Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

O Ciclo PDCA e o Planejamento na Administração Pública

O ciclo PDCA é ferramenta importante para maior efetividade na gestão pública, especialmente em contexto de restrição orçamentária como observamos atualmente.

Na obra 'Alice no País das Maravilhas', a protagonista depara-se com o gato risonho e o questiona a respeito do caminho correto a seguir. O felino retruca perguntando para onde ela gostaria de ir e, ao receber a resposta de que “tanto faz, não importa muito para onde”, responde: “Então, não importa qual o caminho a seguir, qualquer um serve.” Consequentemente, Alice segue sem rumo em suas viagens.

Essa alegoria representa, muitas vezes, a realidade da Administração Pública, pois a inexistência de metas e objetivos 'específicos, mensuráveis, atingíveis, relevantes e temporais' (SMART) faz com que o gestor governamental se conforme com qualquer resultado, comprometendo o atendimento aos legítimos anseios da sociedade.  

A Reforma Gerencial do Estado Brasileiro, inaugurada pela Emenda Constitucional n° 19/98, alçou a eficiência a princípio fundamental da Administração Pública, não apenas impondo o manejo eficiente dos recursos públicos, como também pressupondo o planejamento das ações estatais.

A esse respeito, o anuário 2015 do Índice de Efetividade da Gestão Municipal do Tribunal de Contas paulista (IEGM/TCESP) destacou o 'planejamento' como item que requer atenção especial, visto que, dos 644 municípios avaliados, 59% não possuíam estrutura administrativa voltada para tal setor, sendo que, em 58% dos casos, a Lei Orçamentária Anual (LOA) continha autorização para abertura de créditos adicionais em percentual superior à inflação registrada no exercício anterior.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Nesse contexto, o ciclo PDCA ("plan, do, check, adjust" - em tradução livre, "planejar, executar, controlar e ajustar") se apresenta como método de gestão para a utilização ótima dos recursos públicos e a racionalização dos procedimentos administrativos, diferenciando-se do tradicional ciclo orçamentário, uma vez que visa a busca constante por melhores resultados, não se restringindo a um determinado exercício financeiro, sendo, em suma, o esforço pela qualidade total e pela excelência na Administração Pública.

O planejar (P) é transformar em objetivos e metas a visão de futuro da Administração. Parte-se do diagnóstico dos problemas a serem enfrentados, obtidos por meio de audiências públicas junto à população e outros instrumentos de transparência e, após delineada a situação a ser superada, são propostas ações governamentais para a consecução dos resultados, constituindo a base para a elaboração dos documentos de planejamento (peças orçamentárias e planos setoriais).

O executar (D) é colocar em prática o que foi planejado e pressupõe uma adequada estrutura procedimental, material e humana para correta operacionalização das ações governamentais (quadro de pessoal com treinamento e remuneração compatíveis com a função a ser desempenhada, bem como uma infraestrutura física e tecnológica suficiente para a obtenção dos objetivos e metas pretendidos).

O controlar (C) impõe a atuação do controle interno para verificação da compatibilidade entre as ações planejadas e aquelas executadas, abrangendo aspectos operacionais medidos em termos de eficiência, eficácia, efetividade e economicidade, haja vista que a ação governamental deve impactar de maneira positiva a comunidade.

O ajustar (A) envolve a adoção de medidas para correção de desvios que possam interferir na obtenção dos resultados desejados, já que é por meio da ação conjunta entre o controle interno e o gestor que a variação negativa dos indicadores das ações finalísticas governamentais pode ser corrigida a tempo, de forma a não comprometer os resultados ajustados com a população. Daí a importância de designação de responsável para cada serviço e produto a ser entregue à sociedade.

Assim, a restrição orçamentária vivenciada pelos entes federados representa oportunidade única para que a Administração Pública aperfeiçoe sua gestão, sendo o ciclo PDCA a ferramenta perfeita para tal mister.

Sobre os autores
Marcus Augusto Gomes Cerávolo

Pós-Graduado em Tecnologia de Gestão Pública e Responsabilidade Fiscal. Bacharel em Administração de Empresas. Servidor concursado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) desde 2006. Professor na Escola Paulista de Contas Públicas do TCE-SP desde 2009. Membro da equipe de pregoeiros do TCE-SP desde 2016. Coordenador da Comissão Permanente de Análise de Jurisprudência do TCE-SP desde 2017.

Leandro Luis dos Santos Dall'Olio

Pós-graduado em Finanças pela Fundação Getúlio Vargas, atualmente Chefe Técnico da Fiscalização no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

A falta de planejamento na gestão administrativa faz com que os serviços e produtos públicos entregues aos cidadãos não supram as necessidades da população. Nesse contexto, o ciclo PDCA pode ser ferramenta útil para melhora da Administração Pública.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!