Introdução
A exposição das pessoas ao risco constante de ataques a sua integridade física e moral gera expectativas nas mesmas e, fornece-lhes padrões de respostas. Episódios truculentos e situações limites passam a ser imaginados e repetidos, como uma maneira de preparar o psiquismo para a idéia de que só a força resolve conflitos, tornando a violência um item obrigatório na visão do mundo que nos é transmitida. Cria-se a convicção tácita de que o crime e a brutalidade são inevitáveis, e que a pessoa deve estar preparada para eles e para reagir em conformidade. Esta familiarização com a violência, torna-a nosso cotidiano, um acontecimento corriqueiro, cuja proliferação indiscriminada mostra que as leis perderam o poder normativo e os meios legais de coerção, a força que deveriam ter e, nesta lacuna, vicejam, indivíduos e grupos que passam a arbitrar o que é justo ou injusto, segundo visões privadas, dissociadas de princípios éticos validos para todos. O crime é, assim, relativizado em seu valor de infração e os criminosos, ao invés de se sentirem marginais, agem com tranqüilidade, não se julgando fora da lei ou da moral, pois se conduzem de acordo com o que estipulam ser o preceito correto. Disseminam-se "sistemas morais" particularizados, que "legalizam" os atos praticados dentro da ótica moral e ética própria, podendo nelas uma atitude criminosa ser justificada e legitima.
Sabemos que não existe "moral relativa", do ponto de vista de quem a professa, Crença ética é aquela que exige do sujeito uma posição quanto ao certo e ao errado e, no momento em que há duvida sobre o certo e o errado de certa ação, se está alterando os sistemas de crença. Ou seja, o justo e o injusto, o violento e o não violento, o humano e o desumano dispensam fundamentos racionais para determinar o modo como agimos e avaliamos nossas ações. Daí a dificuldade que enfrentamos quando tentamos convencer indivíduos adeptos da violência de que o recurso aos meios legítimos da justiça ainda é o melhor meio que temos de eliminar conflitos.
Em segundo lugar, a cultura da violência, valorizando a utilização da força, constrói uma nova hierarquia moral. O universo social simplifica-se monstruosamente entre fortes e fracos. Quem ocupa a posição de agressor é objeto de temor e ódio por parte da vitima e quem ocupa a posição de vitima é objeto de desprezo e indiferença por parte do agressor. Pouco importam as características físicas, psíquicas ou sociais dos sujeitos. Na montagem violenta o que conta é a força ou a fraqueza de quem ataca e de quem se defende. Nestas circunstancias os apelos humanitários caem no vazio. A lógica da brutalidade nivela por baixo os sentimentos. Termos como compaixão, consideração, culpa ou responsabilidade diante do semelhante desaparecem do vocabulário. A dificuldade de ultrapassar esse tipo de barreira emocional é uma das razões pelas quais se pode assassinar menores, desconsiderando o fato de que são crianças que estão sendo assassinadas.
Em terceiro lugar,na montagem social violenta perde-se pouco a pouco a noção do que é risco real ou potencial. A expectativa do perigo eminente faz com que as vitimas potenciais aceitem facilmente a sugestão ou a pratica da punição ou do extermínio preventivo dos supostos agressores potenciais. Todos se sentem vulneráveis, todos buscam atacar primeiro, todos vivem sob o temor da represália. O clima de insegurança e o vivido persecutório generalizam-se.
Juventude, violência e crime
Alguns anos atrás, a sociedade surpreendeu-se ao descobrir que o crime organizado do Rio de Janeiro, usava as crianças das favelas como "olheiros", dando aviso da aproximação da policia com rojões ou empinando pipas. Mais tarde, sabendo que o Comando Vermelho havia constituído grupos de adolescentes na faixa etária entre 12 e 17 anos, usando-os como "soldados" nos esquadrões de segurança do tráfico, encarregados de tarefas antes confiadas aos adultos, tais como a proteção das "bocas de fumo" e pontos de venda de cocaína, barreiras em ruas e avenidas, patrulhamento das áreas das favelas, o "justiçamento" de delatores e de inimigos e, até, confrontos diretos com policiais, a surpresa tornou-se espanto e revolta.
