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Direito digital: qual a solução?

Agenda 21/08/2016 às 19:40

Direito Digital e a difícil missão de ter uma punição.

Vivemos em uma época em que a internet é indispensável em nosso dia a dia. Muitas vezes seria impossível realizar alguns trabalhos, sem a internet. Hoje temos essa tecnologia em celulares, computadores e em outros equipamentos. Como estudante, preparando para ser um operador do Direito, sei que a internet tem seus benefícios, mas também seus efeitos negativos. Enquanto alguns utilizam a internet para o trabalho, estudo, entretenimento, comunicação e outros meios lícitos, tem pessoas que utilizam-na para praticar inúmeros crimes, muitos de difícil solução. Algumas situações ainda não são disciplinadas por lei específica. Atualmente, no Brasil um problema é o aplicativo Whatsapp, que não segue as normas do nosso ordenamento jurídico brasileiro. Daí, vários criminosos utilizas desse aplicativo para praticar crimes, exemplo clássico é a venda de drogas pelo whatsapp. Em muitos casos, a justiça não pode fazer nada, por que os dados não são gravados pelas empresa dona do software, e assim os criminosos ficam impunes no Brasil.

Para alguns doutrinadores, o Direito Digital pode ser definido assim “consiste na evolução do próprio Direito, abrangendo todos os princípios fundamentais e institutos que estão vigentes e são aplicados até hoje, assim como introduzindo novos institutos e elementos para o pensamento jurídico, em todas as suas áreas”.

Nossos legisladores estão tentando criar leis para punir alguns criminosos. Exemplo disso é o surgimento da Lei Ordinária Federal nº. 12.737/2012, a Lei Carolina Dieckmann, que é a invasão de dispositivo alheio com a finalidade de obtenção de dados ou informações, sem autorização do proprietário dos dados. Outro meio está previsto no art. 154-A, do Código Penal “Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”: (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência.

 Os criminosos vem agindo de formas diferentes e se atualizando a cada dia. Exemplo são os delitos contra a honra ou a ameaça (Código Penal, art. 138 e art. 147) praticados via E-mails ou redes sociais. Por uma deficiência de estrutura, esses criminosos ficam impunes, devido a falta de uma investigação mais profissional; muitos desses criminosos se escondem por trás de Ips falsos ou em outros países e acabam não sendo identificados pela Policia Federal Brasileira. Aqui em Goiás, a Policia Civil está de mãos atadas, porque a sua estrutura é muito pequena, não há investimento nesse setor, o que vem contribuindo muito para que os crimes fiquem sem solução.

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Aproveitando essa deficiência, os crimes virtuais só vem crescendo, são feitos através de vários meios, por exemplo, os contratos feitos exclusivamente em ambiente virtual, venda de produtos eletrônicos em sites falsos, o que é uma lesão ao direito do consumidor, hackear resposta de E-mails, furto de contas de rede social, infidelidade conjugal via sites de relacionamento ou comunicadores instantâneos, além de páginas dedicadas a estimular e facilitar relacionamentos extraconjugais, ocasionando conseqüências no Direito de Família. No Direito do Consumidor, temos as compras on-line, a publicidade enganosa e abusiva. Os crimes estão cada vez mais rotineiros e já não se limitam a pessoas físicas. O número de empresas prejudicadas pelo uso indevido da internet é cada vez maior, são sites clonados, hackeados, email de empresas que são desviados, vazamento de informações confidenciais, furto de dados, e a pirataria. Muitas vezes entramos em site e aquilo que acessarmos fica registrado, isso porque nosso Ip fica gravado nos servidores do site, o que seria um crime, pois configura invasão de privacidade.

Enquanto algumas pessoas desenvolvem anti-virus para computadores e celulares para tentar prevenir algumas invasões de vírus, outras gastam o tempo para desenvolver vírus que servem para inúmeros crimes. Esses vírus podem agir de várias maneiras. Por exemplo, um trojan é uma espécie de arquivo que traz “escondido” um programa malicioso, no qual o usuário pode instalar, sem ao menos perceber. Já os adware, são programas que minam o computador de propagandas indesejadas e podem facilitar a prática do phishing – roubo de informações por meio de websites falsos.     

Por fim, o Direito Digital não possui uma lei especifica que pune com rigor todos esses criminosos, pois não tem efetivamente os elementos necessários a ser considerado um ramo autônomo do Direito. No Processo Civil e Penal, é razão de muita dor de cabeça aos Advogados e Juizes. É dever dos profissionais do Direito compreender este novo mundo e interpretá-lo com as leis existente em nosso ordenamento jurídico. Caso contrário, ficarão parados no tempo, tornando-se profissionais obsoletos fundamentados em decisões ultrapassadas.

Sobre o autor
Julio Fernando Borges Miclos

Radialista, jornalista e estudante de Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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