[1] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Processo do Trabalho, 6ª edição. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 319.
[2] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Processo do Trabalho, 6ª edição. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 319.
[3] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Processo do Trabalho, 6ª edição. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 319.
[4] TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio, Execução no Processo Trabalhista, 8ª ed. São Paulo, ed.Ltr, 2004, pag. 115
[5] BRASIL, Decreto-lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
[6] SARAIVA, Renato. Curso de Direito Processual do Trabalho. 5ª edição. São Paulo: Método, 2008. p. 586.
[7] SARAIVA, Renato. Curso de Direito Processual do Trabalho. 5ª edição. São Paulo: Método, 2008. p. 586.
[8] SARAIVA, Renato. Curso de Direito Processual do Trabalho. 5ª edição. São Paulo: Método, 2008. p. 586
[9] SARAIVA, Renato. Curso de Direito Processual do Trabalho. 5ª edição. São Paulo: Método, 2008. p. 587
[10] TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. Execução no Processo Trabalhista. 8ª ed. São Paulo: Ltr, 2004. p 117.
[11] TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. Execução no Processo Trabalhista. 8ª ed. São Paulo: Ltr, 2004. p. 117.
[12] SARAIVA, Renato, Curso de Direito Processual do Trabalho. 5ª edição, São Paulo: Método, 2008. p.588.
[13] SARAIVA, Renato, Curso de Direito Processual do Trabalho. 5ª edição, São Paulo: Método, 2008. p.588.
[14] TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. Execução no Processo Trabalhista. 8ª ed. São Paulo: Ltr, 2004. p. 118.
[15] TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. Execução no Processo Trabalhista. 8ª ed. São Paulo: Ltr, 2004. p. 122.
[16] TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. Execução no Processo Trabalhista. 8ª ed. São Paulo: Ltr, 2004. p. 123.
[17] TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. Execução no Processo Trabalhista. 8ª ed. São Paulo: Ltr, 2004. p. 123.
[18] BRASIL, Decreto-lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
[19] TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. Execução no Processo Trabalhista. 8ª ed. São Paulo: Ltr, 2004. p. 123.
[20] TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. Execução no Processo Trabalhista. 8ª ed. São Paulo: Ltr, 2004. p. 123.
[21] BRASIL, Decreto-lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
[22] TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. Execução no Processo Trabalhista. 8ª ed. São Paulo: Ltr, 2004. p. 125.
[23] TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. Execução no Processo Trabalhista. 8ª ed. São Paulo: Ltr, 2004. p. 126.
[24] ALMEIDA, Cleber Lucio de, Direito processual do trabalho. 3ª Ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2009. p. 816.
[25] ALMEIDA, Cleber Lucio de, Direito processual do trabalho. 3ª Ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2009. p. 831.
[26] ALMEIDA, Cleber Lucio de, Direito processual do trabalho. 3ª Ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2009. p. 824.
[27] ALMEIDA, Cleber Lucio de, Direito processual do trabalho. 3ª Ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2009. p. 824.
[28] BRASIL, Decreto-lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
[29] BRASIL, Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015, Código de Processo Civil (CPC)
[30] TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. Execução no Processo Trabalhista. 8ª ed. São Paulo: Ltr, 2004. p. 569.
[31] GIGLIO, Wagner D.. Direito processual do trabalho / Wagner D. Giglio, Claudia Giglio Veltri Corrêa. 16ª ed. São Paulo: 2007. p. 619.
[32] LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. 10ª ed. São Paulo: Ltr, 2012. p. 1048.
[33] BRASIL, Decreto-lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
[34] BRASIL, Decreto-lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
[35] MARTINS, Sergio Pinto. Direito processual do trabalho. 35ªEd. São Paulo: Atlas, 2014. p. 820.
[36] BRASIL, Decreto-lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
[37] MARTINS, Sergio Pinto. Direito processual do trabalho. 35ªEd. São Paulo: Atlas, 2014. p. 756.
[38] MARTINS, Sergio Pinto. Direito processual do trabalho. 35ªEd. São Paulo: Atlas, 2014. p. 756
[39] MARTINS, Sergio Pinto. Direito processual do trabalho. 35ªEd. São Paulo: Atlas, 2014. p.758.
[40] MARTINS, Sergio Pinto. Direito processual do trabalho. 35ªEd. São Paulo: Atlas, 2014. p.759.
[41] MARTINS, Sergio Pinto. Direito processual do trabalho. 35ªEd. São Paulo: Atlas, 2014. p.760.
[42] BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 282
[43] LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. 10ª ed. São Paulo: Ltr, 2012. p. 1058.
[44] MARTINS, Sergio Pinto. Direito processual do trabalho. 35ªEd. São Paulo: Atlas, 2014. p.760.
[45] MARTINS, Sergio Pinto. Direito processual do trabalho. 35ªEd. São Paulo: Atlas, 2014. p.761.
[46] LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. 10ª ed. São Paulo: Ltr, 2012. p. 1057.