Acirraram-se as discussões sobre a questão da violência juvenil e as possíveis soluções para a mesma mas, estas enveredam pelo caminho da simplificação inócua: penas mais duras e redução da idade penal. Obviamente, este não é o caminho.
De fato, em uma sociedade em que meninos de oito anos desempenham cargos de vigia ou "avião" dos esquemas de trafico das favelas e morros dominados pelos criminosos, recebendo gratificações que chegam a superar os salários mensais de seus pais, o caminho natural destas crianças é, ao tornarem-se adolescentes, subirem na escala hierárquica do crime, galgando cargos e encargos mais importantes na mesma.
As quadrilhas são, obviamente, parte integrante e preponderante da vida dessas comunidades pobres da periferia, esquecidas pelos poderes públicos, tendo como única presença efetiva dos mesmos naquelas áreas apenas a policia, com toda a carga negativa que esta historicamente representa para as classes menos favorecidas. O poder publico, em tais regiões, parece isentar-se de seu dever como agente cooptador de recursos, de programas sociais, obras de infra estrutura, dentre outras, deixando brechas sociais, que são aproveitadas pelas organizações criminosas para atuarem nessas comunidades como benfeitores, suprimindo uma responsabilidade do Estado. Nestas, graças à astuta e calculada atitude adotada pelos dirigentes, o jovem favelado encontra dinheiro, fraternidade, respeito e ascensão social no ambiente onde vive, tornando-se "alguém" na sociedade local, embora para a sociedade em geral passe a ser um marginal.
Suportes sociais do crime nas comunidades carentes.
A crença de que o controle do crime organizado sobre as comunidades onde se instala é baseada apenas na pressão e intimidação que exerce com o seu poder armado é fácil e cômoda mas, não é verdadeira. Embora realmente conte com um grande "poder de fogo", constituído por armamentos modernos e de alta qualidade, dificilmente superado, ou até mesmo igualado, pelas organizações policiais e, de uma tropa paramilitar considerável (estima-se que no Rio de Janeiro, onde finalmente se admite a existência de um "governo paralelo", apenas o Comando Vermelho possui 12.500 homens em armas, defendendo seus mais de 2000 pontos de venda), o crime organizado, arrima-se em outros dois elementos, tão ou mais importantes quanto a força armada, para determinar a supremacia criminosa.
O primeiro, o poder corruptor, cuja força e atividade são conhecidas a séculos, agindo sempre como um "quinta coluna" dentre as hostes do combate ao crime, e que coloca em cheque todo o aparato político-policial-judicial do Estado e a própria sociedade, agindo de maneira silenciosa e subterrânea, criando áreas de impunidade e invulnerabilidade. Deve-se entender como corrupção não apenas o suborno em espécie, a propina que o traficante distribui a políticos, policiais ou juizes para facilitar sua liberação ou dos seus comparsas mas, também, o favor que é feito ao morador do bairro, a praça de esportes doada à Associação do bairro, as festas e bailes, a ajuda para comprar o gás, a cesta básica ou o caixão. Esta corrupção social apresenta-se, realmente, como o pior tipo de corrupção pois, enquanto na outra se compra e corrompe apenas o individuo, afasta-se o escrúpulo e a honestidade pessoal, nesta se corrompe e compra a própria sociedade, com a propina do beneficio à comunidade, que assim é levada a compactuar com a organização criminosa e a aceitar seus chefes e membros como benfeitores e cidadãos exemplares, tornando-se praticamente cúmplice dos criminosos..
