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Justiça para todos

Agenda 31/05/2016 às 19:02

O presente trabalho propõe-se a dissertar sobre a ética profissional de um advogado e sua relação com o filme Justiça para Todos. Para tanto, além da dissertação sobre ética, seu conceito e demais características.

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO.............................................................................................. 4

2. RESUMO DO FILME JUSTIÇA PARA TODOS..................................... 5

3. CONCEITO DE ÉTICA............................................................................... 7

4. ÉTICA PROFISSIONAL.............................................................................. 8

5. RELAÇÃO FILME X ÉTICA....................................................................... 9

6. CONCLUSÃO.............................................................................................. 11

7. REFERÊNCIAS........................................................................................... 12

Resumo

O presente trabalho propõe-se a dissertar sobre a ética profissional de um advogado e sua relação com o filme Justiça para Todos. Para tanto, além da dissertação sobre ética, seu conceito e demais características, será analisado de que maneira é encontrado nas normas e no estatuto de advocacia brasileiro. Em seguida, será analisado o filme Justiça para Todos e sua relação e divergência com a ética profissional.

Palavras-chave: Ética profissional. Filme Justiça para todos. Advogado. Estatuto de Advocacia Brasileiro.

ABSTRACT

This paper proposes to lecture on professional ethics of a lawyer and his relationship with the film Justice for All. To do so, beyond the dissertation on ethics, his concept and other characteristics will be analyzed that way is found in the standards and status of Brazilian law. Then the movie Justice for All and its divergence with respect and professional ethics will be examined.

Keywords: Professional Ethics. Movie Justice for all. Lawyer. Status of Brazilian Law.

1. Introdução

Ética profissional é o conjunto de normas éticas que formam a consciência do profissional e representam suas condutas em suas atuações. O presente trabalho tem como finalidade apresentar um estudo sobre esta ética, assim como seu conceito, suas finalidades e sua incidência na atuação de um advogado.

O filme Justiça para Todos, tenta trazer a dimensão da palavra Justiça, e quanto um advogado se torna frágil em meio aos desafios que encontra em sua carreira, sua ética, suas fragilidades e limitações.

Este filme será apresentado e logo em seguida analisado, apontando sua relação com a ética profissional de um advogado.

   Desta forma, o principal objetivo deste trabalho é apontar pontos no filme em que a ética profissional é violada, interferindo assim na imparcialidade e justiça do Poder Judiciário. E até onde um advogado é capaz de se manter ético e suportar os desafios que a profissão traz.

2. RESUMO DO FILME JUSTIÇA PARA TODOS

 O filme Justiça para Todos, tem como título original o nome de “And Justice for all” tem seu gênero de drama e uma duração de 114 minutos. Lançado nos Estados Unidos, no ano de 1979, no Estúdio Columbia Pictures Corporation, com direção de Norman Jewison e roteiro de Valerie Curtin e Barry Levinson.

Em seu elenco estão os seguintes atores, Al Pacino (Arthur Kirkland), Jack Warden (Juiz Rayford), John Forsythe (Juiz Fleming), Lee Strasberg (Avô Sam), Jeffrey Tambor (Jay Porter), Christine Lahti (Gail Packer), Sam Levene (Arnie), Robert Christian (Ralph Agee), Thomas G. Waites (Jeff McCullaugh), Larry Bryggman (Warren Fresnell), Craig T. Nelson (Frank Bowers), Dominic Chianese (Carl Travers), ictor Arnold (Leo Fasci)

O filme “Justiça para Todos” descreve o poder judiciário Norte Americano e demonstra não apenas o tamanho que todo o conceito de justiça representa, mas também como se torna fraco o advogado perante os desafios que vão além do entendimento das leis e da matéria forense ensinado nos cursos de Direito. A trama exibe as diversas faces da justiça e mostra também a vulnerabilidade humana diante de suas limitações e falhas.

O Filme narra à carreira do advogado Arthur Kirkiland, que se empenha em trabalhar da melhor maneira possível para defender os seus clientes.    No desenrolar da trama Arthur Kirkiland age com enorme ousadia ao desacatar o juiz Fleming, por este motivo o advogado foi parar na cadeia. Depois que Arthur Kirkiland é libertado, ele pede desculpas para o juiz e tenta convencê-lo de que eu cliente era inocente. O magistrado não aceitou conversar com o advogado Arthur Kirkiland e ainda o advertiu de que não seria legal tentar fazer acordo.

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Em um belo dia o advogado Arthur Kirkiland recebe a notícia de que o magistrado Fleming tinha sido preso acusado de ter estuprado uma garota e que o juiz queria que Arthur defendesse-o.

O advogado não quis pegar a ação por ser um profissional ético, entretanto, e que só aceitaria se acreditasse na verdadeira inocência do Juiz, num outro momento, ele havia quebrado o sigilo de um de seus clientes e por causa deste ato estava sendo ameaçado caso não aceitasse pegar a ação do juiz. A ameaça era de contar essa história para o conselho de ética da ordem e acabar com a carreira de advogado que já exercia há doze anos.  

