Quem tinha dinheiro depositado em caderneta de poupança no Banco do Brasil com aniversário (data-base ou dia-base) entre os dias 1º e 15 de janeiro de 1989, ainda pode pedir a restituição de eventuais perdas no rendimento de suas aplicações, acrescida de juros de mora e correção monetária.
Ocorre que INDEC – Instituto Nacional de Defesa do Consumidor em 26/03/1993 propôs Ação Civil Pública, a qual tramitou junto a 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, sob o nº 1998.01.1.016798-9, em face do Banco Nossa Caixa, atualmente Banco do Brasil S.A, com a finalidade de obter a condenação do referido banco a repor para os consumidores/poupadores os índices apurado para janeiro de 1989 de 71,13% (70,28 apurado pelo IBGE mais juros de 0,5%), e o índice creditado às cadernetas de poupança, ou seja, 48,16% aplicável sobre o saldo existente em janeiro de 1989.
Adveio a sentença a qual julgou PROCEDENTE o pedido formulado pelo INDEC. E, após vários recursos, restou condenado o indigitado banco a pagar aos consumidores/poupadores a diferença de correção que não lhes foi paga, acrescido de juros de 0,5%, capitalizados, desde fevereiro de 1989 até a data do efetivo pagamento.
Nesse passo, caberia aos consumidores/poupadores a proposição de ações executivas individuais no prazo de 5 anos ( REsp nº 1.273.643/PR), do transito em julgado da Ação Civil Pública, o qual se deu em 18 de novembro de 1993.
Assim, a prescrição para a propositura das citadas ações se daria em 27/10/2014. Outrossim, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou naquele Juízo, em 26/09/2014, a Ação Cautelar de Protesto de nº 2014.01.1.148561-3, a qual suspendeu o prazo prescricional para a propositura das ações executivas, sendo que o mesmo passou a ser setembro de 2019.
Ou seja, se você é um poupador (ou herdeiro) que tinha caderneta de poupança no Banco do Brasil com aniversário (data ou dia-base - vide extratos) entre os dias 1º e 15, saiba que você ainda pode pedir o ressarcimento da diferença (20,46%) sobre o saldo existente em janeiro de 1989.
Para ingressar com a ação o poupador/consumidor deve procurar inicialmente um advogado de sua confiança e buscar junto ao Banco do Brasil o extrato bancário de os meses de janeiro e fevereiro de 1989, é importante ressaltar que devido a relação de consumo o poupador poderá ingressar com a ação no juízo de seu domicílio.
Na nossa cidade há mais de 1500 pessoas nessa situação, um pode ser você! Não perca tempo!