Como é cediço, cada crime cometido origina uma pena. O crime é um ato não aprovado perante a sociedade, seja pelo costume e pela tradição existente entre os povos. Dos antigos escritores, observa-se que quem comete um crime, um ato contrário aos costumes de um povo, deverá ser punido.
A pena é uma das formas de condenação de um determinado cidadão que comete uma infração à lei. Consiste na retirada do infrator do convívio direto entre os demais. O local onde fica é chamado PRISÃO.
O objetivo deste texto é fazer uma avaliação acerca do sistema prisional brasileiro.
Somente um estudo aprofundado, caso-a-caso, pode estabelecer uma razão para que um crime seja cometido. Inúmeros são fatores que levam cidadão ao mundo escuro e obsoleto da marginalidade.
Desse ponto, surge-se uma pergunta: de que forma pode-se resgatar uma pessoa que comete crimes?
A reposta, todos têm! ... um sistema prisional.
Porém, resta saber se esse sistema possui realmente condições para resgatar a dignidade de uma pessoa.
No Brasil, infelizmente isso não é possível. São inúmeros relatos de pessoas que lá já estiveram (na prisão) e nunca mais desejam passar por “inferno”.
Entende-se as razões de tais pessoas, pois um sistema fracassado, como o brasileiro, onde o criminoso não deixa de ser criminoso, pelo contrário, se fortalece, conhece outras pessoas ligadas ao mundo do crime, e lá dentro da própria prisão, monta o seu “escritório” e comando um grupo ou uma facção.
Talvez isso ocorra porque gera dinheiro... E novamente questiona-se: como pode um detento sustentar uma família que deixou lá do lado de fora da cadeia se não possui ao menos chance de trabalhar e ter uma forma de receber um salário?
Ora, se a Constituição nos coloca em uma situação igualitária, por qual razão há esse distrato com os detentos. Muita gente diz: são criminosos, merecem pagar pelos crimes que cometeram. E nada mais correto do que este enunciado, proclamado por qualquer pessoa, logo de cara, aos discutir o sistema carcerário brasileiro.
Creio que se deva cumprir a pena estabelecida, porém é de se rever a forma com que a lei trata a chamada “reabilitação” do apenado. De que adianta colocar uma pessoa em um lugar fechado, privado de tudo e todos, se tal situação servirá somente para deixar mais grave a momento vivenciado por este.
Escolas, igrejas, lazer, esportes, e principalmente trabalho; todos esses itens deveriam fazer parte de um sistema prisional. Oportunidades de emprego, de aprender a ler ou então uma profissão. Atividades à serem desenvolvidas não faltam nesse “outro lado” do mundo.
Há contudo que se destacar que para se concretizar tudo o que se pensa para um sistema carcerária, deve haver uma administração série e comprometida em reformular o modo como é tratado um criminoso.
A cadeia está servindo para criar novos criminosos, desde o momento em que um simples ladrão de galinha, que necessitava comer para morrer, vive em constante convívio com um detento de alta periculosidade, que é traficante e assassino. Tais fatos não podem ocorrer, havendo a necessidade de uma imediata intervenção do Estado para estabelecer uma ordem, uma forma de reeducar um apenado, que sabe-se lá por tais circunstâncias realizou determinado crime.
De outro lado, há que se observar outro problema existente: aqueles que cumprem a pena e são jogados à margem da sociedade, sem saber para onde ir, sem ter o que comer e como viver.
É imediato a reação de uma pessoa que se encontra em tal situação: logo buscará cometer outro crime para que possa retornar ao presídio, onde possui comida, água, roupa, e está e um lugar, não tanto seguro, porém protegido.
Assim, para buscarmos uma solução, deve-se partir do ponto de que tais atos devem ser coibidos, havendo um maior interesse do Estado na reabilitação de seus detentos, oferecendo-os oportunidades de reconstruírem suas vidas e esquecerem o mundo do crime.
Essa é minha visão sobre o sistema carcerário brasileiro, que não possui condições de reabilitação para qualquer tipo de apenado, seja qual o crime tiver praticado.