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Dispensa por justa causa e as consequências para o trabalhador

Agenda 29/11/2016 às 09:32

As consequências da dispensa por justa causa.

As hipóteses de dispensa por justa causa estão previstas no artigo 482 daConsolidação das Leis do Trabalho – CLT, desta forma são exemplos de atos que podem gerar a dispensa por justa causa: a comercialização de produtos dentro do ambiente de trabalho sem consentimento do empregador, mau comportamento, ofensas verbais ou físicas, prática de jogos de azar, roubo ou furto.

Desta forma o empregador poderá aplicar a demissão por justa causa, bastando apenas que haja notificação por escrito de que o contrato será rescindido por justo motivo. O empregador deverá também proceder a anotação da data de saída na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e assinatura.

Na dispensa por justa causa o trabalhador terá direito apenas ao recebimento do saldo de salário e das férias vencidas + 1/3, não possuirá direito ao aviso prévio, a multa de 40% sobre o FGTS, o saque do FGTS, férias proporcionais + 1/3 e não poderá requerer seguro-desemprego.

Importante citar que a por mais grave que seja o ato que o trabalhador praticou o empregador não poderá fazer anotações na carteira de trabalho no sentido de informa qual foi a conduta praticada e /ou desabonar a conduta do empregado, tal situação esta prevista no artigo 29, § 4º, daCLT.

Assim, o empregador não poderá “sujar” a carteira de trabalho sob nenhuma hipótese, muito menos no caso de dispensa por justa causa.
Se, no entanto ocorrer uma anotação indevida em carteira, o trabalhador deverá procurar quanto antes um advogado para ingressar com ação perante a justiça de trabalha para corrigir tal problema.

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Existem na justiça do trabalho diversas decisões condenando os empregadores que escreveram indevidamente na carteira de trabalho de seus empregados.

Por outro lado se foi dispensado por justa causa e acredita não cometeu qualquer ato previsto pela CLT, também é possível ingressar com ação judicial para reverter a dispensa, ou seja, tornar dispensa por justa causa em dispensa sem justa causa e obter consequentemente o recebimento de todos direitos que possui tais como: saque do FGTS, requer seguro-desemprego, férias proporcionais, horas extras, comissões não pagas e demais pertinentes, assim procure um advogado para lhe orientar especificamente e ingressar com ação.

Sobre o autor
Cássio Eduardo de Almeida Silva

É advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, na seção do estado de Mato Grosso do sul sob número 17.383.Atuante em Campo Grande/MS e região.Possui ampla experiência nos ramos do direito do trabalho, cível, previdenciário e assessoria empresarial. www.almeidasilva.adv.br

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