Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

O sistema democrático de governo

Agenda 04/08/2016 às 11:04

O sistema democrático de governo é um dos mais populares do mundo, sendo considerado por muitos como o melhor regime, quando comparado às monarquias, oligarquias ditatórias, entre outros.

1. Considerações Iniciais 

Democracia, no sentido etimológico da palavra, significa o “governo do povo”, o “governo da maioria”. Mas conceituá-la é uma tarefa muito difícil, pois, de acordo com Warat (1990), o termo “democracia”, com o passar do tempo, foi transformado em um estereótipo, contaminado por uma anemia significativa. A democracia é invenção porque, longe de ser a mera conservação de direitos, é a criação ininterrupta de novos direitos, a subversão contínua dos estabelecidos, a reinstituição permanente do social e do político (Marilena Chauí, 1983).

Porém, ainda de acordo com Marilena Chauí, a par da dificuldade de conceituar democracia, existem traços que a distingue de outras formas sociais e políticas: A democracia é a única sociedade e o único regime político que considera o conflito legitimo e a democracia é a sociedade verdadeiramente histórica, isto é, aberta ao tempo, ao possível, às transformações e ao novo.

As lutas históricas em prol da democracia nos mostram o quanto é duro alcançá-la, e muito mais do que isto, conservá-la.

Formalmente, na linha de pensamento de Noberto Bobbio, podemos dizer que democracia é um conjunto de regras (primárias ou fundamentais) que estabelecem quem está autorizado a tomar as decisões coletivas e com quais procedimentos. Ou seja, a democracia significa, nessa perspectiva, a montagem de um arcabouço de normas que definem antecipadamente os atores e a forma do jogo, identificando-se, de regra com as questões relativas a quem vota, onde se vota, com quais procedimentos, sendo que, para cada pergunta, devemos adotar respostas compatíveis.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

2. Tipos de democracia

Existem três tipos de democracia, são elas: direta, representativa e semidireta.

A democracia direta é aquela em que os cidadãos deliberam e votam questões públicas sem a utilização de intermediários, os cidadãos decidem as situações públicas diretamente. Em uma Democracia Direta, entende-se que ninguém representará melhor você do que você mesmo.

Na Democracia Representativa, o povo, fonte primária do poder, não pode dirigir os negócios do Estado diretamente, em face da extensão territorial, da densidade demográfica, da complexidade dos problemas sociais, entre outros fatores, e precisa outorgar as funções de governo aos seus representantes, que são eleitos periodicamente. Esse tipo de democracia pressupõe um conjunto de instituições que disciplinam a participação popular no processo político, que vem a formar os direitos políticos que qualificam a cidadania, tais como as eleições, o sistema eleitoral, os partidos políticos, etc.

De acordo com José Afonso da Silva, a participação popular é indireta, periódica e formal, por via das instituições eleitorais que visam a disciplinar as técnicas de escolha dos representantes do povo.

Por sua vez, a Democracia Semidireta é, na verdade, democracia representativa com alguns institutos de participação direta do povo nas funções de governo. É um regime no qual existe a combinação de representação política com formas de Democracia direta.

De acordo com Bobbio, é uma forma de democracia que possibilita um sistema mais bem-sucedido de democracia frente às democracias Representativa e Direta, ao permitir um equilíbrio operacional entre a representação política e a soberania popular direta. A prática desta ação equilibrante da democracia semidireta, segundo Bonavides, limita a “alienação política da vontade popular”, onde “a soberania está com o povo, e o governo, mediante o qual essa soberania se comunica ou exerce, pertence ao elemento popular nas matérias mais importantes da vida pública”.

3. Referências Bibliográficas

CHAUI, Marilena. Cultura e Democracia: o discurso competente e outras falas. 12. ed. São Paulo: Cortez Editora, 2010.

BOBBIO, Norberto. Liberalismo e Democracia. Tradução: Marco Aurélio Nogueira. 6. ed. São Paulo: Editora Brasiliense s.a, 2000.

LEFORT, Claude. A invenção democrática. 3 ed. Rio de Janeiro: Autêntica, 2011.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 33 ed. [S.L]: Malheiros, 2010. 

Sobre a autora
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo elaborado durante a cadeira acadêmica de Ciência Política, na Universidade Federal do Maranhão.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!