Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Repatriação simplificada

Agenda 02/01/2017 às 15:41

O novo período de vigência para o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) aprovado pelo Senado Federal corrige as inseguranças da norma e simplifica o processo de regularização e repatriação de ativos mantidos no exterior. Desta vez, o projeto de lei possui a segurança jurídica necessária para que os contribuintes brasileiros possam aderir ao regime. Os parlamentares também ampliaram a data de situação patrimonial de 31/12/2014 para 30/06/2016. E quem aderiu ao RERCT na primeira edição poderá complementar a regularização até esta data. Deve, para tanto, pagar a diferença dos impostos e multas, que aumentaram de 30% para 35% dos recursos, bens e ativos regularizados do exterior.

O brasileiro que deseja regularizar bens e ativo deve se atentar a dois aspectos do novo RERCT. O prazo de adesão, que será de quatro meses contados a partir dos 30 dias posteriores à publicação da lei. Esse é o limite para que a Receita Federal publique as instruções normativas e regulamente a segunda edição do regime. Espera-se que a normatização desburocratize o processo de adesão. O segundo ponto é a alteração do câmbio utilizado para a conversão dos valores, do dólar americano ao real. A cotação anterior era de US$ 2,65, agora aumentou para US$ 3,20 conforme os valores da nova data.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

O PLS 405/16 traz outra medida positiva. A ampliação, com justiça, do RERCT a todos os não residentes no Brasil, em qualquer período entre 31/12/10 a 30/12/16, até a data de corte do projeto. As incertezas sobre espólios e sucessões em aberto foram resolvidas, sendo estes casos prorrogados até a data de adesão. A proposta deixa claro que ficarão anistiados todos os contribuintes que cumprirem os requisitos legais de adesão ao RERCT, obtendo a extinção de punibilidade dos crimes fiscais e penais, considerados de origem lícita. Importante, foram deixados de fora os crimes não permitidos na Lei da Repatriação e a adesão de parentes de políticos.

Este é momento ideal para que todos os contribuintes aproveitem a última, e única, oportunidade de regularizar bens mantidos no exterior e não declarados ou declarados incorretamente. Em verdade, é a chance para regularizar a situação fiscal e criminal de suas próprias vidas e empresas. Ainda, a de repatriar todos os recursos para o Brasil, onde ganho financeiro será trinta vezes maior que a escravidão da ilegalidade no exterior ao qual se submeteram há décadas. Afirma-se isto com base em análise de extratos dos clientes que perderam até 30% ao manterem recursos fora do país ou tiveram ganhos simbólicos. A verdade é que seis meses de aplicação no Brasil o contribuinte regularizado recebe, na prática, de volta os impostos e multas, retorna à legalidade e ajuda seu país a arrecadar valores que permitirão a retomada do crescimento econômico e a geração de empregos.

Como dito, esta é a hora e os contribuintes devem se movimentar rapidamente para ter toda a documentação necessária em mãos, pois o prazo é muito curto. Leva-se tempo para os trâmites da adesão, documentos e comprovações, por exemplo, a procuração e a obtenção de senhas que precisam passar pela auditoria da Receita Federal. Ainda, o prazo para concluir a repatriação nos bancos é de, pelo menos, vinte dias depois da regularização efetivada com a DECART corretamente preenchida. O contribuinte precisa correr agora porque, nesse meio tempo, há os feriados de final de ano e muitos documentos para serem apresentados à RFB. Uma oportunidade que não pode ser desperdiçada. Em suma, todos que reclamaram da conturbada primeira edição, devem parabenizar as autoridades pela segurança jurídica e simplificação concedidas a este novo RERCT.

Sobre o autor
Nelson Lacerda

sócio fundador do Lacerda & Lacerda Advogados

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!