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O direito à busca da prosperidade

Agenda 11/01/2017 às 22:10

Conceito de prosperidade. Fundamento constitucional oo direito à busca da prosperidade. Precedentes do STF. Conclusões.

 

O Princípio à busca da  Prosperidade:

 

INTROITO


A etimologia da palavra prosperidade (do latim prosperitàte) tem o significado de boa-sorte, ventura, felicidade, boa-saúde. 


Destarte, o princípio da prosperidade encontra-se implícito na Constituição Federal, significando o direito de todos os cidadãos de alcançarem o desenvolvimento material e o bem-estar social. 

Deflui da dignidade da pessoa humana e do art. 3º da Lei Maior, o qual preconiza que o Estado brasileiro buscará a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária. 

Nesse diapasão, todos querem se sentir prósperos, fartos, felizes. Decorre do princípio da felicidade (reconhecido em julgado do STF e consolidado na doutrina norte-americana), cujo significado está relacionado ao direito que as pessoas têm em se sentirem felizes, satisfeitas consigo próprias. 

APLICABILIDADE NAS DIVERSAS ESFERAS SOCIAIS

O Estado tem o direito de cobrar a tributação dos cidadãos, visando à prosperidade dos cofres públicos, a fim de viabilizar as políticas públicas. 

Concomitantemente, não pode impingir uma tributação excessiva a ponto de confiscar o patrimônio do contribuinte, retirando-lhe o mínimo existencial. 

Na esfera privada, as empresas têm o direito de buscar a própria prosperidade e dos seus clientes, por meio de empreendimentos imobiliários, fornecimento de produtos e serviços modernos. 

De outra parte, não pode fazê-lo de forma ilimitada, devendo respeitar, por exemplo, o meio ambiente. 

No âmbito da família, os seus integrantes devem buscar o aprimoramento dos talentos individuais, no intuito de progredirem mutuamente, promovendo a satisfação de pais, cônjuges, filhos, etc. 

É necessário compatibilizar o crescimento da economia (desenvolvimento sustentado) com a proteção dos direitos dos consumidores, organizações não governamentais, associações de classes, entre outros. 

Vale dizer, a prosperidade é algo implícito nas relações humanas, sendo necessária para impulsionar a economia e promover o bem- estar social. 

Demais disso, resultará em conquistas imateriais, uma vez que propiciará sentimentos de felicidade humana, cujo valor não se pode mensurar em pecúnia. 

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FUNDAMENTO NA JURISPRUDÊNCIA DO STF

 

Pode-se argumentar que o presente princípio é uma ramificação do direito à busca da felicidade. Com efeito, segundo entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), a busca da felicidade constitui um direito social implícito, derivado do princípio da dignidade da pessoa humana.

 

Nesse sentido, em um julgado realizado pelo plenário, o STF entendeu que o direito à livre escolha da sexualidade nas uniões homoafetivas decorreria do direito constitucional à busca da felicidade (STF, ADPF 132, Rel. Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 5/5/2011).

 

Como se nota, o Supremo Tribunal Federal, fundamentando-se em valiosa construção hermenêutica e lastreado em princípios vetoriais do ordenamento jurídico (dignidade da pessoa humana,  liberdade, igualdade, e da busca à felicidade) assentou assistir, a qualquer pessoa, o direito fundamental à  livre orientação sexual, proclamando a plena legitimidade ético-jurídica da união homoafetiva como entidade familiar, atribuindo-lhe estatuto de cidadania,  permitindo, em favor de parceiros homossexuais, as relevantes consequências no plano do  jurídico, notadamente no campo previdenciário ( sobressaindo o direito à pensão por morte).

 

No mesmo diapasão, dessume-se que o direito à busca da prosperidade deriva do postulado da dignidade da pessoa humana, e dos artigos 1º, III c/c art. 3º, II e III, da Constituição da República, constituindo um direito constitucional implícito, devendo ser reconhecido a todos indistintamente, sem quaisquer discriminações que não sejam as razoáveis e previstas no próprio texto constitucional.

 


CONCLUSÃO: 

O direito de se sentir próspero é algo intrínseco ao ser humano, sendo necessário para o desenvolvimento psíquico e social. 

Nesse ponto, uma sociedade próspera reflete em melhorias na qualidade de vida, porquanto o convívio social será promovido sem que a cretinice humana vigore como regra, haja vista o bem-estar que imperará no corpo social. 

Por derradeiro, vale ressaltar que a prosperidade resultará não só em conquistas materiais, e sim em satisfações pessoais do ser humano, às quais se refletem em aumento da autoestima e de recompensas arraigadas ao interior do próprio indivíduo. 

Destarte, propomos a alteração do artigo 6º da Constituição Federal para incluir o direito à busca da prosperidade como algo inerente ao bem-estar da coletividade e ao desenvolvimento das gerações presentes e futuras, sendo alçado, por conseguinte, à categoria de direito social. 

 

REFERÊNCIAS:

 

NUNES, Bastos Leandro. Evasão de divisas. Salvador: Juspodivm, 2017.

 

ORTEGA, Flávia Teixeira. O que consiste o princípio da busca da felicidade?. Disponível em https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/383860617/o-que-consiste-o-principio-da-busca-da-felicidade. Acesso em 11 de jan/2017.

 

Sobre o autor
Leandro Bastos Nunes

Procurador da República. Ex-Advogado da União. Especialista em direito penal e processo penal. Articulista. Autor da obra "Evasão de divisas" (Editora JusPodivm). Professor da pós-graduação em direito penal econômico da FTC (Faculdade de Tecnologia e Ciências), e em cursos do Ministério Público da União. Palestrante em crimes financeiros.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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