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Você sabe o que é o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ou IRDR?

Agenda 13/07/2016 às 15:41

Abordar alguns aspectos básicos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ou IRDR previsto de modo inovador pelo Código de Processo Civil de 2015.

O que é??

É novo instituto previsto nos arts. 976 a 987 do Código de Processo Civil/2015 que tem a finalidade de evitar que ocorram decisões conflitantes (uniformização de decisões) para garantir uma maior segurança jurídica aos indivíduos em geral, sejam eles partes, interessados, executados ou advogados.

Em termos práticos, e não estritamente técnicos, apesar de o Código de Processo Civil e o sistema jurídico em geral se preocupar em evitar que ações semelhantes obtenham julgamentos e resultados diferentes, o que ocorre não raras as vezes, é comum existirem juízes ou tribunais com entendimento diferente sobre a mesma tese jurídica. Com isso, fora previsto de maneira inovadora no Código de Processo Civil o IRDR, para tentar ao menos reduzir a ocorrência de decisões conflitantes deste tipo.

Seguem abaixo alguns aspectos básicos que reuni relacionados ao IRDR.

Quem pode instaurar o IRDR? As partes, o Ministério Público ou a Defensoria Pública mediante petição ou o juiz ou relator do processo no Tribunal mediante ofício. Obs: a petição ou ofício devem ser dirigidos ao Presidente do Tribunal.

Quem julga o IRDR? O órgão do Tribunal indicado pelo seu Regimento Interno competente para a uniformização de jurisprudências.

Um efeito importantíssimo do IRDR é a possibilidade que tem, se o órgão julgador entender como adequado, de gerar a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região e que versem sobre semelhante matéria jurídica.

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Foi julgado o IRDR, quais os efeitos dele em relação ao meu processo? A tese jurídica que o Tribunal reconhecer no IRDR será aplicada a todos os processos pendentes e futuros que versem sobre idêntica questão de direito e tramitem no território de competência do respectivo Tribunal.

Se o juiz julgou contrário a decisão do IRDR, o que posso fazer para que seja reconhecida a tese reconhecida pelo IRDR? Um dos meios de impugnar a decisão contrária a tese jurídica reconhecida no IRDR é interpor reclamação ao próprio Tribunal dirigida ao Presidente do mesmo.

Com isso foi possível abordar alguns aspectos básicos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ou IRDR para facilitar a sua compreensão.

Sobre o autor
Thiago Rego

Advogado do escritório Thiago Rego Advocacia Tributária. Especialista em Direito Processual Civil e Direito Tributário.

Informações sobre o texto

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