Notas
[3] Durante o período Absolutista, em que não havia responsabilização do Estado, aqui confudido na figura do Rei, surgiram as máximas “the king can do no wrong”, para os ingleses, e "leroi ne peut mal faire” para os franceses.
[4] Art. 43, Código Civil: As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
[5] Princípio pilar do Estado Democrático de Direito, haja vista que garante um tratamento justo entre os indivíduos. “(...) Todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela lei, em consonância com os critérios albergados pelo ordenamento jurídico”. (MORAIS, 2006, p. 31)
Abstract: This research aims to analyze the liability of the State and the institute of impleader on the indemnity actions. For this, was used as methodology the qualitative research and the techniques of jurisprudential and doctrinal researches. By the studies that has done, it was found the existence, on Superior Courts and in the doctrine, of discordant understandings about the theme. Therefore, the Superior Court of Justice (STJ) and the Cahali’s doctrine (1995) understand for the possibility of the use of the impleader on the indemnity actions, counteracting the positioning of the Brasilian Supreme Court (STF) and from part of the doctrinators, as Mello (2010). The research points that the positioning of the Superior Court of Justice is the most compatible with the objectives of the current Civil Procedural, because meets the principles of procedural economy and procedural promptness.
Keywords: Liability, Impleader, Indemnity action.