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Nomeação à autoria no novo Código de Processo Civil

Agenda 20/09/2016 às 11:25

No NCPC, saiu à figura da nomeação à autoria, de dentro da modalidade de intervenção de terceiro, da mesma forma, outras espécies de intervenção, também foram excluídas e algumas foram recepcionadas como espécies de intervenção.

A nomeação à autoria, consistia na substituição do polo passivo de uma ação, por indicação do réu, pois esse não seria a parte passiva correta para estar na demanda.

As hipóteses permitidas eram no caso do art. 62 e 63 do CPC 73, em apenas essas duas hipóteses era que o réu poderia alegar nomeação.

A antiga modalidade de intervenção de terceiro era altamente criticada pela doutrina, pois, seus artigos permitiam por exemplo que, a pessoa indicada como sendo a verdadeira parte passiva da ação negasse fazer parte do processo, pois para haver nomeação era preciso que o autor e o indicado a nomeação aceitassem, isso se chamava dupla aceitação ou dupla concordância. Com a simples negativa a nomeção não poderia se realizar e a demanda teria que voltar a correr contra o legitimado passivo originário.

No NCPC,  excluiu-se a nomeação à autoria, e ainda mais, agora, pode o réu alegar ser parte ilegitima de qualquer ação, e cabe apenas ao autor aceitar tal condição.

Agora, o réu pode nas preliminares de contestação defender-se informando ilegitimidade passiva, conforme o art. 337, inciso XI.

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