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O conceito de Estado: a necessidade de uma sociedade que se posicione acima dos indivíduos

Agenda 26/06/2016 às 19:44

O conceito de Estado levando em consideração a discussão sociológico-política da necessidade ou imposição de uma sociedade que se posicione acima dos indivíduos para a realização dos objetivos comuns desses mesmos indivíduos.

​O Estado pode ser definido como sociedade humana ou instituição na qual existem governantes (aqueles que comanda) e governados (aqueles que são comandados), existindo nesta relação uma autoridade política e uma diferenciação politica entre os grupos definidos. Ademais, para que uma organização seja denominada como Estado, ela precisa de alguns elementos, a citar: poder político, também conhecido como soberania; elemento humano (povo) e território.

O Estado é uma necessidade, mas a sociedade criou meios de limitar seus poderes. Segundo Roberto Lyra Filho em seu livro "O que é direito", a sociedade fez um "acordo" com o Estado cedendo direitos individuais, para que o Estado possa gerir a sociedade, mas para que este não tenha poderes em excesso de forma a abusar desta, existe um elemento limitador que é o direito.

As doutrinas que determinam a origem do poder político na vontade coletiva da sociedade submetida a este poder são denominadas "doutrinas democráticas", e este poder possui legitimidade em razão de ser instituído pela coletividade, de acordo com León Duguit em seu livro "Fundamentos do Direito".

As doutrinas democráticas receberam uma grande influência na legislação política da França e nos seguintes artigos da legislação de 1789-1791, expressos a seguir: "O principio de toda a soberania reside essencialmente na nação. Nenhum grupo e nenhum indivíduo pode exercer autoridade que não expressamente dela". "A soberania é una, indivisível, inalienável e imprescritível. Pertence à nação; nenhuma facção do povo nem indivíduo algum pode atribuir-se o exercício dela". Fica bem claro nestes artigos a influência de Locke na Revoulução Francesa e na declaração de Direitos do Homem.

John Locke possui um pensamento contratualista de cunho liberal, afirmando que o homem possui um "estado de natureza" no qual todos são livres e iguais e o estado civil apenas deixa mais claras as idéias de liberdade e igualdade, e estas são valores (direitos fundamentais). Locke afirmou a concepção individualista da sociedade, para ele esta é todo e sendo um todo está acima das partes. A sociedade deveria ser vista de forma individual, primeiro vindo o indivíduo e depois o Estado.

Quando o reconhecimento dos direitos do homem se ampliou para outras esferas, para a relação de poder entre aquele que manda e os que obedecem, tem-se o Estado de Direito, surgindo com este os direitos públicos subjetivos e os indivíduos adquiriram direitos públicos e privados.

A Declaração Universal dos Direitos do Homem é a maior prova histórica sobre o consenso de valores, sendo, portanto representado nela os direitos considerados fundamentais. Outrossim, deve ser destacado um de seus principais artigos, o 2º, afirmando que os homens são todos iguais no sentido de gozar de liberdade de maneira igual, sem discriminação. Essa universalidade não é recíproca para direitos sociais e para os políticos.

Nos direitos sociais, da sociedade civil, há diferença entre os indivíduos e grupos sociais e existe a possibilidade de transmissão de poder de propriedade. Nos direitos políticos, na sociedade política, existem diferenças que justificam tratamentos desiguais, e os poderes políticos não podem ser transmitidos, inclusive os pertencentes ao Estado.

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O direito de liberdade dos indivíduos têm por objetivo limitar ao poder do Estado, enquanto os direitos sociais necessitam do Estado para sua proteção, ampliando os poderes deste.

O Estado é limitado pelo direito através do princípio da legalidade, onde o poder estatal deverá atuar sempre em conformidade com as regras jurídicas vigentes. Resguardando, portanto, os indivíduos de uma conduta arbitrária e imprevisivel de quem governa. O poder político é a força a servir o direito, ao contrário do que afirmou Ihering em sua teoria do fim do direito, onde afirmava que o Estado poderia utilizar a força legitíma. Este Estado recebe a denominação de Estado de Direito.

O modelo de separação dos poderes de Montesquieu (Executivo, Legislativo e Judiciário) é um sistema de controle de um poder sobre o outro buscando um equilíbrio na sociedade e a proteção dos indivíduos. Estes necessitam do Estado para manter a sociedade e garantir a manutenção dos direitos sociais, mas que ao mesmo tempo precisam de um modo para que este mesmo Estado não possua poderes em excesso e tome decisões arbitrárias que violem os direitos fundamentais desta mesma sociedade. O Estado é dirigido pelas leis e não pelos homens, sendo, portanto um Estado de Direito.



Bibiliografia

JUNIOR, A.C.S.  O principio da legalidade penal (o que se fala e o que se cala)

B​OBBIO, N. ​A era dos direitos (1909)​. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

DUGUIT, L. ​Fundamentos do direito. ​São Paulo: Martin Claret, 2009.

FILHO, R.L.  ​O que é direito. ​São Paulo: Brasiliense, 2005.

BONAVIDES, P. ​Ciência Política. ​10ª edição. São Paulo: Malheiros Editores, 2000.
 





 


 



 


 

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