O segundo se trata do componente social, esquecido quase sempre mas, sobremaneira importante para a composição da proteção da comunidade ao bandido. As quadrilhas nascem no seio destas comunidades, e o "soldado", o "olheiro", o "gerente da boca", até o próprio chefe do tráfico na área, são filhos, irmãos, namorados, maridos, ou tem qualquer outro grau de parentesco ou amizade com alguém da favela, geralmente tendo sido criados na mesma, sendo modelo e inspiração para os mais novos. Kemal [1] cita que, " Os bandidos vivem de amor e de medo. Inspirar apenas amor é fraqueza. Quando inspiram apenas medo, são odiados e não tem quem os ajude"
Ora, a ascensão social através do mundo do crime é o caminho, aparentemente certo e fácil, que se apresenta para o jovem favelado, socialmente excluído pela sociedade de consumo do chamado "mundo do asfalto" e, os chefes das organizações, reconhecendo o valor deste sangue jovem, procuram incentiva-los e iludi-los, com a demonstração do status de que desfrutam na comunidade, o poder que exercem de maneira absoluta, determinando a vida e a morte e, principalmente, o usufruto das benesses do consumismo capitalista. Fácil, portanto, seduzir um jovem carente que possui como seu sonho de consumo a posse de um tênis "maneiro", roupas de grife, carro e outras utilidades, mostrando ao mesmo que o dinheiro do crime, embora não possa inseri-lo na sociedade "do asfalto", pode lhe dar um lugar de destaque na da favela. Esta é, de fato a grande "isca", que leva os jovens ao crime.
Carência Famíliar e marginalização do jovem
Segundo Engels, o termo "família" é derivado de "famulus" (escravo domestico), expressão inventada pelos romanos para designar um novo organismo social que surgia entre as tribos latinas ao serem introduzidos à agricultura e à escravidão legal. Esse novo organismo caracterizava-se pela presença de um chefe, que mantinha sob seu controle a mulher, filhos e um certo número de escravos, com domínio de vida e morte sobre todos eles, o pater potestas . Desde então, o termo família tem designado instituições e agrupamentos sociais bastante diferentes, entre si, do ponto de vista de sua estrutura e funções. Tais grupos e instituições, ao longo da história, não tiveram necessariamente a reprodução cotidiana ou geracional como função especifica ou exclusiva e, em muitos momentos, desempenharam simultânea e prioritariamente, funções políticas e econômicas.
De modo geral, a família é unidade de reprodução social e, como tal, nas palavras de Bourdieu [2], "tem papel determinante na manutenção da ordem social, isto é, na reprodução da estrutura do espaço social". Segundo esse autor, a reprodução social representa a transmissão da herança familiar para os filhos mediante difusão de diversos tipos de capital distribuídos do seguinte modo:capital simbólico, capital econômico, capital cultural, capital social e capital escolar, processo por meio do qual se estabelecem vínculos entre gerações. Adotou-se, entretanto, como verdade estabelecida, um modelo familiar baseado na subordinação, poder e obediência, com a autoridade masculina no topo e conseqüentes relações desiguais. Fixou-se o mundo externo como espaço masculino e a casa, como feminino, tendo o homem o papel de mantenedor da família. Ora, esta, entretanto, não mais é a realidade, sendo que os papeis familiares foram embaralhados e trocados pela dinâmica social do século XX. Inobstante, a situação de fato não é bem aceita pela sociedade, que mantém os mesmos padrões anteriores, estandartizando a família no modelo antigo.
Assim, fora desse contexto socialmente aceito, as famílias são consideradas "incompletas" e "desestruturadas" e, responsabilizadas por problemas emocionais, desvios de comportamento do tipo delinquencial. Este modelo imposto pelo discurso das instituições, da mídia e, até mesmo, de profissionais, que é apresentado não só como o "certo" de se viver em família, mas também como valor, é aceito e inquestionado, sendo indiretamente transmitido e captado, o discurso implícito de incompetência e de inferioridade daqueles que não "conseguem" viver de acordo com o modelo. Ao interiorizar esses valores e modelo de organização e conivência as pessoas que não se enquadram neste protótipo tem uma certa tendência a isentar-se do processo de participação por sentirem-se inferiores e incompetentes em relação àquelas que compõem as instituições.
