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Só aos donos cleptocratas do poder interessa aniquilar a delação de Léo Pinheiro (OAS). Janot não pode capitular. Delação tem que continuar.

Agenda 29/08/2016 às 09:28

A delação de Léo Pinheiro (da empreiteira OAS), suspensa pelo Procurador-Geral da República, já teria mais de 70 anexos. Gilmar Mendes, hoje um declarado opositor da Lava Jato, “jogou a isca” matreira (acusando Janot do vazamento...

A delação de Léo Pinheiro (da empreiteira OAS), suspensa pelo Procurador-Geral da República, já teria mais de 70 anexos. Gilmar Mendes, hoje um declarado opositor da Lava Jato, “jogou a isca” matreira (acusando Janot de vazamento) e este a comeu (suspendendo o ato).

Somente aos donos cleptocratas do poder interessa o fim da delação de Léo Pinheiro, que já teria dito (e indicado os meios probatórios) (a) que Lula é o dono do tríplex no Guarujá (foi parte das propinas da Petrobras acertada com Vaccari), (b) que pagou caixa dois na campanha de Dilma-Temer (o que permitirá, junto com outras provas, a cassação da chapa no TSE), (c) que Aécio (por meio de “operador”) recebia 3% das obras da Cidade Administrativa em BH-MG e (d) que houve propinas em obras do rodoanel no governo Serra.

Dessas informações preciosas o país não pode prescindir. À Justiça incumbe analisar a veracidade delas e aplicar, dentro da lei, as devidas sanções a cada um, na medida da culpabilidade.

O Procurador-Geral disse que o vazamento em relação a Dias Toffoli de lá não saiu. Se de lá não saiu, não há razão para suspender a delação de Léo Pinheiro (E. Gaspari, Folha 28/8/16) (#continueadelação).

Mais: se nada existe no sentido de que a responsabilidade pelo “vazamento” (da espetaculosa matéria Toffoli) foi do próprio Léo Pinheiro, ele não pode ser prejudicado por ato alheio. Quem “vazou” a matéria que pague por isso.

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Causar dano a um inocente é inconcebível, particularmente quando se sabe que o recurso de Pinheiro contra sua condenação pelo Moro (a mais de 16 anos de prisão) está na iminência de ser julgado no Tribunal de Porto Alegre. Se confirmada a sentença em 2º grau, a execução da pena é imediata, segundo a jurisprudência (controvertida) do STF.

O Procurador-Geral, com a suspensão da delação, está fazendo o jogo dos donos cleptocratas do poder (porque se trata de uma delação das mais relevantes para a nação – assim como da Odebrecht – posto que revela fatos importantíssimos sobre a corrupção sistêmica dessas elites dirigentes do país).

Se em sete anexos (a que uma revista semanal teve acesso) já foram esclarecidos vários fatos que a Justiça e o país precisam saber sobre Lula, Dilma-Temer, Aécio e José Serra, é de se imaginar o quanto de informação preciosa existe nos demais anexos.

Se Léo Pinheiro, no uso da sua autonomia e liberdade, quer delatar, os interesses preponderantes, nesse caso, são o dele e o da sociedade, não das escaramuças e objetivos escusos dos grupos que estão no poder, aos quais não interessa nem a continuidade e muito menos a prosperidade das investigações da Lava Jato.

De qualquer modo, a Lava Jato não pode entrar para a história como uma operação que puniu apenas uma parte da corrupção (só do PT). Todos os donos corruptos do poder devem ser punidos, dentro da lei, pouco importando o partido.

A Lava Jato tem que mostrar que veio para sanear a corrupção sistêmica praticada por setores, grupos ou famílias das elites dirigentes, não para incrementar o ambiente institucional cleptocrata que favorece (a) o enriquecimento ilícito e/ou (b) a improbidade administrativa e/ou (c) a riqueza politicamente saqueada pelos poderosos que mandam no Brasil.

Sobre o autor
Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998), Advogado (1999 a 2001) e Deputado Federal (2019). Falecido em 2019.

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