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Criação de filhos sem definição de gênero

Agenda 20/10/2016 às 10:29

A criação de filhos sem a definição de gênero pode trazer efeitos contrários aos pretendidos pelos pais adeptos dessa prática.

Atualmente estamos diante de uma série de modificações sociais, em especial no que diz respeito ao conceito de família e a forma como devemos educar os filhos.

Recentemente li um artigo no qual os pais, ressaltando que no referido artigo os mesmos não gostariam de ser chamados como tal e sim como cuidadores, colocaram um nome neutro na criança e costumeiramente utilizava roupas diferenciadas, sendo vestido rosa em dia e bermudão azul em outro, entendendo que não cabia a eles a definição, dando a criança essa liberdade de escolha.

Pois bem, o Estatuto da criança e do adolescente em seu artigo 2º assim preceitua: 

Artigo 2º, ECA - "Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.".

Cabe a observação que o referido estauto nos traz uma idade específica para o conceito de criança, qual seja, pessoa até 12 anos de idade incompleta.

Mas porque será que o ECA se preocupou em fazer essa observação, seria somente por mera liberalidade  ou por entender que uma pessoa com até doze anos incompletos não tem sua formação física e psíquica totalmente formada, necessitando de uma atenção e proteção maior tanto do Estado quanto dos pais.

Quando se fala em proteção dos Pais e do Estado, devemos esclarecer que não é somente a obrigação de garantir a integridade física, a alimentação, o esporte e o lazer, mas um conjunto de situações que permita a criança uma preparação adequada para a vida social.

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Nesse sentido, cabe aos pais os cuidados necessários para essa preparação e na ausência destes ao Estado e a qualquer outra pessoa que esteja próxima a criança. Eximir-se desse cuidado é atentar contra todos os principios inerentes  aos direitos da criança.

Perguntamos então, Os pais que são adeptos a criação sem genero estão prejudicando esse direito? ou é um direito da criança a sua liberdade de pensamento?

Pensamos da seguinte forma: A criança por sí só está em condição de vulnerabilidade por ser extremamente dependente do auxilio dos pais, logo, estes se eximindo da orientação dos filhos quanto ao seu comportamento social, a sua preparação, deixando os mesmos a mercê das consequências dessa criação, estão prejudicando este direito.

Insta esclarecer aqui, que o artigo não tem a intenção de pedir para seu filho não brincar com bonecas e nem para sua filha não pensar em ser astronauta, todavia, deve-se orienta-los sobre a sociedade em que vivemos, sua cultura predominante, as causas e as consequencias e apartir dai ir fazendo o acompanhamento. 

Informar para criança que existe sim diferença física entre homem e mulher e as funções de cada um decorrente dessas diferenças, pois ao sair do status de criança, não sendo mais vulnerável, poderá fazer as suas escolhas.

Imagine a confusão mental da criança, fruto do artigo mencionado no inicio, ao perceber que seus pais se eximiram de orienta-lo e que ele mesmo, sem qualquer condição vai ter que se decidir e o pior, caso houver definição, o trauma de ver fotos em que esteve vestido em trajes totalmente incondizentes com sua realidade.

Precisamos rever nossos conceitos de liberdade e entende que devemos respeitar a todos, independente de raça, credo, cor, opção sexual, mas antes disso, devemos entender que nossas crianças merecem ser bem tratadas e que sua preparação física e psiquica merece total atenção dos pais e ou responsáveis, sob pena de ajudarmos a contribuir para o aumento dessa geração mascarada por falsos conceitos e que se vestem de falsos ideais por não terem recebidos o tratamento adequado em sua fase inicial de vida.

Sobre o autor
Rafael Machado

Advogado com atuação em direito civil (Contratos e família) e assessoria jurídica empresarial.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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