Assim, o advogado Arthur Kirkiland não vê outra saída a não ser aceitar o caso, ele aproveita a oportunidade e tenta conversar com o juiz sobre o caso de seu cliente que estava preso injustamente, mas o magistrado não aceitava as alegações do advogado e alegava que a prisão do jovem era correta dizendo que se a Lei não tem como corrigir um indivíduo, a Lei dentro das cadeias poderia dar um jeito nisso.

Arthur Kirkiland segue então lutando pelos direitos de seu cliente, tentando de varias forma tirá-lo da cadeia. Lamentavelmente, o rapaz já não suportava mais tanta injustiça e faz dois homens reféns no presídio. Arthur vai até o local e tenta falar com seu cliente, acalmando-lhe, todavia, quando o jovem se distrai um atirador acerta-o, deixando o advogado mais uma vez indignado com o magistrado Fleming.

No dai subsequente um amigo de Arthur Kirkiland lhe entrega algumas fotos comprometedoras do magistrado Fleming, fotos essas que poderiam destruir a carreira do juiz, testemunhando dessa forma que ele era culpado de ter estuprado e espancado a garota.

Com isto, Arthur procura o magistrado para tirar satisfações, uma vez que o Juiz tinha dito ser inocente para ele. O magistrado diz para Arthur que era sim culpado e que os testes que tinha feito foram manipulados. E ao final da conversa diz que iriam se ver no tribunal.

Logo após este acontecimento, chega o dia do julgamento do Juiz, e passado a vez da acusação, chega o momento de Arthur defender seu cliente. No começo de sua defesa, começou de forma objetiva, mostrando aos jurados que a defesa não tinha provas, nem testemunhas e que seu cliente voluntariamente se submeteu a detector de mentiras, senda esta última alegação rejeitada pelo Juiz por não se tratar de prova fiel.

Logo em seguida, discorre sobre a justiça e a vontade de ambos os lados ganharem, independente da verdade. E ao falar sobre o porquê que a vítima estaria acusando o Juiz, qual motivo ela teria, Arthur inesperadamente diz que a vítima não estava mentindo e que a acusação não iria condenar o Juiz, e sim ele.  Acusando em seguida seu cliente, dizendo que ele deveria ir direto para a prisão por ser culpado do crime e que todos ali envolvidos no julgamento estão fora de ordem. Sendo expulso do julgamento e pondo fim ao filme.

3. CONCEITO DE ÉTICA

A palavra Ética é derivada ethos, palavra grega (caráter, modo de ser de uma pessoa). Ética é um conjunto de valores morais e princípios que norteiam a conduta humana na sociedade, ou seja, aquilo que pertence ao caráter. A ética é empregada na sociedade para que haja um equilíbrio e bom funcionamento social, possibilitando que ninguém fique prejudicado. Neste sentido, a ética, ainda que não possa ser confundida com as leis, está relacionada com o ânimo de justiça social. (LÔBO, 2011, p.183)

A Ética é uma erudição que estuda os valores e princípios morais de uma sociedade e seus grupos, ela possui três acepções segundo Paulo Lôbo, “de forma genérica, significa a Ciência da Moral, com relação à profissão exercida (ética profissional), engloba o conjunto de regras morais que o indivíduo deve observar em sua atividade, para valorizar sua profissão e servir da melhor forma possível aqueles que dela dependem. Dessa forma, o terceiro significado, aquele que diz respeito ao advogado, é o conjunto de princípios que regem, em caráter moral, a conduta do advogado, no exercício de sua profissão. (2011, p. 183).

Em um significado menos filosófico e mais prático podemos perceber um pouco melhor esse conceito observando varias condutas do nosso dia a dia, quando nos referimos por exemplo, ao comportamento de alguns profissionais tais como um médico, jornalista, advogado, empresário, um político e até mesmo um professor. Para[1] estes casos, é bastante comum ouvir expressões como: ética médica, ética jornalística, ética empresarial e ética pública.

4. ÉTICA PRIOFISSIONAL

A ética profissional é parte da ética universal, compreendido como erudição da conduta. Na área do direito, nossa zona de atuação é o da objetivação da ética profissional que se intitula deontologia jurídica, quer dizer, estudo dos deveres dos profissionais do direito, especialmente dos advogados, posto que, todas as profissões jurídicas a advocacia é possivelmente a única que nasceu rigorosamente presa a deveres éticos . (LÔBO, 2011. p. 183)

Segundo Paulo Lôbo, “a ética profissional não parte de valores absolutos ou atemporais, mas consagra aqueles que são extraídos do senso comum profissional, como modeladores para a reta conduta do advogado”. (2011, p. 183).

No momento em que a ética profissional passa a ser objeto de regulamentação legal, convertem-se em normas jurídicas definidas, impondo a todos os profissionais o seu respeito. (LÔBO, 2011. p. 184).

A ética profissional aplica-se a todos os advogados em todas as ocasiões e conjunturas de sua vida profissional e pessoal que possam refletir no conceito público e na respeitabilidade da advocacia. Os deveres éticos mencionados no código não são sugestões de bom comportamento, mas normas jurídicas composto de obrigatoriedade que devem ser executado com rigor, sob pena de cometimento de desobediência disciplinar punível com a sanção de censura prevista no artigo 36 da lei 8.906/94 se outra mais grave não for aplicada. (LÔBO, 2011. p. 184).

