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O ensino jurídico na ótica de Roberto Lyra Filho

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Notas

[1] Importante exemplo do demasiado tecnicismo legislativo é a comparação entre o Código Civil de 1916, proposto por Clóvis Bevilácqua, em comparação com o novo Código de 2002, proposto por Miguel Reale. De acordo com Gonçalves (2009), o antigo Código era confuso, muitos artigos não tratavam de forma prática das questões, o que possibilitava muita margem para interpretações, ademais, muitos artigos tinham redações longas e com uma linguagem e erudição desnecessária, contudo, o Código de Reale “foi elogiado por sua clareza e previsão dos conceitos, bem como por sua brevidade e técnica jurídica, o referido Código refletia as concepções predominantes em fins do século XIX e no início do século XX, em grande parte ultrapassada, baseada no individualismo então reinante, especialmente ao tratar do direito de propriedade e da liberdade de contratar” (p. 21). Não obstante os apontados avanços, ainda é possível notar uma linguagem bastante técnica no novo Código e, mesmo diante das tentativas de conceituação elaboradas por Reale, ao redigir o projeto, o entendimento do texto da lei ainda se torna pouco compreensível ao leito desabituado da leitura jurídica. Tal fato, pois, pode ser considerado ainda um ranço do tradicionalismo jurídico e um aspecto ainda nefasto da redação jurídica, uma vez que o Direito deveria ser mais democrático, no sentido de que seu entendimento deveria ser mais acessível também aqueles que não tiveram uma formação compatível.

[2] Como exemplo de VENÂNCIO FILHO, Alberto. Análise histórica do ensino jurídico no Brasil. In Cadernos da UnB – Ensino Jurídico. Editora Universidade de Brasília, 1978-1979, citado por Brandão (2014); FALCÃO NETO, Joaquim de Arruda. Os cursos jurídicos e a formação do Estado nacional. In Os cursos jurídicos e as elites brasileiras. Brasília: Câmara dos Deputados, 1978, citado por Pinto (2013); e HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Ensino jurídico no Brasil: desafios para o conteúdo de formação profissional. Anuário ABEDI, Florianópolis: Fundação Boiteux, Ano 1, 2003, citado por Barros (2007, sic).


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Sobre o autor
Felipe Adaid

Advogado e consultor jurídico em Direito Penal e Direito Penal Empresarial no Said & Said Advogados Associados. Foi Diretor de Gerenciamento Habitacional da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação e Primeiro Secretário do Conselho de Habitação do Município da Valinhos, SP. Mestre em Educação e Políticas Públicas pela PUC Campinas. Ingressou em primeiro lugar no mestrado e foi contemplado com a bolsa CAPES durante os dois anos de curso. Cursou disciplinas de pós-graduação na Unicamp. É especializando em Direito Penal, Processo Penal e Criminologia, pela PUC Campinas. Na graduação, tem 5 semestres de créditos no cursos de Psicologia, também pela PUC Campinas. Durante a graduação de Direito também foi bolsista de iniciação científica, CNPq, e foi monitor em diversas disciplinas, tanto no curso de Direito como no curso de Psicologia. Foi membro do grupo de pesquisa Direito à Educação do Programa de Pós-Graduação da PUC Campinas. É corretor de revistas científicas pedagógicas e jurídicas. É autor de 11 livros, sendo 3 ainda em fase de pré-lançamento, e organizador de outros 10 livros, além da autoria de 44 capítulos de livros publicados no Brasil, no Chile e em Portugal. É autor de mais de 100 publicações científicas, entre artigos científicos, resenhas e anais, nacionais e internacionais. Ademais, também escreve periodicamente ensaios e artigos para jornais e blogs. No âmbito acadêmico, suas principais bases teóricas são: Foucault, Lacan, Freud, Dewey e Nietzsche. Por fim, tem interesse sobre os seguintes temas: Direito, Direito Penal, Criminologia, Psicologia, Psicologia Forense, Psicanálise, Sexualidade, Educação e Filosofia.

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