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Estatuto do idoso

Agenda 12/07/2016 às 14:46

O tema abordado possui o intuito de informar e conscientizar seus leitores sobre a importância das normas previstas no Estatuto do Idoso. Abordaremos a história de sua criação, quais as suas principais normas, onde buscar o amparo de seus direitos e qual a importância da conscientização da população em geral.

                                              ESTATUTO DO IDOSo

                                                                     SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO…………………………………………………………………………... 4

2 CRIAÇÃO DO ESTATUTO DO IDOSO...…………………………………………….. 5

2.1 OBJETIVO DO ESTATUTO DO IDOSO……..……………………………………....6

2.2 VIOLÊNCIA E ABANDONO..………………………………………………………….7

2.3 PRINCIPAIS NORMAS……...……….………………………………………………...8

3 OBRIGAÇÕES DA COMUNIDADE E DA FAMÍLIA COM A PESSOA IDOSA…..12

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS………………………………………………………….....14

5 BIBLIOGRAFIA……………………………………………………………………….....15

                                                                               INTRODUÇÃO

O tema abordado possui o intuito de informar e conscientizar seus leitores sobre a importância das normas previstas no Estatuto do Idoso. Abordaremos a história de sua criação, quais as suas principais normas, onde buscar o amparo de seus direitos e qual a importância da conscientização da população em geral.

                                                  CRIAÇÃO DO ESTATUTO DO IDOSO

O Estatuto do Idoso teve sua origem no projeto de lei n° 3.561 de 1997. O autor deste projeto foi o então deputado federal Paulo Paim. Este projeto foi fruto da organização e mobilização dos aposentados, pensionistas e idosos vinculados a Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP). Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003, foi sancionado pelo presidente da república no mês seguinte e entrou em vigência no dia 1° de janeiro de 2004.

                                                  OBJETIVO DO ESTATUTO DO IDOSO

O Estatuto do Idoso tem como objetivo promover a inclusão social e garantir os direitos desses cidadãos uma vez que essa parcela da população brasileira se encontra desprotegida, apesar de as estatísticas indicarem a importância de políticas públicas devido ao grande número de pessoas com mais de 60 anos no Brasil.

De acordo com o Estatuto do Idoso, considera-se pessoa idosa aquele com idade igual ou superior a 60 anos. O descumprimento das normas estabelecidas pelo estatuto acarretará na punição do autor.

                                                VIOLÊNCIA E ABANDONO

Será aplicado penas severas a quem desrespeitar ou abandonar pessoas idosas. Vejamos as principais normas que protegem o cidadão idoso em casos de Violência e Abandono:

No Brasil a cada 10 minutos um idoso é agredido, na maioria das vezes pelo próprio filho. As principais violências cometidas são: abandono, roubo, espancamento, humilhação, cárcere privado, violência física e psicológica. O agredido muitas vezes não denúncia o seu agressor por medo das ameaças constantemente sofridas.

Pensando na conscientização da população contra a violência ao idoso, a Organização das Nações Unidas instituiu o dia 15 de junho como Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa.

                                               PRINCIPAIS NORMAS DO ESTATUTO DO IDOSO

Para que o idoso possa ser respeitado e ter uma melhor qualidade de vida o Estatuto do Idoso instituiu normas a serem cumpridas. Vejamos abaixo as principais normas estabelecidas pelo estatuto em relação a saúde; educação, cultura, esporte e lazer; trabalho; transporte coletivo; habitação e entidades de atendimento ao idoso.

Saúde

Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Trabalho

Transporte Coletivo

Habitação

Violência e Abandono

                                              OBRIGAÇÕES DA COMUNIDADE E DA FAMÍLIA

                                                                 COM A PESSOA IDOSA

A família e a comunidade possuem obrigações para com o idoso. Para garantir que essas obrigações sejam cumpridas foram estabelecidos algumas normas. As obrigações previstas pelo estatuto são:

Em caso de dúvida, para conhecer os direitos da pessoa idosa, propor uma ação ou realizar a defesa de um processo, basta dirigir-se à Defensoria Pública.

Tem acesso a ela quem não possui condição financeira de pagar um advogado particular.

                                                               CONSIDERAÇÕES FINAIS

Dessa forma concluímos que o Estatuto do Idoso é um instrumento que protege a pessoa idosa dos maus tratos cometidos pela sociedade e pela própria família. Este instrumento tem o intuito de fazer a pessoa idosa viver com mais dignidade diante da sociedade, obrigando a família e a comunidade a abrigar, proteger e zelar por aqueles que um dia tanto fizeram e contribuirão para a sociedade em que vivemos. A conscientização da população é de fundamental importância para que a sociedade do futuro não sofra tanto descaso como vive a pessoa idosa na sociedade atual.

                                                               BIBLIOGRAFIA

Portal UOL, Um idoso é agredido a cada dez minutos no Brasil. Disponível em: <http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/um-idoso-e-agredido-a-cada-dez-minutos-no-brasil/> Acesso em 27 de abril de 2015.

Guia de Direitos, Direitos do idoso. Disponível em:

<http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=352&Itemid=62>

Portal Presidência da República, Estatuto do Idoso. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm>

Sobre a autora
Denise Aparecida de Sousa

acadêmica de Direito na instituição UNIVALI – Universidade do Vale do Itajaí, campus Tijucas.

Informações sobre o texto

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