A desqualificação profissional dos pais, geralmente analfabetos, leva-os a serem inseridos na categoria de trabalhadores com baixa remuneração ou sem remuneração fixa, tornando-os, conseqüentemente, não consumidores, numa sociedade que leva em conta o que e o quanto você consome como parâmetro para fixar sua existência e posição social. Esta marginalização dos pais, estigmatiza o jovem, transformando-o em um rejeitado, tanto pela sociedade, que vê nele alguém que não pode consumir, e portanto não existe, quanto pela própria família, que o tem apenas como "mais uma boca" dentro de casa. Como diz CHENIAUX [3] , o jovem, se não contribui para o orçamento familiar com o seu trabalho, passa contribuir com sua ausência, com o que concorda Espinheira [4], "com os baixos salários e o desemprego, as crianças e adolescentes são lançados no mercado informal de trabalho e outros tantos são expulsos ou se exilam de seus familiares por não suportarem a miséria..."
O jovem excluído pela marginalização familiar na sociedade de consumo, passa a ver que a sociedade espera que ele seja um criminoso, por que já o considera um criminoso, devido à sua origem e sua impossibilidade de inserir-se no mercado consumidor, como também adverte Espinheira [5], "Vistos como marginais, disso tem consciência e por isso reafirmam-se como tais, correspondendo em imagem e gestos a forma como são percebidos.". Inicia-se o processo que pode levar o jovem à violência criminosa, passando o mesmo a nutrir sentimentos de revolta e vingança social, terreno fértil e propicio para medrar a semente plantada pelos quadrilheiros, já que, estudos tem demonstrado haver uma ligação direta entre o sentimento de débito social, que lhes é passado pela família e pela própria sociedade, e a violência.
O lado perverso da invulnerabilidade legal
A inimputabilidade legal, que torna o jovem quase inatingível para a policia e o judiciário, transforma-o no "soldado" ideal para o crime organizado, tanto assim que o efetivo de segurança das quadrilhas passou a ser integrado por adolescentes, ágeis fisicamente, destemidos, audaciosos, procurando firmar-se na sociedade e, por isso mesmo, capazes de cometer os mais temerários atos, sem mensurar conseqüências. Se "caírem em combate", podem ser facilmente substituídos e, se forem presos, são recolhidos a instituições especiais de onde, quando não fogem facilmente dias depois, são liberados em pouco tempo e devolvidos as ruas, para continuar o "serviço". A pratica, tem demonstrado que a permanência do jovem nestas instituições é tão inócua quanto a pretensão de que as mesmas sejam locais de "reeducação". Tais instituições são absolutamente ineficazes, face às costumeiras carências infra-estruturais próprias da administração pública, para o fim a que deveriam se destinar, tornando-se, de fato, meros "depósitos humanos" que servem apenas para que os jovens sejam "educados" e "aperfeiçoados" no crime, enquanto aguardam sua volta às ruas..
Obviamente, as vantagens desta mão de obra barata, volumosa e, melhor ainda, impune, são tão grandes que os chefes do crime buscam arregimentar e criar seus grupos desde a idade de sete ou oito anos, incluindo estas crianças no "organograma" da quadrilha, onde poderão prosperar.
Mas, por outro lado, se o torna atraente e cobiçado pelo crime, o escudo protetor legal também expõe o jovem à violência institucional, à sanha violenta e assassina da sociedade. Neste contexto, a presença do jovem no mundo do crime, a pratica de atos violentos que, para o cidadão comum, não são punidos devido ao escudo já referido, cria uma aversão social ao adolescente de rua, ainda que não seja ele infrator, e gera ainda maior marginalização do mesmo, culminando no ponto máximo com a tácita autorização social para o extermínio, sob a égide do venho adágio de que, "bandido bom é bandido morto".
