[1] ELIAS VIEIRA, Cleverton; VERONESE, Josiane Rose Petry. Limites na Educação: Sob a perspectiva da Doutrina da Proteção Integral, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. OAB/SC, Florianópolis, 2006, p. 30.
[2] BRASIL. Constituição Da República Federativa Do Brasil De 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 24 de jun. de 2016.
[3] BRASIL. Lei n. 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm >. Acesso em: 24 de jun. de 2016.
[4] BRASIL. Decreto n. 99.710, de 21 de novembro de 1990. Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D99710.htm>. Acesso em: 26 de jun. de 2016.
[5] ibidem, p. 33.
[6] BRASIL. Lei n. 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm >. Acesso em: 24 de jun. de 2016.
[7] OLIVEIRA MONTEIRO, Fernanda de. Plantão Social. Espaço privilegiado para identificação/notificação de violência contra crianças e adolescentes, São Paulo, n. 103, 2010, p. 481.
[8] Ibidem. p. 483-484
[9] Idem.
[10] COSTA, Marli Marlene Moraes da; VERONESE, Josiane Rose Petry. Um monstro esconde-se em casa: A violência doméstica contra crianças e adolescentes. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/29443/um-monstro-esconde-se-em-casa/2>. Acesso em: 26 de jun. 2016.
[11] Idem
[12] ROMARO, Rita Aparecida; TANAKA, Kátia Regiane. Uma criança tratada como coisa: uma história de maus-tratos, São Paulo, 2007, p. 169.
[13] Ibidem. p. 170.
[14] ELIAS VIEIRA, Cleverton; VERONESE, Josiane Rose Petry. Limites na Educação: Sob a perspectiva da Doutrina da Proteção Integral, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Florianópolis: AB/SC, 2006.
[15] OLIVEIRA MONTEIRO, Fernanda de. Plantão Social: Espaço privilegiado para identificação/notificação de violência contra crianças e adolescentes, São Paulo, n. 103, p. 476-502, 2010.
[16] ROMARO, Rita Aparecida; TANAKA, Kátia Regiane. Uma criança tratada como coisa: uma história de maus-tratos, São Paulo, p. 161-170, 2007.
[17] ROMARO, Rita Aparecida; TANAKA, Kátia Regiane. Uma criança tratada como coisa: uma história de maus-tratos, São Paulo, p. 161-170, 2007.
[18] FONSECA, Antonio Cezar Lima da. Direitos da Criança e do Adolescente, São Paulo: Atlas S.A, 2011, p.14.
[19] Idem, p.15.
[20] Idem, p.16.
[21] OLIVEIRA MONTEIRO, Fernanda de. Plantão Social: Espaço privilegiado para identificação/notificação de violência contra crianças e adolescentes, São Paulo, 2010, p. 482.
[22] BRASIL. Lei n. 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm>. Acesso em: 14 de jul. de 2016.
[23] LIDCHI, Victoria. Maus-tratos e proteção de crianças e adolescentes: uma visão ecossistêmica. Rio de Janeiro: E-book, 2010, p. 77.
[24] Idem, p. 78.
[25] Ibidem, p. 117.