reformar decisão judicial sobre constitucionalidade de lei. É o poder dado ao povo de revogar decisões caso não esteja satisfazendo os anseios populares.

E) Veto Popular

Confere o poder dado ao povo de decidir diretamente sobre a permanência dos efeitos de uma lei ou decisão judicial.


3. Conclusão

É notável que a Democracia como “governo do povo” não foi algo que surgiu e se consolidou facilmente. Para chegar a ser considerada a melhor forma de governo foi necessário passar por um árduo processo, no qual engloba fins de governos tiranos e acontecimentos revolucionários, além da passagem por diversos tipos de democracia até chegar a que melhor define a ideia central de um governo democrático.


4. Referências

 CASTRO, Flávia; História do Direito Geral e do Brasil. Edição 8ª, 2010.

DALLARI, Dalmo de Abreu; Elementos de Teoria Geral  do Estado. 1971. Edição 20ª

MALUF, Sahid; Teoria Geral do Estado. 1954. Edição 29ª,2009

Sobre a autora
Pâmela Milena Chagas Santos

Acadêmica em Direito na Faculdade Fanese

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!