[1] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 19 ed. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 867.
[2] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasil, DF: Senado Federal, 1988.
[3] BRUNING, Raulino Jacó. O Controle dos Atos Administrativos pelo Ministério Público. Blumenau: Sergio Antonio Fabris Editor, 1989.
[4] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasil, DF: Senado Federal, 1988.
[5] RICKEN, Daniel (Comp.). Controle Externo da Atividade Policial pelo Ministério Público. Salvador: Editora Juspivm, 2013, p. 58.
[6] BRASIL. Resolução nº 20 do Conselho Nacional do Ministério Público. Disponível em: <http://www.mpse.mp.br/3%20legisla%C3%A7%C3%A3o/4%20CNMP/Resolu%C3%A7%C3%B5es/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20n%C2%BA%20020%20-%20controle%20externo%20da%20atividade%20policial.pdf>. Acesso em 20/12/2015.
[7] JUNIOR, Wallace Paiva Martins. Controle da Administração Pública pelo Ministério Público (Ministério Público Defensor do Povo). São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002.
[8] JUNIOR, Wallace Paiva Martins. Controle da Administração Pública pelo Ministério Público (Ministério Público Defensor do Povo). São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002.
[9] RICKEN, Daniel (Comp.). Controle Externo da Atividade Policial pelo Ministério Público. Salvador: Editora Juspivm, 2013, p. 58.
[10] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasil, DF: Senado Federal, 1988.
[11] MEYER-PFLUG, Samantha Ribeiro. O Ministério Público na Constituição Federal de 1988. 2012, p. 182.
[12] FILHO, José Celso de Mello. Constituição Federal anotada. 2. ed., São Paulo: Saraiva, 1986, p. 298.
[13] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasil, DF: Senado Federal, 1988.
[14] RICKEN, Daniel (Comp.). Controle Externo da Atividade Policial pelo Ministério Público. Salvador: Editora Juspivm, 2013, p. 325.
[15] DIANA, Roberto Antonio Dassié. (Comp.). Controle Externo da Atividade Policial pelo Ministério Público. Salvador: Editora Juspivm, 2013, p. 99.
[16] BRASIL. Lei Complementar nº 75. Estatuto do Ministério Público da União. Brasil, DF: Senado Federal, 1993.
[17] DIANA, Roberto Antonio Dassié. (Comp.). Controle Externo da Atividade Policial pelo Ministério Público. Salvador: Editora Juspivm, 2013, p. 100.
[18] BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689. Código de Processo Penal. Brasil, DF: Presidência da República, 1941.
[19] GUIMARÃES, Rodrigo Régnier Chemim. Controle Externo da Atividade Policial pelo Ministério Público. 2. Ed. Curitiba: Juruá, p. 68.
[20] GUIMARÃES, Rodrigo Régnier Chemim. Controle Externo da Atividade Policial pelo Ministério Público. 2. Ed. Curitiba: Juruá, p. 105.
[21] CASTILHO, Ela Wiecko V. de. Investigação Criminal pelo Ministério Público in APMP em Revista – Órgão Informativo da Associação Paranaense do Ministério Público, ano III, n. 8, jul./1999, pp.22-24
[22] RICKEN, Daniel (Comp.). Controle Externo da Atividade Policial pelo Ministério Público. Salvador: Editora Juspivm, 2013, p. 332.
[23] FREITAS, Enrico Rodrigues de. (Comp.). Controle Externo da Atividade Policial pelo Ministério Público. Salvador: Editora Juspivm, 2013, p. 131.
[24] BRASIL. Lei Complementar n.º 75 de 20 de maio de 1993. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp75.htm>. Acesso em 17 de julho de 2016.
[25] BRASIL. Resolução nº 20 do Conselho Nacional do Ministério Público. Disponível em: <http://www.mpse.mp.br/3%20legisla%C3%A7%C3%A3o/4%20CNMP/Resolu%C3%A7%C3%B5es/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20n%C2%BA%20020%20-%20controle%20externo%20da%20atividade%20policial.pdf>. Acesso em 20/12/2015.
[26] FREITAS, Enrico Rodrigues de. (Comp.). Controle Externo da Atividade Policial pelo Ministério Público. Salvador: Editora Juspivm, 2013, p. 121.
[27] BRASIL. Resolução nº 20 do Conselho Nacional do Ministério Público. Disponível em: <http://www.mpse.mp.br/3%20legisla%C3%A7%C3%A3o/4%20CNMP/Resolu%C3%A7%C3%B5es/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20n%C2%BA%20020%20-%20controle%20externo%20da%20atividade%20policial.pdf>. Acesso em 20/12/2015.
[28] FREITAS, Enrico Rodrigues de. (Comp.). Controle Externo da Atividade Policial pelo Ministério Público. Salvador: Editora Juspivm, 2013. Pag. 126.
[29] FREITAS, Enrico Rodrigues de. (Comp.). Controle Externo da Atividade Policial pelo Ministério Público. Salvador: Editora Juspivm, 2013. Pag. 126.
[30] FREITAS, Enrico Rodrigues de (Comp.). Controle Externo da Atividade Policial pelo Ministério Público: Modalidades e Extensão do Controle Externo. Salvador: Editora Juspodivm, 2013, p. 130.
[31] FREITAS, Enrico Rodrigues de (Comp.). Controle Externo da Atividade Policial pelo Ministério Público: Modalidades e Extensão do Controle Externo. Salvador: Editora Juspodivm, 2013, p. 130.
[32] BRASIL. Câmara dos Deputados. Inteiro teor disponível em: <http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=40BA6E350A8E0A9E1B4C2288226B9AD5.proposicoesWeb2?codteor=596424&filename=PEC+293/2008>. Acesso em 30/12/2015.
[33] FREITAS, Enrico Rodrigues de. (Comp.). Controle Externo da Atividade Policial pelo Ministério Público. Salvador: Editora Juspivm, 2013, p. 335.
[34] FREITAS, Enrico Rodrigues de. (Comp.). Controle Externo da Atividade Policial pelo Ministério Público. Salvador: Editora Juspivm, 2013, p. 335.
[35] TENÓRIO, Rodrigo Antônio. A ineficiência gerada pela tradição inquisitorial: estudo dos sistemas brasileiro, americano e italiano. Curitiba: Juruá, 2011, p. 93.
[36] BRASIL. Comissão de aperfeiçoamento da atuação do Ministério Público no sistema carcerário e no controle externo da atividade policial. Inteiro teor disponível em:<http://www.cnmp.mp.br/portal/images/stories/Noticias/2013/Arquivos/alteracao_resolucao_20.pdf>. Acesso em 24/12/2015.
[37] RICKEN, Daniel (Comp.). Controle Externo da Atividade Policial pelo Ministério Público. Salvador: Editora Juspivm, 2013, p. 344.