A Lei Ordinária nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, conhecida como o atual Código de Defesa do Consumidor, criado para disciplinar as relações entre fornecedor e consumidor, teve seu texto aprovado há mais de 25 anos, em uma época na qual a internet ainda não fazia parte do dia a dia dos brasileiros, afinal, esta teve seu desenvolvimento para uso comercial apenas em meados de 1995.
Atualmente, diante do crescente avanço tecnológico, o comércio eletrônico, ou seja, a venda de produtos e serviços por meio da internet está amplamente disseminada, não apenas no Brasil, mas no mundo todo, estabelecendo novas formas de relações entre fornecedor e consumidor, não previstas quando da criação do atual Código, o que requer a criação de novos direitos, deveres e conceitos para disciplinar esse novo modelo de negócio jurídico.
Outra realidade presente nos dias atuais é a facilidade com que o consumidor tem acesso ao crédito, o que acaba se tornando perigoso quando não se tem uma cultura de utilização responsável desse crédito, levando ao endividamento e comprometendo a renda familiar.
Assim, visando atualizar e modernizar a lei consumerista, principalmente em virtude da cultura do “crédito fácil” e da nova forma de transação comercial estabelecida virtualmente, o Senado aprovou no dia 30 de setembro de 2015 dois Projetos de Lei de autoria do Senador José Sarney.
De modo geral, o Projeto de Lei do Senado nº 281/12 se preocupa em disciplinar o comércio eletrônico, ampliando, por exemplo, o direito de arrependimento em caso de desistência por parte do consumidor e a proteção de dados pessoais, que não poderão ser divulgados sem expressa autorização. Ainda, obriga o fornecedor a prestar informações claras quanto ao produto, serviço e preço final, além de restringir propagandas invasivas, vedando, por exemplo, o envio de “spams”, e impondo punições em casos de práticas abusivas cometidas, também, no meio eletrônico.
Por outro lado, o Projeto de Lei do Senado nº 283/12 pretende prevenir o superendividamento dos consumidores, começando com a conscientização popular, inserindo a disciplina de educação financeira nos currículos escolares. Ademais, exige que o fornecedor preste informações mais claras ao consumidor e tenha restrições maiores no momento de conceder crédito, além disso, estabelece mecanismos para repactuação de dívidas, inclusive por meio do Procon, que terá sua jurisdição ampliada e uma atuação mais efetiva.
Portanto, caso os Projetos de Lei sejam aprovados pela Câmara e sancionados pela Presidência da República, as alterações prometem inovar de forma bastante positiva o atual Código de Defesa do Consumidor, enquadrando cada vez mais a legislação vigente à realidade atual, trazendo amparo às questões enfrentadas pelo consumidor do século XXI.