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Os valores cobrados pelas operadoras de cartões são indevidos e abusivos: o comércio pode e deve se rebelar contra estas operadoras

Agenda 14/11/2016 às 10:17

As operadoras de cartões favorecidas por um mercado que aderiu ao meio de pagamento eletrônico impõem pesados custos aos lojistas e comerciantes, que, em ultima análise, são suportados pelos consumidores.

De acordo com Fatima Fernandes, em matéria com o título “Como o custo de operação com cartão espreme o lucro do pequeno varejo”, do Jornal Diário do Comércio, ed. 01/12/2014, as operações com cartões de débito e crédito podem representar até 30% da margem líquida de uma loja.

Ainda, de acordo com a fonte citada, especialistas recomendariam aos lojistas que acrescentem esse custo ao preço de venda, como forma de equilibrar os custos, visando a sobrevivência do negócio.

Para Fernanda Della Rosa, assessora econômica da Fecomercio - SP, ao simular o impacto do custo da operação com cartão sobre a margem líquida de uma loja, principalmente em época de retração econômica, observa-se um contrassenso em que, quanto menor o faturamento da loja, maior é a taxa negociada com as administradoras de cartões.

De acordo com Fernanda esse custo pode representar 30% para o comerciante que fatura R$ 200 mil anuais, com uma taxa de 5% para a administradora, além do aluguel de uma maquininha.

Para uma empresa com faturamento de R$ 1,5 milhão por ano, e uma taxa de 5%, o custo da operação chega a representar 26% da margem líquida.

Com a economia desaquecia, as taxas cobradas pelas administradoras contribuem negativamente, diminuindo a rentabilidade líquida do estabelecimento.

Nesta situação é comum lojistas oferecerem aos consumidores descontos em pagamento em dinheiro, prática que, segundo o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (Resolução 34/89), é indevida.

O entendimento jurídico se firma no sentido de que o preço à vista, pago em dinheiro, cartão de crédito ou débito deve ser o mesmo, o que contraria a lógica econômica, porque o custo para o lojista é diferente nas diversas formas de pagamento.

Um projeto de Lei do deputado Guilherme Campos (SP) propõe que a legislação permita ao lojista fazer a diferenciação de preços. Aqui se observa uma solução legislativa para um problema essencialmente econômico, situação em que, em geral, sempre haverá uma solução fácil para um problema difícil, porém errada.

Fala-se também da regulamentação das taxas cobradas pelas administradoras de cartões de crédito, através da atuação do Banco Central, uma vez que o uso do meio de pagamento eletrônico é uma realidade, que facilita a vida do consumidor e também garante o recebimento da venda pelo lojista.

Entretanto, as administradoras de cartões se prevalecem da situação que lhes é amplamente favorável, e abusam do direito, na ânsia de se favorecer economicamente, auferindo o máximo de lucro possível.

De acordo Abecs - Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços, a modalidade de pagamento eletrônico é preferida por consumidores e comerciantes, num setor que movimente algo próximo de R$ 1 trilhão / ano.

Segundo Hélio Biagi, presidente do conselho da SBCV - Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo, as taxas cobradas pelas administradoras variam de 1,5% a 5%, conforme o ramo de atuação.

Os ramos que mais perdem com as taxas elevadas são os supermercados e as drogarias, por possuírem margens líquidas reduzidas. Setores como varejo de vestuário, calçados e eletroeletrônicos perderiam menos porque trabalham com margens líquidas maiores, de 6% a 10%.

Para Biagi a utilização de cartões de crédito gera um custo adicional em relação ao pagamento em dinheiro ou cheque, mas propicia para o lojista, ampliação de sua fatia de mercado, maior segurança em relação à inadimplência.

Para os consumidores utilizar os cartões de débito e crédito representa mais comodidade, praticidade e segurança, por isso aceitam pagar anuidades para as administradoras em retribuição ao acesso ao serviço prestado.

Apesar da instantaneidade e comodidade, nas operações com cartões de débito, o serviço prestado pelas administradoras dos cartões - em geral a própria instituição financeira onde o consumidor é correntista, exceto nos cartões que funcionam exclusivamente como meios de pagamento - é uma mera transferência eletrônica de crédito.