Assim, indivíduos e grupos que, como dito acima, arrogam-se aos papeis de promotor, juiz e carrasco, passam a "justiçar" aqueles que, no seu entendimento, a "falida" legislação não pode alcançar. O extermínio de crianças e adolescentes pobres tornou-se um serio problema social, perpetrado por grupos especializados, em sua maioria constituídos por policiais a soldo de comerciantes mas, também por elementos movidos por sentimentos de vingança, que na maioria das vezes permanecem impunes, graças à hipocrisia da própria sociedade, que os condena em público mas, na sombra, aplaude e nada faz de efetivo para coibi-los e puni-los..
Conclusão
Como conceitua Adorno [6], (...) a violência é uma forma de relação social; está inexoravelmente atada ao modo pelo qual os homens produzem e reproduz suas condições sociais de existência.
As observações aqui efetuadas deixam claro que enquanto a discussão sobre o problema da violência juvenil girar apenas em torno da idade penal não se chegará a qualquer solução pois, não é a idade que torna o jovem mais ou menos violento mas, a carga social que ele e sua família são obrigados a suportar pela exclusão social, que os marginaliza e oprime. Penas privativas de liberdade maiores não são necessárias mas, é preciso que os estabelecimentos de internação passem a ser o que deles se espera e exige a lei, possibilitando a real regeneração do jovem, que muitas vezes entra nos mesmos pela primeira vez ainda em condições de livrar-se do tortuoso caminho do crime, em que a própria sociedade procura joga-lo. Também fica claro que a aura de impunidade legal que lhe é concedida por esta mesma sociedade que o execra, num inexplicável e tortuoso mecanismo de compensação, não o protege mas, ou o joga nos braços do crime ou, no do carrasco.
Assim, projetos sociais que busquem ajudar adolescentes e crianças pobres para evitar seu ingresso no crime e na violência, devem procurar auxiliar a família como um todo e não apenas um individuo pois, somente assim se garantirá que a juventude não continue a ser excluída e marginalizada.
Referencias Bibliográficas
ESPINHEIRA, Gey – "A Casa e a Rua" – Cadernos Ceas nº 144
ESTATUTO DA CRIANÇA e do ADOLESCENTE – ECA, ed.Saraiva,2000.
FORRESTER, Viviane – "O Horror Econômico" – Ed.Unesp-SP, 1997
GUERRA, Viviane Nogueira de Azevedo – "Violência de pais contra filhos" – Ed.Cortez, SP – 3ª ed.
LEAL, César Barros - "A Delinqüência Juvenil:Seus Fatores Exógenos e Prevenção" – Ed.AIDE, RJ – 1983, 183p.
MINAHIM, Maria Auxiliadora, "Direito Penal da Emoção" – Ed.RT,SP, 1992, 128p.
____________"Menor: Sujeito de uma Tutela Juridica Especial", Ed.Universitária, BA,1982, 173p.
SCHNEIDER, Leda - "Marginalidade e Delinqüência Juvenil", Ed.Cortez, SP, 1987, 159p.
VIOLANTE, Maria Lucia V. – "O dilema do decente malandro", Ed.Cortez- SP, 4ª ed.
Notas
1 cit. Em "Bandidos", apud. EJ.Hobsbawn, Forense Universitária.
2 Bourdieu apud Romanneli; 2000:104
3 cit in SCHNEIDER, Leda - "Marginalidade e Delinqüência Juvenil", Ed.Cortez, SP, 1987
4 ESPINHEIRA, Gey, A Casa e a Rua, Caderno CEAS nº 144
5 Cf. ESPINHEIRA, Gey, A Casa e a Rua, Caderno CEAS nº 144
6 cit in GUERRA, Viviane Nogueira, Violência de pais contra filhos, Cortez Ed-SPe