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Processo eletrônico:disponibilidade de carga 24 horas

Agenda 13/10/2016 às 14:30

Breves considerações de entusiasmo com o processo eletrônico.

Desde a implantação dos primeiros sistemas de processo eletrônico, inúmeras foram as modificações na atuação dos advogados e demais operadores do Direito.

                Os desafios são constantes, mas não intransponíveis, mesmo para aqueles não muito familiarizados com as novas tecnologias.

                O processo eletrônico gera a necessidade de constante aperfeiçoamento.

                Os sistemas são diversos nas esferas do Judiciário, variando também de Estado para Estado.

                É inegável que o processo eletrônico surgiu como uma forma para se impor maior celeridade aos feitos. Isto ainda não é uma realidade plena. Até mesmo os servidores e Magistrados encontram dificuldades, resistindo muitos ao avanço do processo eletrônico.

                Os sistemas ainda apresentam falhas que aos poucos vão sendo sanadas. Algumas delas são ainda muito severas e estão sendo debatidas até que se chegue a um aperfeiçoamento mínimo, que permita o andamento do sistema.

                Por outro lado, é inegável que o processo eletrônico tem vantagens. Dependendo da forma de trabalho de cada escritório, o processo eletrônico pode resultar em drástica redução de impressões, preservando recursos naturais. Pode implicar ainda em redução da necessidade de armazenamento. Muitos clientes já enviam documentos digitalizados.

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                Há, entretanto, uma vantagem que denomino “Disponibilidade de Carga 24Horas”- carga em tempo integral- motivo,  por si só, a justificar todo o empenho para recebermos o processo eletrônico com entusiasmo.

                O fim das intermináveis esperas nos balcões cartorários é, sem dúvida, uma das melhores conseqüências da implantação do processo eletrônico e razão a ser saudado por todos os advogados.

                O processo eletrônico é irreversível. O sistema será ampliado cada vez mais e o resíduo físico segue em paulatina extinção.

                Com a motivação da redução drástica de atendimento pessoal nos Cartórios e demais Serventias, o profissional pode criar o hábito de navegar nos mais diversos sistemas  de processo eletrônico. A prática continuada provoca a internalização do sistema em nossa atuação profissional. Isto permitirá aos advogados e demais usuários, especialmente os não tão familiarizados com a tecnologia, uma experiência gratificante, tornando o processo eletrônico uma nova habilidade profissional.

                Navegue.

                 Utilize.

                 A experiência virá acompanhada de excelentes resultados. 

Sobre a autora
Claudia Sobreiro de Oliveira

Advogada desde 1987. Graduada em Direito em dez/1986 pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Atuação durante 32 anos em sociedade de advocacia como sócia titular. A partir de 2016 passa a integrar os quadros de Advogada Associada no escritório Miranda Guimarães Associados Advogados. Membro integrante do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil S.A., desde 2007, tendo sido conduzida inicialmente pelo presidente Dr. Claudio Lamachia e reconduzida pelos Presidentes, Dr. Marcelo Bertoluci e Dr. Ricardo Breier. Atuação com foco empresarial, especialmente nas áreas de alimentação, farmacêutica, construção naval, logística e infra-estrutura, nas áreas de direito civil, comercial, trabalhista ( contencioso, terceirização de serviços, negociações coletivas, processos administrativos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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