Devido ao atual cenário econômico brasileiro, fica cada vez mais evidente e recorrente o atraso no pagamento da guia do Simples Nacional, DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Boa parte dos empresários interpreta de forma equivocada o significado de débito (atraso) e sonegação de impostos (evasão fiscal), que são práticas totalmente distintas: a sonegação é uma omissão por parte da empresa no que diz respeito ao cumprimento de uma obrigação tributária principal e acessória; já o débito ocorre quando há um atraso no pagamento. É preciso deixar claro que o fato do empresário estar com débito não configura crime.
Menciono o artigo 1º da lei nº 8.137 de 27 de dezembro de 1990, no capitulo I dos crimes contra a ordem tributária: Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
- I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
- II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
- III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
- IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
- V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.
Em meio à crise e com a complexidade da legislação, a melhor saída para o empresário enquadrado no Simples Nacional é a revisão tributária, que tem como objetivo diminuir e recuperar créditos de tributos pagos a maior.