O serviço bancário que transfere os recursos financeiros entre um depositante e um favorecido existe deste a criação do sistema financeiro, e representa uma das atividades fins da instituição, desde as ordens de pagamento, até o DOC - Documento de Crédito, com transferência bancária limitada a R$ 4.999,99 e TED - Transferência Eletrônica Disponível, sendo a primeira compensável e a segunda eletrônica e online.

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No serviço bancário de transferência de valores (DOC/TEC) cada instituição cobra um valor, dependendo de critérios próprios e da relação entre o banco e seus clientes. Quando estas operações são totalmente eletrônicas seus custos são relativamente menores, e tendem a ser mais elevados, quando solicitadas diretamente nos caixas.

O interessante é que estes serviços são cobrados por taxa que independe do valor da transferência, ou seja, uma transferência eletrônica de R$ 5.000,00 ou R$ 100.000,00 tem exatamente o mesmo custo, que gira em torno de R$ 12,00.

Seria um absurdo falar em cobrança de um percentual sobre o valor da transação nas operações de transferência bancária, entretanto, nas operações realizadas com cartões de débito, os consumidores e lojistas aceitam, pacificamente, ser dilapidados, quando o serviço prestado é tecnicamente o mesmo.

A transferência eletrônica de valores geradas por processamento de dados, como pagamento de fornecedores ou boletos bancários, é rigorosamente a mesma daquela gerada através de cartões de débito.

Em outras palavras, consumidores, usuários dos meios de pagamento interbancário, e lojistas (e comerciantes em geral), são vítimas de um sistema manipulador, que cobra de forma diferenciada por um mesmo serviço, abusando da comodidade e grande aceitação dos meios eletrônicos de pagamento.

A cobrança de taxas ou percentuais sobre os valores das transações não são pagos pelos lojistas ou comerciantes, mas pelos consumidores, e aqui somos vítimas de transferência indevida de fundos, com transfusões de sangue às avessas, tendo o paciente como doador.

O governo federal, com instituições reguladores da atividade econômico financeira, como o Banco Central, fazem vista grossa, e fingem que não veem o abuso de direito perpetrado pelas instituições que agem em cartel, protegendo a elas mesmas, dentro de um mercado que não é regulado de forma livre, porque não existe concorrência entre as operadoras.

Não se observa nenhum movimento de livre mercado, quando os custos dos produtos são reduzidos em razão da livre atuação dos agentes econômicos. Neste caso, o mercado financeiro está deitado eternamente em berços esplêndidos, impondo aos consumidores o papel de ridículos, ao reduzir uma fatia expressiva de todos os recursos econômicos gerados pelo mercado.

Para acabar com isso, basta uma ação coordenada proposta por instituições representativas de classes, como a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil; Fundação PROCON; Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor; demais entidades de defesa dos Consumidores; Associações comerciais, CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas, e entidades representativas do comércio varejista.

De quebra, ainda dá tempo de promover uma revolução na relação entre os lojistas e comerciantes e suas operadoras de cartões de crédito - aqui não estamos falando mais dos cartões de débito. Bastaria que as associações comerciais de todo o país se unissem com a finalidade de criar a sua própria administradora de cartão de crédito.

Fundar uma administradora de cartão de crédito parece uma atividade difícil, mas bastaria a intenção de fazê-lo para formalizar a ideia, com a instituição de um fundo criado por contribuição dos lojistas, e do dia para a noite instituições de grande porte e sociedades seguradoras teriam interesse em participar do negócio.

Bastaria que cada associado contribuísse com R$ 1.000,00, o que poderia até ser dividido em várias parcelas, para institucionalizar um fundo que terminaria de vez com a escravidão que transforma as operadoras de cartões em sócios do comércio.

Não importa se fomos traídos a vida toda e ninguém nunca fez nada para modificar, um dia nós podemos acordar e modificar o mundo, nem que seja preciso queimar as roupas íntimas em praça pública e jogar as maquininhas de cartões pela janela.

Chega de ser assaltado! De sócios ocultos já nos basta o governo, através dos impostos.


 

Sobre o autor
Luiz Carlos Guglielmetti

advogado, especialista em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, escritor de livros técnicos, livre pensador, poeta e ensaísta, a título de terapia ocupacional.

Informações sobre o texto

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