[1] Daniela Emmerich de Souza Mossini, em sua tese Ensino Jurídico: história, currículo e interdisciplinaridade, defendida na faculdade de Educação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, no ano de 2010, com orientação de Alípio Márcio Dias Casali. Sobre a trajetória acadêmica de Mossini (2010), insta salientar que se graduou em Letras pela Universidade Catótlica de Santo, em 2001, depois se graduou em Direito, pela mesma universidade em 2002, fez mestrado em Língua Portuguesa na Pontifícia Universidade de São Paulo, em 2006, e doutorado em Educação na mesma Universidade. Atualmente é pós-doutorando em Políticas Pública para Educação Interdisciplinar (LATTES, acessado em 20/04/2015).
[2] Marcio Pugliesi, por meio de sua tese O ensino do Direito como prática transformadora, orientada por Mário Sérgio Cortella, perante a faculdade de Educação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo em 2011, se graduou em Direito pela Universidade de São Paulo, em 1988, e em Filosofia, em 1977, na mesma instituição. Ademais, também tem doutorado nas duas áreas pela PUC São Paulo, defendendo em Filosofia no ano de 2008 e em Educação no ano de 2011. Pugliesi (2011) também é livre docente em Direito pela Universidade de São Paulo. Atualmente é líder de pesquisa do CNPq, jornalista e advogado (LATTES, acessado em 20/04/2015).
[3] Lauro Teixeira Cotrim defendeu sua dissertação, O Ensino do Direito no Brasil e os Limites e Contradições na Atuação do Advogado Público, com orientação de João Virgilio Tagliavini, perante a Faculdade de Educação da Universidade Federal de São Carlos, no ano de 2007. Em relação a sua trajetória acadêmica, é importante ressaltar que se bacharelou em Direito pela UFSCar em 1990, realizou curso de especialização em Direito Público na Universidade de Brasília em 2010 e está em andamento com a especialização em Direito Eleitoral na Universidade de Santa Cruz do Sul. Foi procurador federal da Universidade Federal de São Carlos e, atualmente, é professor da UNICEP e advogado (LATTES, acessado em 20/04/2015).
[4] Como último autor a citar Dewey, José Augusto Paz Ximenes Furtado defendeu sua dissertação, A Construção de Saberes Docentes no Cotidiano das Práticas de Ensinar: Um estudo focalizando o docente do Ensino Jurídico, sob orientação de Antônia Edna Brito, perante a Faculdade de Educação da Universidade Federal do Piauí, em 2007. Sobre sua atuação acadêmica, insta ressaltar que Furtado (2007) possui bacharelado em Direito pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal, concluída em 1991, especialização em dois cursos de Direito Processual pela Universidade Federal de Santa Catarina e pela Universidade Federal do Piauí, e em Direito Público pelo Centro de Ensino Unificado de Teresina. Atualmente é direitor de ensino da Escola Superior de Advocacia do Piauí, advogado e doutorando da Universidade de Buenos Aires (LATTES, acessado em 20/04/2015).
[5] O conceito de experiência, ora delimitado no sentido pragmatista proposto por John Dewey, será melhor construído no capítulo terceiro.
[6] Citar referência que mostre:
[7] Falar sobre a declaração
[8] De acordo com Mossini (2010, p. 119): “Historicamente foram construídas diferentes concepções de currículo, cada qual a partir do cenário econômico, político, científico e ideológico em que estava inserida. Os estudos nesta área advêm do caráter de divergência ideológica das diversas concepções de currículo. Orientam o desenvolvimento deste capítulo questionamentos sobre as matrizes teóricas dos estudos de currículo e seus pressupostos desde suas origens até as últimas décadas do século XX e início do século XXI”.