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A tributação no Brasil e a concretização nos direitos humanos.

Uma análise da carga tributária e sua função social

Agenda 23/06/2016 às 09:47

O objetivo do presente artigo científico é trazer uma análise acerca da carga tributária no Brasil e sua eficácia social na aplicabilidade dos recursos pagos.

O objetivo do presente artigo científico é trazer uma análise acerca da carga tributária no Brasil e sua eficácia social na aplicabilidade dos recursos pagos.

É sabido que os tributos são para todos os cidadãos uma obrigação pecuniária imposta, com o fito de manter a máquina pública e serem revertidos à população através de investimentos na saúde, em saneamento básico, educação, cultura, lazer, transporte e segurança, sendo um instrumento de manutenção do bem comum, da justiça social e da igualdade, através do desenvolvimento social. Portanto, o tributo é o meio mais eficiente para garantir a dignidade humana, e o trabalho acadêmico em questão possui o intuito de verificar o papel da tributação no país atualmente, a partir da análise de três importantes elementos: dignidade da pessoa humana, mínimo existencial e função social do tributo.

De acordo com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), ao fazer um comparativo entre os países que estão entre as dez maiores economias mundiais é possível observar a consonância entre a carga tributária, o Índice de Desenvolvimento Humano e o Produto Interno Bruto de cada um deles. Apesar de o Brasil demonstrar uma carga tributária sobre o PIB mais de 10% maior que os Estados Unidos, em contrapartida registra uma queda significativa no IDH e no IRBES. Por esta razão, o Brasil evidencia resultados insatisfatórios segundo o índice de retorno dos tributos ao bem estar da sociedade. Logo, é necessário que seja realizada uma devida fiscalização para que essa carga tributária tenha seu objetivo efetivado, qual seja ele, o retorno benéfico a todos os cidadãos brasileiros, garantindo-lhes um melhor ensino, saúde, moradia, lazer e transporte, concretizando o idealizado pelo constituinte. Ou seja, deve o tributo ter sua função social devidamente materializada, uma vez que, o Estado detém poder através de suas normas organizadoras para possibilitar a todos os cidadãos a garantia plena de cumprimento do mínimo-existencial. Observa-se que o pagamento dos tributos por parte dos cidadãos está intimamente ligado à garantia dos direitos fundamentais, excluindo a responsabilidade apenas Estatal, pois antes de tudo além de ser um direito é também um dever do cidadão contribuir com uma sociedade melhor, tendo o Estado também o dever de revertê-lo à sociedade, recebendo a aplicabilidade destes recursos como realização de políticas públicas e melhorias sociais que respeitam o princípio da dignidade humana.

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Desta forma, partimos do pressuposto de que a função social do tributo decorre de uma obrigação constitucional do Estado, que só justifica sua existência mediante a aplicação planejada e racional dos recursos arrecadados, visto que se trata de uma ferramenta cujo objetivo é alcançar a dignidade humana embasada na teoria fraterna adotada pela Carta Maior.

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