36. A censura é aplicável nos casos de:

I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;

II - violação a preceito do Código de Ética e Disciplina;

III - violação a preceito desta lei, quando para a infração não se tenha estabelecido sanção mais grave.

Parágrafo único. A censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante.

Destarte, as regras deontológicas são regras munidas de força normativas, a lei, o regulamento geral, o código de ética e disciplina e os provimentos são suas fontes positivas, às quais se associam como fontes secundarias, a tradição, a interpretação jurisprudencial, a doutrina e os costumes profissionais. (LÔBO, 2011. p. 184).

O emprego da deontologia profissional deve levar em conta a superação do monopólio da oposição cliente-adversário por um novo sentido que inclua o papel crescente do advogado em atuação preventiva e extrajudicial, como auxiliar, assessor e formulador de atos, programas e projetos de natureza jurídica. (LÔBO, 2011. p. 184).

Na defesa, o corolário perseguido, em cada causa, não pode justificar a adoção de quaisquer meios, uma vez que ela não é guichê de negócios, submetendo-se em violação do dever de honestidade todo aquele que assim comportar.

5. Relação filme x ética

O filme mostra diversas cenas em que Juízes e advogados agem de forma incompatível e antiética com a advocacia, seja pela embriaguez habitual de um advogado, por advogados adversos negociarem as causas, ou da decisão do juiz baseado em sua própria convicção e preconceito, entre outros.

Tanto estes atos mencionados no parágrafo anterior, como outros que aconteceram no filme, vêm normatizados pela nossa constituição federal, código penal e pelo estatuto da advocacia brasileira. Mostrando serem atos inconstitucionais e proibidos por nossas normas.

Outro fato que aconteceu, foi na ultima cena do filme, onde o advogado age contra seu cliente, ao assumir que ele cometeu o crime o qual esta sendo acusado e que é realmente culpado. Embora o advogado sempre se mostrasse um profissional ético e justo, e só assumiu o caso de seu cliente por ter confiado no mesmo ao dizer ser inocente, ao saber a verdadeira culpa deste não poderia ir contra o mesmo. Não constituindo tal ato apenas uma sanção disciplinar, e sim um crime.

O artigo 355 do código penal brasileiro é claro ao dizer:

Art. 355. Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

                          Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa.


            Outro momento, já mencionado, foi a cena em que o Juiz, sem se quer dar ao réu o contraditório e ampla defesa, e o julgou culpado, sentenciando-o por livre discrição e preconceito pela cor de sua pele. Além de ir contra a ética profissional, vai contra a própria constituição federal, que em seu artigo 5º inciso LV diz:

“LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”


           O filme traz como é a vida de um advogado, as inúmeras situações por qual eles passam, as violações ao direito, o preconceito, o poder concentrado pelo Juiz, e em meio a isso são submetidos inúmeras vezes a agir de forma ilegal.

Os direitos dos advogados brasileiros, assim como seus deveres, vêm especificados na lei 8.906/1994, e em no seu artigo 33 diz:
“Art. 33. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina.”

6.CONCLUSÃO

Diante deste trabalho, é de fácil percepção o quanto os direitos fundamentais, normas e a ética profissional advocatícia são importantes para que haja uma justiça plena e justa. A atuação do advogado é indispensável para o poder judiciário e sua atuação de forma ética faz com o direito seja respeitado e aplicado de forma legal. O filme apresentado é um exemplo de violações que ocorriam, desde o visível preconceito por parte dos magistrados até a violação descarada das normas.

Os direitos fundamentais e os estatutos de ética protegem a sociedade de possíveis arbitrariedades e guia os profissionais da advocacia para uma atuação correta e justa.

Enfim, o filme Justiça para Todos, é um exemplo da importância atuação de forma ética por parte dos advogados, tanto para a efetividade do Direito, de forma justa e imparcial, e para a garantia dos direitos da personalidade humana.

7. Referências

BRASIL. Código Penal Brasileiro.  Vade Mecum Acadêmico de Direito (Coleção de leis Rideel), Anne Joyce Angher. 9ª ed. São Paulo: Rideel, 2009.

BRASIL. Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Vade Mecum Acadêmico de Direito (Coleção de leis Rideel), Anne Joyce Angher. 9ª ed. São Paulo: Rideel, 2009.

FILME Justiça para Todos. Ano 1979. Direção Norman Jewison.

LÔBO, Paulo. Comentário ao Estatuto da Advocacia e da OAB. 6° ed. São Paulo. 2011.

ROMAGNOLO, Claudio M. Boletim Jurídico Ético. Disponível em:  http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=270>. Acesso em 12 de setembro às 15 horas e 28 minutos.


[1]ROMAGNOLO, Claudio M. Boletim Jurídico Ético. Disponível em:  http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=270>. Acesso em 12 de setembro às 15 horas e 28 minutos.

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Trabalho Integrado apresentado como cumprimento da exigência parcial das disciplinas do Curso de Direito do 7° período, do Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix. Orientadora: Lisieux Borges.

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