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Considerações sobre o delito de embriaguez ao volante

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Agenda 18/09/2016 às 19:37

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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FILHO. Ernesto Freitas Xavier. Apud. NETO, José da Silva Loureiro. Embriaguez Delituosa.Saraiva,1990.

FUKASAWA, Fernando. Apud Marcellus Polastri Lima. Op. cit.2005.

GOMES, Luiz Flávio. Embriaguez ao volante (Lei 11.705/2008): exigência de perigo concreto

GOMES. Luiz Flávio. Apud. Marcellus Polastri Lima. Op. cit.2005.

HONORATO. Cássio Mattos. O Trânsito em condições seguras.Millennium,2009.p.23.

JESUS, Damásio E. de. Notas ao art. 306. do Código de Trânsito: crime de embriaguez ao volante. Obtida via internet: <https://jus.com.br/artigos/1737/notas-ao-art-306-do-codigo-de-transito-crime-de-embriaguez-ao-volante>.

JESUS, Damásio E. de. Ob. Cit, 2006

JUNIOR, Prof. Almeida. Apud. NETO, José da Silva Loureiro. Embriaguez

LIMA, Marcellus Polastri. Crimes de trânsito. Lumen Juris, 2005.

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MESSA, Guilherme. Sobre Dionisio e a Serpente. Série-estudos: Boletim IBCCRIM, no16, n.189, p. 13, AGO.2008

MESSA, Guilherme. Sobre Dionisio e a Serpente. Série-estudos: Boletim IBCCRIM, Ano16, Delituosa.Saraiva,1990. 13, AGO.2008

MIRABETE, Julio Fabbrini e FABRINI, Renato N. Manual de Direito Penal : Parte Geral. 24. ed. Atlas S.A, 2008.

Renato Marcão. Op. cit. 2009.


Notas

1 MESSA, Guilherme. Sobre Dionisio e a Serpente. Série-estudos: Boletim IBCCRIM, Ano 16, n.189, p. 13, AGO.2008

2 MIRABETE, Julio Fabbrini e FABRINI, Renato N. Manual de Direito Penal : Parte Geral. 24. ed. Atlas S.A, 2008.p.219

3 JUNIOR, Prof. Almeida. Apud. NETO, José da Silva Loureiro. Embriaguez Delituosa.Saraiva,1990. p.07.

4 MESSA, Guilherme. Sobre Dionisio e a Serpente. Série-estudos: Boletim IBCCRIM, Ano 16, n.189, p. 13, AGO.2008

5 FILHO. Ernesto Freitas Xavier. Apud. NETO, José da Silva Loureiro. Embriaguez Delituosa.Saraiva,1990.p.07.

6 LOPES, Mauricio Antonio Ribeiro. Crimes de Trânsito. Revista dos Tribunais,1998.p.226.

7 GJ, Ballone. Imputabilidade: principais modificadores - in. PsiqWeb, Internet, Disponível em www.psiqweb.med.br, revisto em 2005.

8 ALvez, Jananara. Efeitos jurídicos da embriaguez para o agente. Disponivel em: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/688/Efeitos-juridicos-da-embriaguez-para-o-agente.

9 JESUS, Damásio E. de. Ob. Cit., 2006.p.153

10 LIMA, Marcellus Polastri. Crimes de trânsito. Lumen Juris, 2005.p.197.

11 JESUS, Damásio E. de. Notas ao art. 306. do Código de Trânsito: crime de embriaguez ao volante. Obtida via internet. <https://jus.com.br/artigos/1737/notas-ao-art-306-do-codigo-de-transito-crime-de-embriaguez-ao-volante>.

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12 Renato Marcão. Op. cit. 2009. p. 158.

13 Anexo I, Código de trânsito Brasileiro. Apud. Renato Marcão. Op. cit. 2009. p. 158.

14 Marcellus Polastri Lima. Op cit.2005.p.193

15 LIMA, Marcellus Polastri. Crimes de trânsito. Lumen Juris, 2005.p.193.

16 JESUS, Damásio E. de. Notas ao art. 306. do Código de Trânsito: crime de embriaguez ao volante.obtida via internet. <https://jus.com.br/artigos/1737/notas-ao-art-306-do-codigo-de-transito-crime-de-embriaguez-ao-volante>.

17 FUKASAWA, Fernando. Apud Marcellus Polastri Lima. Op. cit.2005. p.197

18 Renato Marcão. Op. cit. 2009. p. 159.

19ROMERO Diego. Reflexões sobre os crimes de perigo abstrato. obtida via internet. <https://jus.com.br/artigos/5722/reflexoes-sobre-os-crimes-de-perigo-abstrato>.

20 GOMES, Luiz Flávio. Embriaguez ao volante (Lei 11.705 /2008): exigência de perigo concreto indeterminado. Disponível em https://www.lfg.com.br 02 julho. 2008.

21 HONORATO. Cássio Mattos. O Trânsito em condições seguras.Millennium,2009.p.23.

22 GOMES. Luiz Flávio. Apud. Marcellus Polastri Lima. Op. cit. 2005.p.196

23 BRASIL. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Habeas Corpus - N. 2009.013662-5/0000-00 .São Gabriel do Oeste. Relator - Exmo. Sr. Des. João Batista da Costa Marques. Impetrante. Defensoria Pública Estadual. Paciente - Gilberto Alfredo de Oliveira Leão.Def.Pub.1ª Inst - Cahuê Duarte e Urdiales. Impetrado - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Gabriel D' Oeste. Disponível em https://www.tjms.jus.br/esaj/jurisprudencia/consulta.do.

24 Acórdão Nº 2008/0019418-1 de Superior Tribunal de Justiça - Quinta Turma, de 03 Fevereiro 2009.Disponivel em : https://br.vlex.com/vid/59427166.

25 BRASIL. Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del3688.htm.

26 BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del3688.htm.

27 SILVA. José Geraldo. Apud. MOURA. Humberto Fernandes. Alguns Aspectos sobre a lei seca. séries-estudo: Revista IOB de Direito Penal e Processo Penal. Ano IX, n.52, p.22, out-nov 2008

28 BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Disponível em: https://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del3688.htm.

29 MOURA. Humberto Fernandes. Alguns Aspectos sobre a lei seca. séries-estudo: Revista IOB de Direito Penal e Processo Penal. Ano IX, n.52, p.22, out-nov. 2008

30 Renato Marcão. Op. cit. 2009. p. 169

31 Renato Marcão. Op. cit. 2009. p. 171.

32 Bruno. Anibal. Apud. MARCÃO, Renato. Crimes de trânsito. Saraiva,2009.p.169

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